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materia nº 444/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 444 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaCriar um Depto. de Assistência Animal, ligada à SMMA.
native_id15828

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-17 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 521/2021/CM, arquivada.
2021-12-16 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2021-12-16 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.12.2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ego
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
para ver a possibilidade de atender.
Presidente
INDICAÇÃO N.º. UM /2021
Gabinete do Vereador, Estêvão Carpes de Oliveira 15 de Dezembro 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Venho através desse pedido de Indicação, a criação de um
Departamento de Assistência ao Animal, ligada a Secretaria do Meio Ambiente.
Contração de um veterinário para auxilio em casos de abandono e
maus tratos para dar o primeiro atendimento em diversas situações de animais de
grande e pequeno porte que são abandonados com escoriações lesões graves.
JUSTIFICATIVA:
Este veterinário poderia estimular um calendário de exames de morno e
Anemia que já existe lei de nº 6.663 na data 03 de janeiro 2020, para cavalos de
nossa cidade, onde o maior custo deste procedimento é o profissional, ficando os
demais custos, os exames laboratorial e as vacinas por conta dos proprietários dos
amimais.
O novo departamento poderá providenciar uma lei específica para
animais, dando procedimentos cabíveis ao diretor e deveres do cidadão na causa
animal, inclusive com a implantação de cadastro dos animais com identificação
individual mediante a um chip.
Compete a este setor a destinação e controle de animais em situação
de abandono, encaminhando para doação e castração.
Este profissional poderia também dar assessoria aos produtores rurais
para implantar politicas de aprimoramento e melhorias na produção, assim como já
temos na prefeitura um profissional na área de Engenharia agrônoma. (Lei em
anexo)
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
Montenegro
.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Vereador(a) Estêvão Carpes de Oliveira
PSB
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
LEI N.º 6.663, DE 03 DE JANEIRO DE 2020.
Institui o “Calendário Municipal de
Combate as Doenças Infecciosas,
dos Animais de Pequeno, Médio e
Grande Porte”,
CARLOS EDUARDO MÚLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Calendário Municipal de Combate às Doenças
Infecciosas dos Animais de Pequeno, Médio e Grande Porte”, que ocorrerá anualmente
na primeira semana do mês de março, que iniciará pela segunda-feira e se repetirá na
terceira semana de agosto, também iniciando na segunda-feira,
Parágrafo único. No ano de 2020, os eventos acontecerão no período
de 02 a 08 de março e de 17 a 23 de agosto.
Art. 2º O “Calendário Municipal de Combate às Doenças Infecciosas
dos Animais de Pequeno, Médio e Grande Porte” passará a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município, incluindo-se o que dispõe o artigo 4º desta Lei.
Art. 3º Serão ministradas palestras, campanhas de vacinação e
disponibilização de exames às custas do proprietário do animal, com apoio da Prefeitura
Municipal de Montenegro e da iniciativa privada.
Ar. 4º A periodicidade anual dos eventos deste calendário fica
vinculada à periodicidade anual da validade da GTA (Guia de Trânsito Animal), disposto
no artigo 11, inciso XIIl da Lei Estadual n.º 13.467/2010 e Instrução Normativa n.º
08/2016 da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, composta pelo
exame do mormo, da anemia infecciosa e vacinação contra influenza equina, requisitos
para a emissão desta guia. A
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publi ação. |
À
)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de
janeiro de 2020. A
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
CARLOS EDUARDO MULLER
Prefeito Muhkicipal
CLEUSA DE FÁT MARCA
Secretária-Geral N
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200
E-mail: gabineteQmontenegro.rs.gov.br

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