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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAltera e inclui no Art. 3º da Lei Ordinária nº 3.739, de 13 de Junho de 2002, o inciso IV e acrescenta o inciso V.
native_id15843

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-11 Arquivada — Após dar ciência ao proponente, o presente Projeto de Lei foi arquivado, com fundamento no art. 19, parágrafo único, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno (Resolução n.º 74/1992), pela sua manifesta inconstitucionalidade.
2021-12-23 Determina arquivamento — Determina o arquivamento do presente Projeto de Lei com fundamento no art. 19, parágrafo único, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, pela sua manifesta inconstitucionalidade.
2021-12-17 Em tramitação — Para ciência e apreciação.
2021-12-16 Parecer contrário — Parecer opina pelo arquivamento do presente Projeto de Lei, por ser manifestamente inconstitucional.
2021-12-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-12-16 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.12.2021.

Documents (1)

texto original #

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.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; 396 — pLoW3 [2924 
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PROJETO DE LEIN.º 04) 2021 
Altera e inclui no Art. 
3º da Lei Ordinária nº 
3.739, de 13 de Junho de 
2002, o inciso IV e 
acrescenta o inciso V. 
Art. 3.º -IV - Os incentivos poderão atender as associações de 
trabalhadores, agricultores, artesões e outros que atenderem a geração de emprego 
e renda, mesmo que individual, contribuindo ao desenvolvimento social. 
IV- Os incentivos podem atender aos MEIS, pequenas indústrias, 
comércios e oficinas de manutenção. 
V— Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 
Montenegro, 16 de dezembro de 2021. 
Gabinetes dos Vereadores: 
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MA a CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: / f Resultado da votação: Votos a lavar 
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Presidente Votos contra 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; 396 e PLog? |ZolA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |, 1 44? gm Lo 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja 
encaminhado o seguinte Projeto de Lei, onde visamos ampliar e contemplar todos os 
empreendedores de pequeno e médio porte, entendendo que seja justo acolher com 
os incentivos públicos de forma igual, todos os MEIS, pequenas indústrias, oficinas 
de manutenção, Associações, Agricultores artesões e etc., fomentando o avanço do 
comércio e geração de emprego e renda. 
Montenegro, 16 de dezembro de 2021. 
Gabinetes dos Vereadores: TO 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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