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materia nº 1/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaEmenda supressiva ao inciso III, do art. 2º, e modificativa de redação ao inciso II do art. 2º e ao inciso II do art. 3º do Projeto de Lei n.º 076/2021, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa HARTS ALIMENTOS NATURAIS LTDA.
native_id15846

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.850/2021, de 21 de dezembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-12-17 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 512/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-12-16 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), com emenda, à Secretaria para encaminhamento.
2021-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Após leitura no Expediente, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.12.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-12-16 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.12.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-16T21:52:32.189793-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
E 0 a 
a ae EE mos: 
* Monienegro 
 
EMENDA N.º 1 /2021 
Altera dispositivo do Projeto de Lei 
n.º 076/201, que autoriza o Executivo Municipal a conceder 
incentivo à empresa HARTS 
ALIMENTOS NATURAIS LTDA. 
- suprime o inciso III, do artigo 2º, do Projeto de Lei n.º 076/2021, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa HARTS ALIMENTOS NATURAIS LTDA. 
- Modifica a redação do inciso II do artigo 2º e do inciso II do artigo 3º do Projeto de Lei n.º 076/201, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa HARTS ALIMENTOS NATURAIS LTDA, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º... 
II — repasse financeiro na ordem de R$400.000,000 (quatrocentos mil reais) para a restituição das despesas de transferência de unidade da empresa HARTS ALIMENTOS NATURAIS LTDA ao Município. 
Lei] 
Art. 3º... 
H — investir R$ 100.000,00 (cem mil reais), de forma fracionada, em 2 (duas) parcelas de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, em dezembro de 2021 e em dezembro de 2022, a serem aplicados em materiais e/ou serviços para revitalização de espaços públicos no município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC).” (NR) 
“A 
Sala de Reuniões Janete Maria Hórlle Zirbes, 14 de dezembro de 2021. 
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erreira — PP 
1º Secretário ,, 
7 Ner. e o ze “= ver Gustávo Oliveira. £ PDT FA Set “PP . Jamba Torna | 
 
 
 
Ver.º Camila Oliveira | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Republicanos Discutido e votado em: ml hi cias 
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Resultado da votação Volos a lavor 
CS TT abstenções — Cd Em Ss Er o 
Ê ! piso r “Presidente 
 
Votos contra 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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