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materia nº 125/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 125 / 2012
Date 2012-10-18
EmentaCONCEDE INCENTIVOS À EMPRESA COMERCIAL AUTO MONTENEGRINA LTDA.
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-08 Arquivada — Arquivada após devolução do projeto ao Executivo através do Ofício n.º 013/2013-CM
2013-01-08 Proposição retirada pelo autor — Of. n.º 08/2013-GP, de 07.01.2013, solicita devolução do projeto.
2012-11-27 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Convite para reunião da CGP dia 11.12.12, às 9h15min, conforme Ofício n.º 505/2012/CM.
2012-11-23 Em tramitação — Parecer jurídico com apontamento da necessidade de saneamento e recomendações.
2012-10-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da Consultoria Jurídica.
2012-10-18 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18.10.2012.

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peer
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
mem BS FE 12Sttz
PER
PROJETO DE LEI N.º 125, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa
Comercial Auto Montenegrina
Ltda.
Art. 4.º Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à
empresa Comercial Auto Montenegrina Ltda, CNPJ n.º 91.359.513/0001-49, face à
edificação da nova unidade da empresa na Estrada Maurício Cardoso, n.º 2.400, neste
Município, numa área de propriedade da beneficiária, conforme Registro de Imóveis —
Montenegro, Matrícula n.º 35.530, fl. 01.
Art. 2.º Os incentivos dispostos no art. 1.º compreenderão:
| — isenção de IPTU por um período de 5 (cinco) anos, a partir de
2013, sobre o imóvel descrito no art. 1.º,
Il — repasse financeiro de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em
duas parcelas, sendo a primeira parcela de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no
segundo semestre de 2012 e a segunda parcela de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) no primeiro semestre de 2013, dependendo da disponibilidade financeira do
Município.
Art; 3.º Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se
compromete a:
| — gerar, no mínimo, 5 (cinco) empregos diretos a partir da
assinatura do Termo de Incentivo, além daqueles empregos já existentes na estrutura
administrativa da empresa, os quais deverão ser mantidos pelo período mínimo de
10(dez) nos termos do art. 9.º;
Il — adotar um atleta em vulnerabilidade social na Escolinha de
Futebo! LC Wink, por um período mínimo de 2 (dois) anos.
Art. 4.º Na hipótese de supervenientes acontecimentos, devidamente
justificados, econômicos, políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou de
qualquer forma interferir na capacidade do Município ou da empresa cumprir os
compromissos assumidos, poderão ser reformulados os termos desta lei, mediante
autorização legislativa.
Art. 5.º A empresa se compromete a adotar todas as medidas de
proteção ambiental, conforme legislação vigente.
Art. 6.º A empresa deverá apresentar prestação de contas relativa ao
incentivo quando solicitado pelo Município.
Art. 7.º Para a cobertura do valor a ser repassado à empresa no ano
de 2012 servirá de recurso a dotação orçamentária n.º
04.01.22.661.0174.1403.3.3.6.0.41.00.00.00.00-120.
Art. 8.º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo — SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13
de junho de 2002 e suas alterações.
Art. 9.º No caso de encerramento das atividades em até 10 (dez)
anos, a contar da assinatura do Termo de Incentivo, o Município será indenizado no
valor dos benefícios concedidos, mencionados nos incisos | e Il do art 2.º.
Parágrafo único. A apuração dos valores relativos ao disposto neste
artigo é responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará
todos os valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou outro que
vier a substituí-lo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de
outubro de 2012
|
|
MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

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