| Tipo | Projeto de Lei (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2012 |
| Date | 2012-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM RENASCENÇA COMPANHIA DE TEATRO - ASSOCIAÇÃO CULTURA & ARTE PARA ATENDER AO PROJETO "RENASCENÇA - NOVOS RUMOS", NO VALOR DE R$ 10.000,00. |
| native_id | 16 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2012-08-27 | Arquivada | — | Lei n.º 5.692, de 27.08.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios). |
| 2012-08-27 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Lei sancionada pelo Prefeito. |
| 2012-08-24 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Remetido para sanção do Prefeito Municipal através do Ofício 386/2012/CM. |
| 2012-08-23 | Proposição aprovada | — | Aprovado por 9X0 em Sessão Ordinária em 23.08.12. |
| 2012-08-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Para apreciação pelo plenário. |
| 2012-08-21 | Parecer favorável | — | Para inclusão na ordem do dia. |
| 2012-08-14 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para emissão de parecer. |
| 2012-08-14 | Parecer favorável | — | Para encaminhamento a CGP. |
| 2012-08-02 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para emissão de parecer. |
| 2012-08-02 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para encaminhamentos. |
| 2012-08-02 | Proposição inclusa no expediente | — | Para leitura no expediente. |
| 2012-08-02 | Aguardando inclusão no expediente | — | Para inclusão no expediente. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | poem ZE FE Gap [94 mA e OS sem PROJETO DE LEI N.º 97, DE 2 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com Renascença Companhia de Teatro — Associação Cultura & Arte para atender ao projeto “Renascença — Novos Rumos”, no valor de R$ 10.000,00. Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com Renascença Companhia de Teatro — Associação Cultura & Arte para atender ao projeto “Renascença — Novos Rumos”, visando o repasse de recursos do FUMDESC no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2.º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 09.08.13.392.0185.2919.3.3.5.0.43.00.00.00.00-470. Art. 3.º O prazo do convênio é de 8 (oito) meses a partir da sua assinaturá, podendo ser prorrogado. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de agosto de 2012. PERCIVAL SOUZA DE ÓNVEIRA, Prefeito Múgicipal.