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materia nº 97/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 97 / 2012
Date 2012-08-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM RENASCENÇA COMPANHIA DE TEATRO - ASSOCIAÇÃO CULTURA & ARTE PARA ATENDER AO PROJETO "RENASCENÇA - NOVOS RUMOS", NO VALOR DE R$ 10.000,00.
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2012-08-27 Arquivada — Lei n.º 5.692, de 27.08.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-08-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito.
2012-08-24 Aguardando Sanção / Promulgação — Remetido para sanção do Prefeito Municipal através do Ofício 386/2012/CM.
2012-08-23 Proposição aprovada — Aprovado por 9X0 em Sessão Ordinária em 23.08.12.
2012-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação pelo plenário.
2012-08-21 Parecer favorável — Para inclusão na ordem do dia.
2012-08-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para emissão de parecer.
2012-08-14 Parecer favorável — Para encaminhamento a CGP.
2012-08-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para emissão de parecer.
2012-08-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para encaminhamentos.
2012-08-02 Proposição inclusa no expediente — Para leitura no expediente.
2012-08-02 Aguardando inclusão no expediente — Para inclusão no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
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PROJETO DE LEI N.º 97, DE 2 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com Renascença
Companhia de Teatro —
Associação Cultura & Arte para
atender ao projeto “Renascença —
Novos Rumos”, no valor de R$
10.000,00.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com
Renascença Companhia de Teatro — Associação Cultura & Arte para atender ao
projeto “Renascença — Novos Rumos”, visando o repasse de recursos do FUMDESC
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2.º Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação
orçamentária n.º 09.08.13.392.0185.2919.3.3.5.0.43.00.00.00.00-470.
Art. 3.º O prazo do convênio é de 8 (oito) meses a partir da sua
assinaturá, podendo ser prorrogado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2
de agosto de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE ÓNVEIRA,
Prefeito Múgicipal.

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