PROJETO DE LEI N.º 01, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 6
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 768.670,91.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Il — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 4513 - Praças, parques, jardins e áreas
públicas, a ação “Praça de inclusão no Parque Centenário”, na Secretaria Municipal de
Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 768.670,91 (setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e setenta reais e noventa e um
centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU
01 SMVSU - Administração
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas
1778 Praça de Inclusão no Parque Centenário
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1910(Secretaria de Turismo RS)
R$ 595.718,95
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — Recurso 001 (livre) R$ 172.950,96
4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1910(Secretaria de
Turismo RS) R$ 1,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirão
os recursos do Convênio Administrativo n.º 22/2301-0000214-0, no valor de R$ 595.719,95
(quinhentos e noventa e cinco mil e setecentos e dezenove reais e noventa e cinco
centavos) e o superávit financeiro de recursos livres de 2021, no valor de R$ 172.950,96
(cento e setenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de
fevereiro de 2022. :
eito Municipal
n
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Oficio nº 01/2022-GP-AAL Montenegro, 02 de fevereiro de 2022
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 01/2022 [Tr A
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em $ de E
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo-de-autori i
Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021,
e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de
2021, no programa 451 3- Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação Praça de
inclusão no Parque Centenário, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
E abertura de no valor de R$ 768.670,91 (setecentos e sessenta e oito mil
e seiscentos e setenta reais e noventa e um centavos), para construção da Praça Inclusiva
no Parque Centenário, sendo R$ 172.950,96 de contrapartida e R$ 595.719,95 de
repasse, conforme convênio administrativo nº 22/2301-0000214-0 firmado com o Governo
do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Turismo.
O Parque Centenário de Montenegro foi inaugurado em 26 de maio de
1973, dentro das comemorações pelo aniversário de 100 anos da emancipação do
Município. O Parque Emi Carlos Heller é um espaço dedicado ao lazer e à prática
esportiva, além de servir de palco para grandes festas e eventos do Vale do Caí. Em 2023,
o Parque sediará os festejos dos 150 anos de Montenegro, recebendo shows nacionais e
turistas de todo o Estado do Rio Grande do Sul.
Para ofertar à população uma festa do tamanho e importância que a data
merece, a Administração Municipal projetou uma revitalização de toda a estrutura
existente, incluindo novos espaços culturais, de lazer, esportes e eventos. Dentre eles,
criou-se a Praça Inclusiva, que será a primeira do Vale do Caí, e pode se tornar referência
no Estado.
O projeto idealiza um espaço em tons de azul, que desperta a calma e
maior equilíbrio em crianças autistas, além de trazer brinquedos totalmente inclusivos,
adaptados para cadeirantes e crianças com mobilidade reduzida. O projeto encontra-se
dentro das normas da NBR 9050/2020, com rampas de acesso, guarda-corpo metálico e
piso tátil, e também dentro da norma NBR 16071/2021, incluindo piso em EPDM nos
playgrounds, tornando o espaço acessível e evitando lesões graves em caso de quedas.
O projeto busca suprir a carência de espaços de lazer acessíveis e
inclusivos para as crianças, tendo em vista que o lazer é um direito social assegurado pela
Constituição de 1988, em seu Art. 6º.
Para cobertura do crédito especial servirão os recursos do Convênio
administrativo n.º 22/2301-0000214-0, no valor de R$ 595.719,95 (quinhentos e noventa e
cinco mil e setecentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos) e o superávit
financeiro de recursos livres de 2021, no valor de R$ 172.950,96 (cento e setenta e dois
mil e novecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 587/2022.
Atenciosamente,
refeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS - ses era
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
MONTENEGRO
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“Doe Órgãos, Doe &