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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$987.552,59.
native_id16002

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-23 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.861/2022, de 15 de fevereiro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-02-14 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 033/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-02-10 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento n.º 10/2022, proposição incluída na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 10.02.2022.
2022-02-07 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-02-07 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-02-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2022-02-03 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 03/02/2022.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
PROJETO DE LEI N.º 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 987.552,59.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0158- Ampliação da Infraestrutura Urbana,
a ação “Pavimentação das Ruas Barão do Jacuí, Dora Pereira, Bento Rodrigues da Rosa e
Dr. Celso Emílio Muller - Programa Pavimenta”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 987.552,59 (novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e
cinquenta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP
01 SMOP - Administração
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
0158 Ampliação da Infraestrutura Urbana
1893 Pavimenta RS - R. Barão Jacuí, Dora Pereira, Bento R.
Rosa, Celso Muller
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obrase Instalações - Recurso 1900 - R$ 790.041,72
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - R$ 197.509,87
4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1900 - R$ 1,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirão
os recursos do Programa Pavimenta RS, no valor de R$-790.042,72 (setecentos e noventa
mil e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) e o superávit financeiro de recursos
livres de 2021, no valor de R$ 197.509,87 (cento e noventa e sete mil e quinhentos e nove
reais e oitenta e sete centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de
fevereiro de 2022. 07
RA MUNICIPAL DE MONT it feito Municipal
vdido e votado cr
da volação: Votos a bas
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 02/2021-GP-AAL Montenegro, 02 de fevereiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE". ui
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 02/2022 A Ê
Proc. nº: OL FÉO Do) L
im DB de OL dem 21
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir no |
Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021,
e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de
2021, no programa 0158- Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação “Pavimentação das
Ruas Barão do Jacuí, Dora Pereira, Bento Rodrigues da Rosa e Dr. Celso Emílio Muller -
Programa Pavimenta”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 987.552,59 (novecentos e
oitenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).
Justificamos a participação do Município de Montenegro no Programa
Pavimenta, através da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios/RS, tendo em
vista nossa necessidade de pavimentação das ruas Barão do Jacuí; Dora Pereira; Bento
Rodrigues da Rosa; Júlio Rosa e Dr. Celso Emílio Muller todas localizadas no bairro Cinco
de Maio.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A intenção do projeto para a pavimentação das ruas preenche os critérios
do programa, contemplando os munícipes das ruas citadas no ofício de intenção e na
justificativa do projeto e contemplando uma população de em média 400 pessoas.
Com esse projeto a Administração pretende resolver alguns gargalos que
se arrastam há anos no município, especificamente no Bairro 5 de Maio: Ruas Barão do
Jacuí, Dora Pereira, Bento Rodrigues da Rosa, Júlio Rosa e Dr, Celso Emílio Muller. Essas
ruas não contam com acesso asfáltico de ligação com a rodovia ERS 287, também não
possuem ligação asfáltica com outros bairros. São vias que são consideradas de
importante fluxo de pessoas e veículos e não possuem infraestrutura.
Importante ressaltar que essa região possui grande potencial econômico
com comércios, serviços e, em especial, indústrias que hoje encontram dificuldade em
escoar sua produção. O bairro possui acesso que faz ligação com rodovia estadual para
auxílio do escoamento da produção. Este bairro também tem ligação com o bairro Bela
Vista. Apesar do município ter um Índice de Desenvolvimento Socioeconômico
considerado alto, essa região específica tem um crescimento menor que o restante do
município por não ter recebido atenção e infraestrutura adequada no passado.
Outro problema que se espera resolver com a pavimentação das ruas do
bairro é a melhoria ao acesso de serviços e bens públicos existentes no local. Hoje há
duas escolas de educação infantil e uma escola de ensino fundamental, as quais não são
atendidas com adequada infraestrutura para o deslocamento dos munícipes. Estas obras
também estão prevendo melhorias na sinalização viária, o que aumentará a segurança dos
pedestres e ciclistas, que hoje encontram grandes dificuldades em locomover-se de forma
segura pelo bairro.
O município de Montenegro pretende, com esse projeto, resolver mazelas
daquela região aproveitando a oportunidade que o Governo do Estado está
disponibilizando. O Programa Pavimenta irá trazer para a região o desenvolvimento
econômico, melhorando a infraestrutura, escoamento da produção local, diminuindo os
custos no transporte da produção e aumentando a produtividade montenegrina, fazendo
da cidade um local mais competitivo, seja para investimentos locais, seja para negócios
regionais.
Outro ponto importante que devemos ressaltar com esse projeto é a
“Doe Orgãos, Doe Sanque: Salve Vidas"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
questão da segurança. A infraestrutura a ser construída beneficiará os munícipes com
sinalização adequada, faixas de segurança bem claras, lombada em frente as escolas,
reduzindo a chance de acidentes de trânsito, constantes nos pontos de acesso a ERS287,
e dentro do bairro, pois a atual infraestrutura não permite sinalização horizontal.
A mobilidade urbana também será favorecida com a obra, pois haverá
acréscimo de qualidade, permitindo o aumento da expansão urbana do bairro, maior
atração de investimentos, facilitando o deslocamento de pessoas, tanto a pé, quanto de
bicicletas, opções pouco exploradas pelas atuais condições da infraestrutura existente.
Essa região possui Escola de Ensino Fundamental, duas Escolas de
Educação Infantil e a pavimentação projetada trará melhorias aos acessos dos bens e
serviços prestados nesse bairro, além da já citada melhoria da Mobilidade Urbana no local.
Outro benefício importante observado com a obra é o acesso de saúde, onde o acesso de
ambulâncias e corpo de bombeiros será facilitado com a infraestrutura projetada.
O projeto tem relação com a melhoria da saúde pública nessa localidade,
trazendo melhorias significativas no Saneamento Básico e economizando com doenças e
suspeitas de doenças relacionadas a falta desse serviço.
O Município de Montenegro terá uma economia consideravelmente alta
com a realização dessa obra, pois haverá redução dos custos de manutenção de estradas,
que são frequentes no bairro, em virtude da infraestrutura deficiente que hoje está
instalada no bairro. Estas manutenções vêm trazendo alto custo à Administração
Municipal, além de demandar muito tempo dos servidores. Manutenções estas, muito em
virtude dos acessos a ERS28T7, pois há trânsito de veículos pesados, que danificam o atual
pavimento. Nestes acessos, há frequentes acidentes em virtude da infraestrutura
inadequada e/ou inexistente. Dessa forma, espera-se reduzir prejuízos e evitar acidentes
de trânsito dessa região.
Ainda em tempo, informamos que não há necessidade de estudos
geológicos, hidrológicos e geotécnicos específicos dos trechos que receberão a
pavimentação asfáltica uma vez que há um estudo geral em todo o bairro dentro da base
cartográfica do Departamento de Geoprocessamento do Município e estas vias já
possuem estradas consolidadas e com base estrutural sólida e estruturada. Outro fator
importante a ser destacado é que a Lei Orgânica do Município prevê a celebração de
convênio com Governos Estaduais e Nacionais, sem a necessidade de convênio
específico do Programa Pavimentar do Governo Estadual do Rio Grande do Sul.
Para cobertura do crédito especial, servirão os recursos do Programa
Pavimenta RS, no valor de R$ 790.042,72 (setecentos e noventa mil e quarenta e um reais
e setenta e dois centavos) e o superávit financeiro de recursos livres de 2021, no valor de
R$ 197.509,87 (cento e noventa e sete mil e quinhentos e nove reais e oitenta e sete
centavos).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 472/2022.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Eminem
RA DE VEREADORES DE MONTEI
DE RECEBIMENTO
(Go
aaTacOLO

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