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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025 e na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$86.388,93.
native_id16004

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-23 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.863/2022, de 15 de fevereiro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-02-14 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 033/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-02-14 Proposição aprovada — Matéria aprovada por 9x0.
2022-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído para votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 10.02.2022.
2022-02-08 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-02-07 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-02-07 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-02-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2022-02-03 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 03/02/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-14T09:29:39.192175-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MCNTLi Lua |
2 545 |
Proc, nº; 01% Le os)za
tm. O 3. de OL qem 22
PROJETO DE LEI N.º 04, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 86.388,93.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0177- Regionalização do Turismo, a ação
“Ilumina RS - Quadra futebol no Balneário”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 86.388,93 (oitenta e seis mil e trezentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos),
com a seguinte classificação orçamentária:
04 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo-SMIC
01 SMIC - Administração
2o Comércio e Serviços
695 Turismo
0177 Regionalização do Turismo
1403 Ilumina RS — Quadra Futebol no Balneário
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — Recurso 001 R$ 25.916,67
4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - Recurso 1242 - R$ 60.372,26
4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1242 R$ 100,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirão
os recursos do Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Edital
SEL N.º 09/2021 — Ilumina RS, no valor de R$ 60.472,26 (sessenta mil e quatrocentos e
setenta e dois reais e vinte e seis centavos) e o superávit financeiro de recursos livres de
2021, no valor de R$ 25.916,67 (vinte e cinco mil e novecentos e dezesseis reais e sessenta
e sete centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02, de
fevereiro de 2022. Ed
[CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
| |
| Discutido «
| Resultado da o: Voto
| abstenções
Préfeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 04/2022-GP-AAL Montenegro, 02 de fevereiro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 04/202.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENi...
Proc. nº: É ' 4. PE culn.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
na
im OS ge €
. , . , 2 cem
Encaminho o projeto de lei anexo com o obj sã
no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de
2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de
outubro de 2021, no programa 0177- Regionalização do Turismo, a ação “Ilumina RS -
Quadra futebol no Balneário”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo.
E abertura de no valor de R$ 86.388,93 (oitenta e seis mil e trezentos e
oitenta e oito reais e noventa e três centavos).
Considerando o valor do esporte para a construção de um indivíduo e
de uma sociedade cívica e ética, com qualidade de vida, é importante que políticas
públicas sejam desenvolvidas e incentivadas pelo poder público municipal. Para isso,
é importante que cada um tenha noção sobre o seu papel na construção de uma
sociedade melhor, buscando desenvolver a noção de que, para crescer, é preciso que
tudo transcorra em harmonia. É necessário ter ciência de que, em todos os processos
da vida, o foco não é só receber, mas também doar-se de alguma forma ao próximo. O
esporte tem este poder de transformação e de levar qualidade de vida às
populações.
Deve-se ter a clareza de que a qualidade de vida não é somente o bem-
estar momentâneo, mas, sim, a capacidade que o indivíduo tem de transformar para
gerar melhorias de condições para todos, mantendo, assim, uma corrente de práticas
desportivas que manterão o cidadão com mente e corpo saudáveis, obtendo, dessa
forma, uma comunidade saudável e com qualidade de vida.
O esporte é, de fato, um importante instrumento de orientação e
crescimento. Isso nos mostra a importância de se começar a prática desde cedo.
Sendo uma ferramenta importante também para o meio educacional, o esporte, por si
só, transforma, educa e resgata valores, e ainda pode ser uma prática de superação
de limites, aprimoramento, aprendizagem de regras e técnicas, um meio de inclusão
social, oportunizando aprendizagens e desenvolvimento humano.
Para Santin (2001), “as significações dadas ao movimento humano e
desenvolvimento do corpo nas atividades esportivas estão intimamente associadas às
experiências existenciais e às práticas do mundo social”.
Esse projeto se justifica quando refletimos que a prática esportiva
interliga diretamente a construção social. Levando isso em consideração, a
expectativa é que utilizaremos um espaço para trabalharmos com o esporte entre as
crianças, adolescentes e adultos de nossa comunidade. Serão utilizados o campo de
futebol e a pista atlética já existentes nas dependências do Balneário Municipal Afonso
Kunrath (Baixio), onde desenvolveremos escolinhas esportivas nas modalidades de
futebol e atletismo. É importante salientar que o espaço também será usado para
demais eventos esportivos municipais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
O Balneário Municipal Afonso Kunrath foi escolhido, pois
precisávamos de um espaço público com comprovação de que o registro é de
propriedade do município. A ideia é desenvolver, no espaço, uma escolinha de futebol
e de atletismo no contraturno escolar, ocupando e desenvolvendo crianças e jovens,
evitando que elas fiquem a margem da marginalidade.
Servirão os recursos do Convênio com o Governo do Estado do Rio
Grande do Sul, através do Edital SEL N.º 09/2021 — Ilumina RS, no valor de R$
60.472,26 (sessenta mil e quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos)
e o superávit financeiro de recursos livres de 2021, no valor de R$ 25.916,67 (vinte e
cinco mil e novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 622/2022.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
EREADORES DE MONTENEGRO
AMARA DE V
PRO COLO DE RECEBIMENTO
Por, Tifss=a Gaio

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