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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaEstabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2022.
native_id16005

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-23 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.864/2022, de 15 de fevereiro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-02-14 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 033/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-02-14 Proposição aprovada — Matéria aprovada por 9x0.
2022-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído para votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 10.02.2022.
2022-02-08 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-02-07 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-02-07 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-02-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2022-02-03 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 03/02/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-14T09:29:49.596334-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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2 de OL dem LL
PROJETO DE LEI N.º 05, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Estabelece o Plano de Auxílios e
Subvenções para o exercício de
2022.
Art. 1º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de
2022, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de
Montenegro, no montante de R$ 2.738.810,00(dois milhões, setecentos e trinta e oito mil,
oitocentos e dez reais), conforme segue:
| - Médico-assistencial:
a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro
SAMU-SALVAR R$ 2.193.715,00
Il - Assistência Social:
a) Convênios FMAS R$ 35.100,00
b) Contrapartida PAEFI/LA R$ 217.760,00
c) Contrapartida SAC — Bloco Especial R$ 8.160,00
d) Contrapartida SAC — Pessoa Deficiente R$ 11.575,00
d) Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente — FMCA R$ 600,00
f) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 61.400,00
HH - Cultural:
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura — FUMDESC R$ 20.000,00
b) Calendário de Eventos R$ 150.500,00
IV - Desportivo:
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto - FUMDESP R$ 10.000,00
y b) Calendário de Eventos Desportivos R$ 30.000,00
Art. 2º Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas
estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal nº
13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias
específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de
fevereiro de 2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro, 02 de fevereiro de 2022.
2 MENTENEGRO
Excelentíssimo Senhor Presidente: Proc, nº: OC. AGO] 282N
” ; . Em OA de OC son 2
Encaminho o projeto de lei anexo étivocc |
estabelecer o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2022.
A Lei Federal n.º 4.320/ 1964, que rege a contabilidade pública
e orçamentos, em seu art. 16 permite, fundamentalmente, nos limites das
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visando a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, cultural e de
desporto. Para tanto, é necessário para cada exercício a lei que estabeleça as
entidades beneficiadas. Ainda, a mesma lei em seu art. 17 estabelece que
serão beneficiadas somente instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos respectivos órgãos oficiais de fiscalização.
Saliento que as transferências de recursos às entidades
privadas, filantrópicas e sem fins lucrativos foram aprovadas por essa Casa
Legislativa na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, em seu art. 13, cujos
valores foram definidos na Lei Orçamentária Anual de 2022, sendo que o
presente projeto serve para regulamentar as exigências da Lei n.º 3.841/2002 e
da Lei Complementar n.º 101/2000.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 8327/2021
refeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Fereira.
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por T;AtS Ge
E a

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