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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$60.000,00.
native_id16007

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-23 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.865/2022, de 15 de fevereiro de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-02-14 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 033/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-02-14 Proposição aprovada — Matéria aprovada por 9x0.
2022-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído para votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 10.02.2022.
2022-02-08 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-02-07 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-02-07 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-02-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2022-02-03 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 03/02/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-14T09:30:17.402765-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CN
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: ol YE ot lol
Em 3 de Dt dez 22
PROJETO DE LEI N.º 07, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 60.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004- Fundo Municipal de Assistência
Social, a ação “Programa Criança Feliz”, na Secretaria Municipal de Habitação,
Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e
Cidadania-SMHAD
À 06 FMAS — Fundo Municipal da Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
| 0004 Fundo Municipal de Assistência Social
2704 Programa Criança Feliz
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo — Recurso 1262 R$ 10.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Recurso 1262
- R$ 2.500,00
3.1.9.0.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado - Recurso 1262
R$ 45.000,00
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção - Recurso 1262
R$ 2.500,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá
de recurso o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser recebido da União/Ministério
da Cidadania.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de
fevereiro de 2022.
/ , as
RISTIANO VON 'ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no-exercicio-do cargo de Prefeito Municipal.
k
:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Oficio n.º 07/2022-GP-AAL Montenegro, 03 de fevereiro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 07/2022 o
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGH.
Excelentíssimo Senhor Presidente: proc. nt: lts ES OM
Encaminho o projeto de lei anexo com o diiBivode Sutorizar & Metuir—
no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de
2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de
outubro de 2021, no programa 0004- Fundo Municipal de Assistência Social, a ação
“Programa Criança Feliz”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento
Social e Cidadania.
E abertura de crédito no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
O município de Montenegro editou a PORTARIA nº 6, DE 1º DE
DEZEMBRO DE 2021, versando sobre a adesão realizada pelo Município de
Montenegro ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Suas, nos termos da
portaria MC n.º 683, de 13 outubro de 2021. O programa Criança Feliz que é de
caráter intersetorial, multidisciplinar e apresenta os seguintes objetivos:
Promover o desenvolvimento infantil integral;
Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento da
criança;
Cuidar da criança em situação de vulnerabilidade até os seis anos de
idade;
Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na
proteção e na educação das crianças;
Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas;
Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos
que necessitam.
A cidade de Montenegro realizou a adesão ao Programa Criança Feliz,
que deverá atender crianças e gestantes que estão inseridas no Cadastro Único e
CRAS, advindas de diferentes bairros do município de Montenegro, inclusive da zona
rural, e será desenvolvido no território de abrangência dos CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social), atendendo no mínimo 100 beneficiários
referenciados nos CRAS.
O Programa Criança Feliz surgiu para suprir uma imensa necessidade
de se investir no desenvolvimento humano e no enfrentamento das desigualdades
socais. O Programa se efetivará através de visitas domiciliares, encontros, palestras,
oficinas e atividades lúdicas desenvolvidas conforme a idade de cada criança,
juntamente com o Grupo Técnico Municipal (Comitê). O Comitê será formado com
profissionais das áreas da assistência social, educação e saúde. Todos juntos visando
alcançar os objetivos com maior eficácia, através de reuniões semanais para serem
transferidas as informações para as redes públicas.
É importante salientar, que o valor da primeira parcela de financiamento
do programa é equivalente a duas vezes o valor mensal de referência correspondente
ao aceite realizado, objetivando apoiar as ações. A princípio, já foi recebido R$
15.000,00. O município receberá R$ 75,00 por usuário. Esse valor será multiplicado
e.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
pelo número de metas de atendimento descrita no termo de aceite. O aceite é para
100 atendidos, então multiplicados por R$: 75,00 totalizando R$: 7.500,00/mês.
Segundo o manual, “Orientações sobre o recebimento e utilização dos
recursos federais transferidos a estado e municípios para implantações e execução do
Programa Primeira Infância no SUAS — “Criança Feliz”, os principais elementos de
despesa, de forma exemplificada, nos quais o recurso transferido pode ser utilizado
são:
Pagamento de contratação de Serviços de Pessoas Física
(entrevistadores);
Pagamento de Passagens de pessoas não vinculadas à administração
pública, se justifica a necessidade de sua presença em atividade de interesse do
Programa Criança Feliz;
Vestuário a ser utilizado pelos trabalhadores no exercício da função;
Materiais Didáticos, Lúdicos e Pedagógicos utilizados nas atividades
com crianças e suas famílias;
Aquisição de diversos outros bens e materiais de consumo, necessários
a prover condições adequadas à execução do Programa.
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais) a ser recebido da União/Ministério da Cidadania.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 115/2022.
Atenciosamente,
Vice-prefeito
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Poti Tinteo GS

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