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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 08, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e
' abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 134.056,67.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, programa 0169 - Apoio aos produtores rurais, a ação
“Aquisição de Máquina Agricola — Convênio/MAPA nº 912026/2021”, na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 134.056,67 (cento e trinta e quatro mil e cinquenta e seis reais e sessenta e sete
centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -SMDR
02 Desenvolvimento Rural
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
0169 Apoio aos Produtores Rurais
1199 Aquisição de máquina agrícola — Convênio/MAPA N.º
912026/2021
44.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente — Recurso 1540
R$ 128.825,00
44.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente — Recurso 0001
R$ 5.131,67
4.4.2.0.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições—- Recurso 1540
R$ 100,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá
de recurso o valor de R$ 128.925,00 (cento e vinte e oito mil e novecentos e vinte e cinco
reais) a ser recebido da União/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA,
e o superávit do recurso livre no valor de R$ 5.131,67 (cinco mil e cento e trinta e um reais e
sessenta e sete centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de
; fevereiro de 2022.
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CRISTIANO: OSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no Epá cargo de Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 08/2022-GP-AAL Montenegro, 03 de fevereiro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 0
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
o . Proc nº; ss) A PC 2 3 =
Excelentíssimo Senhor Presidente: 0 720
Em D2 de Cd de 20 21 |
Encaminho o projeto de lei anexo com o objé izata—
incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05
de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, programa 0169 — Apoio aos produtores
rurais, a ação “Aquisição de Máquina Agrícola — Convênio/MAPA nº
912026/2021”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
E abertura de crédito no valor de R$ 134.056,67 (cento e trinta
e quatro mil e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
O Município de Montenegro cadastrou proposta 027073/2021
junto ao Ministério da AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO —
MAPA, em 21/06/2021, para aquisição de Máquinas Agrícolas (Roçadeira
agrícola, Grade Hidráulica, Perfurador de Solo, Vagão Forrageiro, Arado
Subsolador, Pulverizador agrícola e Plaina agrícola), no valor de R$
134.056,67 (Repasse R$ 128.925,00 e Contrapartida de R$ 5.131,67) para
cedência e utilização da Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi, vindo
a ser contemplado em 15/12/2021 pelo Convênio 912026/2021.
Servirá de recurso o valor de R$ 128.925,00 (cento e vinte e
oito mil e novecentos e vinte e cinco reais) a ser recebido da União/Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA, e o superávit do recurso
livre no valor de R$ 5.131,67 (cinco mil e cento e trinta e um reais e sessenta e
sete centavos).
e Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
pe Anexo o processo administrativo n.º 799/2022.
Atenciosamente,
CCRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por TM GOeSUA
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