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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaNormatiza Sessões de Cinema Adaptadas para Crianças com TEA - Transtorno do Espectro Autista.
native_id16044

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.867/2022, de 07 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-02-21 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 41/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-02-17 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17.02.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-02-15 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-02-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-02-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-02-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-02-10 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10/02/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-17T20:38:36.304740-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e 
 
 
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PROJETO DE LEI N.º ps 05D E [2022 o À 
Normatiza Sessões de Cinema 
Adaptadas para Crianças com TEA — 
Transtorno do Espectro Autista. 
Art. 1.º Deverão ser realizadas em todas as salas de cinema do Município de Montenegro , no mínimo uma vez por mês, sessões destinadas a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista - TEA e suas famílias. 
Parágrafo único. Durante tais sessões, não será exibida publicidade comercial, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som será 
reduzido. 
Art. 2º As sessões deverão ser identificadas com o simbolo mundial do 
espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição. 
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Vereadora, 08 de fevereiro de 2022. 
 
X) Vera. Fabrícia de Souza 
PP - Progressistas 
 Ri | A MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
| Discutido e votado em: / i 
U resultado da votação: Votos a lavor 
 f 
 f 
| Abstenções 
1 | | 
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Presidente Votos Contra me | 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “ Ces CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
* Montenegro 
 
 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS o e oi CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
099 - PL og] Exmo. Sr. Presidente; Proc. nº: O 
Senhores Vereadores: 
 
ndo “OL eo 2 
Apresentamos projeto de lei que visa normatizar Sessões de Cinema 
Adaptadas para Crianças com TEA — Transtorno do Espectro Autista. 
A inclusão de crianças com limitações é fundamental para a melhoria de 
qualidade de vida dos mesmos, como também, auxília no desenvolvimeno social e 
humano. Neste sentido, a arte e — neste caso — o cinema abre um universo novo, 
que através da normatização das sessões, possibilitara que as crianças com TEA 
usufruam com maior conforto e acessibilidade. 
Desta forma, é de importância da coletividade termos a normatização a 
fim de transforme em política de inclusiva e isonomica a todos. 
Gabinete da Vereadora, 08/de fevereiro de 2022. 
 
EX) Vera. Fabrícia de Souza 
PP - Progressistas 
 
 
 
RA DEV EREADORES DEMON ITENEGRO 
(Oh tia RAL LO DE RE eeEi JENTO po 
bs 
E oi bio > bol MT 
As e 
 “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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