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PROJETO DE LEI N.º ps 05D E [2022 o À
Normatiza Sessões de Cinema
Adaptadas para Crianças com TEA —
Transtorno do Espectro Autista.
Art. 1.º Deverão ser realizadas em todas as salas de cinema do Município de Montenegro , no mínimo uma vez por mês, sessões destinadas a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista - TEA e suas famílias.
Parágrafo único. Durante tais sessões, não será exibida publicidade comercial, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som será
reduzido.
Art. 2º As sessões deverão ser identificadas com o simbolo mundial do
espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora, 08 de fevereiro de 2022.
X) Vera. Fabrícia de Souza
PP - Progressistas
Ri | A MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
| Discutido e votado em: / i
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“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
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099 - PL og] Exmo. Sr. Presidente; Proc. nº: O
Senhores Vereadores:
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Apresentamos projeto de lei que visa normatizar Sessões de Cinema
Adaptadas para Crianças com TEA — Transtorno do Espectro Autista.
A inclusão de crianças com limitações é fundamental para a melhoria de
qualidade de vida dos mesmos, como também, auxília no desenvolvimeno social e
humano. Neste sentido, a arte e — neste caso — o cinema abre um universo novo,
que através da normatização das sessões, possibilitara que as crianças com TEA
usufruam com maior conforto e acessibilidade.
Desta forma, é de importância da coletividade termos a normatização a
fim de transforme em política de inclusiva e isonomica a todos.
Gabinete da Vereadora, 08/de fevereiro de 2022.
EX) Vera. Fabrícia de Souza
PP - Progressistas
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“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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