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materia nº 38/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaAvaliar possibilidade de criar projeto de lei que disponha sobre a obrigatoriedade da transmissão ao vivo das licitações do Poder Executivo e Legislativo.
native_id16077

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal arquivada.
2022-02-11 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2022-02-10 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10/02/2022.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

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Montenegro
.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
para ver a possibilidade de atender.
Presidente
INDICAÇÃO N.º. Y /2021
Gabinete do Vereador, 07 de Fevereiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte a INDICAÇÃO:
Que a Administração Municipal avalie a possibilidade de criar projeto de
lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da transmissão ao vivo pela internet das
licitações do Poder Executivo e Legislativo.
JUSTIFICATIVA:
O objetivo é dar mais transparência aos procedimentos licitatórios
mediante transmissão ao vivo pela internet das sessões públicas de licitações da
Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal de Montenegro/RS. Desta forma, os
cidadãos terão o direito de acompanhar as sessões públicas de licitação, afinal, são
eles os reais financiadores do Poder Público, tendo o direito de acesso às
informações de todos os processos licitatórios do município.
Pd TA. À
dá
f Gustavo Oliveira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do-Vereado Gustavo Oliveira.
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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