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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar 10 (dez) cargos de Apoio Pedagógico e 20 (vinte) cargos de Professor Área II no Quadro do Magistério, instituído pela LC n.º 3.943, de 2003.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.875/2022, de 09 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-03-04 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 65/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-03-03 Proposição aprovada — Após aprovação (09x01-voto contrário da Vereadora Camila Oliveira), à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 03.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-03 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-03-03 Reunião Realizada — Reunião realizada.
2022-02-22 Reunião Agendada — Expedido Ofício n.º 45/2022/CM, convidando o Secretário Municipal da Fazenda e a Secretária Municipal de Educação e Cultura para a próxima reunião da CGP, dia 03.03, às 9h15min, a fim de prestar esclarecimentos ao Projeto de Lei Complementar em tela.
2022-02-22 Em tramitação — A CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou por expedir ofício convidando o Secretário Municipal da Fazenda e a Secretária Municipal de Educação e Cultura, para a próxima reunião da Comissão, a realizar-se no dia 03 de março, às 9h15.
2022-02-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-02-18 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-02-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-02-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.02.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-03T20:53:45.182894-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 1 Proc nº: Quo- PURXOM [ ZolL “4 
| Em A+ do O de 20 dd 
a 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 11, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
criar 10 (dez) cargos de Apoio 
Pedagógico e 20 (vinte) cargos de E Professor Área Il no Quadro do É Magistério, instituído pela LC n.º 
3.943, de 2003. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 10 (dez) cargos de 
Apoio Pedagógico e 20 (vinte) cargos de Professor Área Il, no Quadro do Magistério Público do Município, constante do art. 6º da Lei Complementar n.º 
3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua " publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
17 de fevereiro de 2022. 
Em 
A / ( 
CKISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exercicio do cargo de Prefeito Municipal. 
 
| Resultado da votação: Votos a i ate | 
I | 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
Assunto: Mensagem justificativa do projeto de lei complementar nº11/2022 
 queens 
q—— = 
+) es 
Gabinete do Prefeito E SI 9 
“Montenegro Cidade das Artes" E = e 
“Capital do Tanino e da Citricultura” - E & | 2 83 
E 3] 
3 €> u Ofício 11/2022-GP-AAL Montenegro, 17 de fevereiro de 2022) = S “ E | Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de criar 10 (dez) 
cargos de Apoio Pedagógico e 20 (vinte) cargos de Professor Area Il, no Quadro 
do Magistério Público do Município, constante do art. 6º da Lei Complementar n.º 
3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do 
Magistério Público do Município. 
Justifica-se a necessidade da criação dos cargos em razão da 
ampliação de atendimento da Rede Municipal que houve nos últimos anos, com a 
criação de três novas escolas, duas de Ensino Fundamental e uma de Educação 
Infantil (EMEF Ana Beatriz Lemos, EMEF Lena Rozi da Rocha Pithan e EMEI Ema 
Ramos de Moraes); a ampliação de atendimento em escolas já existentes 
especialmente nas séries finais do Ensino Fundamental (EMEF Maria Josepha 
Alves de Oliveira) que exige hoje um grande número de ampliação de carga 
horária para profissionais já ocupantes de cargos; pelo iminente aumento do 
atendimento na Educação Infantil com a conclusão da EMEI Centenário e 
ampliação da EMEI Gente Miúda, já para o ano de 2022, que exige a existência de 
vários cargos para ser efetivado; pela ampliação das ações exigidas das escolas 
em virtude de legislações e ações governamentais em diversos níveis, incluindo 
ações exigidas pelo Ministério da Educação e FNDE que devem ser executadas 
pela equipe diretiva e secretaria das escolas públicas que 
disponibilidade de recursos para as instituições de ensino e para o próprio 
Município, como Censo Escolar, Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em 
suas várias modalidades, entre outros. 
Salientamos que o número de cargos solicitados deixa uma margem 
de cargos criados para eventuais necessidades futuras, sendo que não serão 
todos ocupados num primeiro momento. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 146/2022. 
Atenciosamente, 
 
 
o - ——— + 5 
ANO-VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no exé o-do cargo de Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores Montenegro/RS CÂMARA DE VEREAD 
 
 DORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
or, P Angra Siga Em (02 Zoli E Go 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br 
resultam em 
Proc no 
A 
=

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