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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 1 Proc nº: Quo- PURXOM [ ZolL “4
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 11, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
criar 10 (dez) cargos de Apoio
Pedagógico e 20 (vinte) cargos de E Professor Área Il no Quadro do É Magistério, instituído pela LC n.º
3.943, de 2003.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 10 (dez) cargos de
Apoio Pedagógico e 20 (vinte) cargos de Professor Área Il, no Quadro do Magistério Público do Município, constante do art. 6º da Lei Complementar n.º
3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua " publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
17 de fevereiro de 2022.
Em
A / (
CKISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exercicio do cargo de Prefeito Municipal.
| Resultado da votação: Votos a i ate |
I |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Assunto: Mensagem justificativa do projeto de lei complementar nº11/2022
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Gabinete do Prefeito E SI 9
“Montenegro Cidade das Artes" E = e
“Capital do Tanino e da Citricultura” - E & | 2 83
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3 €> u Ofício 11/2022-GP-AAL Montenegro, 17 de fevereiro de 2022) = S “ E | Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de criar 10 (dez)
cargos de Apoio Pedagógico e 20 (vinte) cargos de Professor Area Il, no Quadro
do Magistério Público do Município, constante do art. 6º da Lei Complementar n.º
3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do
Magistério Público do Município.
Justifica-se a necessidade da criação dos cargos em razão da
ampliação de atendimento da Rede Municipal que houve nos últimos anos, com a
criação de três novas escolas, duas de Ensino Fundamental e uma de Educação
Infantil (EMEF Ana Beatriz Lemos, EMEF Lena Rozi da Rocha Pithan e EMEI Ema
Ramos de Moraes); a ampliação de atendimento em escolas já existentes
especialmente nas séries finais do Ensino Fundamental (EMEF Maria Josepha
Alves de Oliveira) que exige hoje um grande número de ampliação de carga
horária para profissionais já ocupantes de cargos; pelo iminente aumento do
atendimento na Educação Infantil com a conclusão da EMEI Centenário e
ampliação da EMEI Gente Miúda, já para o ano de 2022, que exige a existência de
vários cargos para ser efetivado; pela ampliação das ações exigidas das escolas
em virtude de legislações e ações governamentais em diversos níveis, incluindo
ações exigidas pelo Ministério da Educação e FNDE que devem ser executadas
pela equipe diretiva e secretaria das escolas públicas que
disponibilidade de recursos para as instituições de ensino e para o próprio
Município, como Censo Escolar, Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em
suas várias modalidades, entre outros.
Salientamos que o número de cargos solicitados deixa uma margem
de cargos criados para eventuais necessidades futuras, sendo que não serão
todos ocupados num primeiro momento.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 146/2022.
Atenciosamente,
o - ——— + 5
ANO-VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no exé o-do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores Montenegro/RS CÂMARA DE VEREAD
DORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
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“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
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