br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar 26 (vinte e seis) cargos de Assistente de Escola e 10 (dez) cargos de Secretário de Escola no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.226, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
native_id16131

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.876/2022, de 09 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-03-04 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 65/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-03-03 Proposição aprovada — Após aprovação (09x01-voto contrário da Vereadora Camila Oliveira), à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 03.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-03 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-03-03 Reunião Realizada — Reunião realizada.
2022-02-22 Reunião Agendada — Expedido Ofício n.º 45/2022/CM, convidando o Secretário Municipal da Fazenda e a Secretária Municipal de Educação e Cultura para a próxima reunião da CGP, dia 03.03, às 9h15min, a fim de prestar esclarecimentos ao Projeto de Lei Complementar em tela.
2022-02-22 Em tramitação — A CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou por expedir ofício convidando o Secretário Municipal da Fazenda e a Secretária Municipal de Educação e Cultura, para a próxima reunião da Comissão, a realizar-se no dia 03 de março, às 9h15.
2022-02-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-02-18 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-02-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-02-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.02.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-04T11:09:13.511604-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
[meras mens = ie mm 
| ir ERA t | AME MYMICIPAL ROTDA LN DE MONTENEGRO SITE cena | | 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
criar 26 (vinte e seis) cargos de 
Assistente de Escola e 10 (dez) 
cargos de Secretário de Escola 
no Quadro dos Cargos de 
Provimento Efetivo, instituído 
pela Lei Complementar n.º 6.226, 
de 27 de novembro de 2015, que 
dispõe sobre os quadros de 
cargos e funções públicas do 
Município; estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores e dá 
outras providências. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 26 (vinte e seis) cargos 
de Assistente de Escola e 10 (dez) cargos de Secretário de Escola, no Quadro dos 
Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da Lei Complementar n.º 6.228, de 
27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do 
Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 
de fevereiro de 2022. 
pa j 
CRISTINO NON'ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito ES do cargo de Prefeito Municipal. 
 (RA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
' | 
| Discutido e votado em: Lo fm | 
| Resultado da votação; Votos a lavar 
| abstenções | | = as 
1 
t 
fetos contra . e | E h 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
Ze RE 
& O) 8 ns = E o Ofício n.º 12/2022-GP-AAL Montenegro, 17 de fevereiro de 2022. 
E É 3 Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 12/2022 E 
s E 8 Senhor Presidente: 
ol . == 
& E é| Encaminho o projeto de lei complementar através do qual o Executivo = Ê E Municipal solicita autorização para criar 26 (vinte e seis) cargos de Assistente de - Escola e 10 (dez) cargos de Secretário de Escola, no Quadro dos Cargos de 
 
Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. Justifica-se a necessidade da criação dos cargos em razão da ampliação de atendimento da Rede Municipal que houve nos últimos anos, com a criação de três novas escolas, duas de Ensino Fundamental e uma de Educação Infantil (EMEF Ana Beatriz Lemos, EMEF Lena Rozi da Rocha Pithan e EMEI Ema Ramos de Moraes); a ampliação de atendimento em escolas já existentes, especialmente nas séries finais do Ensino Fundamental (EMEF Maria Josepha Alves de Oliveira) que exige hoje um grande número de ampliação de carga horária para profissionais já ocupantes de cargos; pelo iminente aumento do atendimento na Educação Infantil com a conclusão da EMEI Centenário e ampliação da EMEI Gente Miúda, já para o ano de 2022, que exige a existência de vários cargos para ser efetivado; pela ampliação das ações exigidas das escolas em virtude de legislações e ações governamentais em diversos níveis, incluindo ações exigidas pelo Ministério da Educação e FNDE que devem ser executadas pela equipe diretiva e secretaria das escolas públicas que resultam em disponibilidade de recursos para as instituições de ensino e para o próprio Município, como Censo Escolar, Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em suas várias modalidades, entre outros. 
Salientamos que o número de cargos solicitados deixa uma margem de É cargos criados para eventuais necessidades futuras, sendo que não serão todos 
 
ocupados num primeiro momento. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 146/2022. 
Atenciosamente, 
 
 
 
ITHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do eárgo de Prefeito Municipal. A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 CÂMARA DE VEREADORES [3º É PROTOCOLO DE RE por Andes Sis Em MH 12l OIL sem AÇO 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS -Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br

open original →