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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
criar 26 (vinte e seis) cargos de
Assistente de Escola e 10 (dez)
cargos de Secretário de Escola
no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, instituído
pela Lei Complementar n.º 6.226,
de 27 de novembro de 2015, que
dispõe sobre os quadros de
cargos e funções públicas do
Município; estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores e dá
outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 26 (vinte e seis) cargos
de Assistente de Escola e 10 (dez) cargos de Secretário de Escola, no Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da Lei Complementar n.º 6.228, de
27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do
Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17
de fevereiro de 2022.
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CRISTINO NON'ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito ES do cargo de Prefeito Municipal.
(RA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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| Discutido e votado em: Lo fm |
| Resultado da votação; Votos a lavar
| abstenções | | = as
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fetos contra . e | E h
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
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& O) 8 ns = E o Ofício n.º 12/2022-GP-AAL Montenegro, 17 de fevereiro de 2022.
E É 3 Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 12/2022 E
s E 8 Senhor Presidente:
ol . ==
& E é| Encaminho o projeto de lei complementar através do qual o Executivo = Ê E Municipal solicita autorização para criar 26 (vinte e seis) cargos de Assistente de - Escola e 10 (dez) cargos de Secretário de Escola, no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. Justifica-se a necessidade da criação dos cargos em razão da ampliação de atendimento da Rede Municipal que houve nos últimos anos, com a criação de três novas escolas, duas de Ensino Fundamental e uma de Educação Infantil (EMEF Ana Beatriz Lemos, EMEF Lena Rozi da Rocha Pithan e EMEI Ema Ramos de Moraes); a ampliação de atendimento em escolas já existentes, especialmente nas séries finais do Ensino Fundamental (EMEF Maria Josepha Alves de Oliveira) que exige hoje um grande número de ampliação de carga horária para profissionais já ocupantes de cargos; pelo iminente aumento do atendimento na Educação Infantil com a conclusão da EMEI Centenário e ampliação da EMEI Gente Miúda, já para o ano de 2022, que exige a existência de vários cargos para ser efetivado; pela ampliação das ações exigidas das escolas em virtude de legislações e ações governamentais em diversos níveis, incluindo ações exigidas pelo Ministério da Educação e FNDE que devem ser executadas pela equipe diretiva e secretaria das escolas públicas que resultam em disponibilidade de recursos para as instituições de ensino e para o próprio Município, como Censo Escolar, Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em suas várias modalidades, entre outros.
Salientamos que o número de cargos solicitados deixa uma margem de É cargos criados para eventuais necessidades futuras, sendo que não serão todos
ocupados num primeiro momento.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 146/2022.
Atenciosamente,
ITHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do eárgo de Prefeito Municipal. A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES [3º É PROTOCOLO DE RE por Andes Sis Em MH 12l OIL sem AÇO
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS -Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br
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