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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 443.832,37 (Revitalização das quadras esportivas do parque Centenário).
native_id16133

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.871/2022, de 07 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-02-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 56/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-02-24 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.02.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-02-22 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-02-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-02-18 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-02-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-02-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.02.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-24T21:13:20.832867-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOI NTENEGRO | 
PronjP; 04)-PUX 0 4/2022 | 
 
 
Em A . OL de 20 4 A 
PROJETO DE LEI N.º 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 443.832,37. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III —- Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 4513 - Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação “Revitalização das quadras esportivas do parque Centenário”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 443.832,37 (quatrocentos e quarenta e três mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU 01 SMVSU - Administração 27 Desporto e Lazer 
813 Lazer 4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas 1715 Revitalização das Quadras Esportivas do Parque Centenário — Processo n.º 22/2900-0000189-7 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1243 R$ 310.582,66 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — Recurso 001 (livre) R$ 133.149,71 4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1243 R$ 100,00 
Art. 3º Para coberiura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor oriundo do Edital SEL N.º 10/2021 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de R$ 310.682,66 (trezentos e dez mil e seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e o superávit financeiro, recurso livre, no valor de R$ 133.149,71 (cento e trinta e três mil e cento e quarenta e nove reais e setenta e um centavos). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de fevereiro de 2022. 
( ne CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exefcício do-cargo de Prefeito Municipal. 
( 
” PAN, A | | Discutido e votado em: 
a EA, Motta Brum | Resultado da votação: Votos a favor Tanta E. ae ontablidade | at 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 14/2022-GP-AAL Montenegro, 17 de fevereiro de 2022. 
 
 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.? 14/2022: in|ciPAL DE MONTENEGRO 
Proé. nº: 043- PU 014/2001 
Excelentíssimo Senhor Presidente: AX 4 OL «mn LO 
Em. de 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 
2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de 
outubro de 2021, no programa 4513 - Praças, parques, jardins e áreas públicas, a 
ação “Revitalização das quadras esportivas do parque Centenário”, na Secretaria 
Municipal de Viação e Serviços Urbanos. 
E abertura de crédito especial no valor de R$ 443.832,37 (quatrocentos 
e quarenta e três mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), para à 
revitalização e cercamento das quadras esportivas do Parque Centenário, sendo R$ 
133.149,71 de contrapartida e R$ 310,662.66 de repasse, conforme convênio 
administrativo firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da 
secretaria de Esporte. 
Com a grande demanda de espaços apropriados para a prática 
esportiva, o Município de Montenegro busca, por meio do programa Pró Esporte, 
incentivo para a revitalização das quadras esportivas do Parque Centenário e, 
construção de uma nova quadra de futebol de areia. 
Atualmente, o Município de Montenegro conta com várias associações 
esportivas em atividade, entre elas, a Associação de Basquete de Montenegro - ABM, 
que conta com mais de 250 participantes e colaboradores. Segundo Dinarte Henriques 
Barreto da Silveira, Presidente da ABM e Coordenador do Basquete Universitário da 
Ulbra, nos fins de semana, as quadras de basquete e poliesportiva chegam a receber 
mais de 60 usuários, fora o grande público das quadras de areia existentes no local. A 
faixa etária dos usuários é ampla, variando de 14 à 70 anos de idade, porém, 
concentrada no público jovem. 
O Parque Centenário, por ser o maior complexo esportivo do Município 
de Montenegro, contribui ativamente para a saúde e bem estar da população, além de 
ser palco para o trabalho voluntário desenvolvido pelas associações, que incentivam a 
prática de esportes, fornecem treinamento aos jovens, promovem torneios, revitalizam 
quadras de bairros e escolas carentes, auxiliam atletas na obtenção de tênis e 
uniformes, entre outras ações sociais, retirando os jovens da rua e contribuindo com a 
diminuição da criminalidade e a transformação da comunidade. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 1231/2022. 
Atenciosamente, 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por Any Jogo 
Em: 4 FOL 1404L às M 46. 
 
 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQO)montenegro.rs.gov.br

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