CÂMARA MUNICIPAL DE MOI NTENEGRO |
PronjP; 04)-PUX 0 4/2022 |
Em A . OL de 20 4 A
PROJETO DE LEI N.º 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 443.832,37.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III —- Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 4513 - Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação “Revitalização das quadras esportivas do parque Centenário”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 443.832,37 (quatrocentos e quarenta e três mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU 01 SMVSU - Administração 27 Desporto e Lazer
813 Lazer 4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas 1715 Revitalização das Quadras Esportivas do Parque Centenário — Processo n.º 22/2900-0000189-7
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1243 R$ 310.582,66 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações — Recurso 001 (livre) R$ 133.149,71 4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1243 R$ 100,00
Art. 3º Para coberiura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor oriundo do Edital SEL N.º 10/2021 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de R$ 310.682,66 (trezentos e dez mil e seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e o superávit financeiro, recurso livre, no valor de R$ 133.149,71 (cento e trinta e três mil e cento e quarenta e nove reais e setenta e um centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de fevereiro de 2022.
( ne CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exefcício do-cargo de Prefeito Municipal.
(
” PAN, A | | Discutido e votado em:
a EA, Motta Brum | Resultado da votação: Votos a favor Tanta E. ae ontablidade | at
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 14/2022-GP-AAL Montenegro, 17 de fevereiro de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.? 14/2022: in|ciPAL DE MONTENEGRO
Proé. nº: 043- PU 014/2001
Excelentíssimo Senhor Presidente: AX 4 OL «mn LO
Em. de
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir
no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de
2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de
outubro de 2021, no programa 4513 - Praças, parques, jardins e áreas públicas, a
ação “Revitalização das quadras esportivas do parque Centenário”, na Secretaria
Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
E abertura de crédito especial no valor de R$ 443.832,37 (quatrocentos
e quarenta e três mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), para à
revitalização e cercamento das quadras esportivas do Parque Centenário, sendo R$
133.149,71 de contrapartida e R$ 310,662.66 de repasse, conforme convênio
administrativo firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da
secretaria de Esporte.
Com a grande demanda de espaços apropriados para a prática
esportiva, o Município de Montenegro busca, por meio do programa Pró Esporte,
incentivo para a revitalização das quadras esportivas do Parque Centenário e,
construção de uma nova quadra de futebol de areia.
Atualmente, o Município de Montenegro conta com várias associações
esportivas em atividade, entre elas, a Associação de Basquete de Montenegro - ABM,
que conta com mais de 250 participantes e colaboradores. Segundo Dinarte Henriques
Barreto da Silveira, Presidente da ABM e Coordenador do Basquete Universitário da
Ulbra, nos fins de semana, as quadras de basquete e poliesportiva chegam a receber
mais de 60 usuários, fora o grande público das quadras de areia existentes no local. A
faixa etária dos usuários é ampla, variando de 14 à 70 anos de idade, porém,
concentrada no público jovem.
O Parque Centenário, por ser o maior complexo esportivo do Município
de Montenegro, contribui ativamente para a saúde e bem estar da população, além de
ser palco para o trabalho voluntário desenvolvido pelas associações, que incentivam a
prática de esportes, fornecem treinamento aos jovens, promovem torneios, revitalizam
quadras de bairros e escolas carentes, auxiliam atletas na obtenção de tênis e
uniformes, entre outras ações sociais, retirando os jovens da rua e contribuindo com a
diminuição da criminalidade e a transformação da comunidade.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 1231/2022.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por Any Jogo
Em: 4 FOL 1404L às M 46.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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