br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaProíbe a instalação de empresas que trabalham, processam e armazenam resíduos industriais, líquidos, sólidos, gasosos e do tipo classe 1, oriundos de outros Municípios, Estados ou Países.
native_id16134

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-13 Arquivada — Após ser apensado ao Projeto de Lei nº 08/2022, arquivado.
2022-10-11 Em tramitação — A CGP, por unanimidade de seus membros, determinou que o presente Projeto de Lei seja anexado ao Projeto de Lei nº 08/2022, por tratarem de matéria idêntica.
2022-05-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-05-12 Parecer favorável com restrição — Parecer opina pela constitucionalidade e juridicidade do presente Projeto de Lei. Quanto à técnica legislativa, opina pela apresentação de substitutivo e solicitação de retirada do PL 06/2022.
2022-03-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Com a juntada da Informação da DPM/RS, para parecer.
2022-03-11 Respondida — Realizada a juntada ao processo legislativo da Informação n.º 731/2022, da Borba, Pause e Perin – Advogados (DPM/RS).
2022-02-25 Aguardando resposta — Projeto de Lei encaminhado para a empresa de consultoria Borba, Pause e Perin – Advogados (DPM/RS), para análise quanto aos seus aspectos jurídicos e constitucionais.
2022-02-25 Em tramitação — Solicita encaminhamento do presente Projeto de Lei para a empresa especializada em assessoria jurídica, para que emita parecer acerca da presente matéria.
2022-02-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-02-24 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.02.2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

o eo SP s. 
«+ > a» 
Montenegro 
.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: 049 — Dé O6 [2044 
Em 
)4 de Udy de 20 dd 
PROJETO DE LEI N.º “6 [2022 
Proíbe a instalação de empresas 
que trabalham, processam e 
armazenam resíduos industriais, 
líquidos, sólidos, gasosos e do tipo 
classe 1, oriundos de outros 
Municípios, Estados ou Países“ 
Art. 1º Fica proibido à instalação de empresas que 
trabalham, processam e armazenam resíduos industriais, líquidos, 
sólidos, oleosos, graxos, metais, gasosos e do tipo classe 1, 
oriundos de outros municípios, estados e países, no âmbito do 
município de Montenegro; 
Art. 2º A proibição trata-se tanto no perímetro Urbano 
como também no meio Rural; 
Art. 3º Proíbe o recebimento de resíduos industriais 
líquidos, sólidos, oleosos, graxos, metais, gasosos e do tipo classe 
1, oriundo de outros municípios estados e países.; 
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Disc 
Resultado da votação: Votos a favor 
 
By esidente Volos contra 
Í | | | 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
Abstenções.. 
RA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
lo e votado em Po fo 
| — |
"0". os s. 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
e | Proc nº; 049-PL OC Ido EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, 44 « Oy 1 pm SLi de - de 20 | 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
A proibição de acordo com a Lei proposta, se fundamenta com base no 
risco de contaminação, causando danos ambientais em nossa flora, fauna e 
cursos d'água de superfícies e subterrâneos (lençóis freáticos), haja vista que 
muitas propriedades rurais e comunidades usam águas, usam nascentes 
naturais e/ou poços artesianos como fonte de água potável em suas casas para 
suas famílias e em suas atividades agropecuárias. 
 “DOE ÓRGÃOS, Dor SANGUE: SALVE VIDAS"

open original →