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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / ao
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO à
“Montenegro Cidade das Artes cia
Capital do Tanino e da Citricultura” | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; 03%-PLOS Du)
Em L4 de ao, do de 20. od
Montenegro
EMENDA N.º OÍ /2022 SE aaa Eae arames,
Altera dispositivo do Projeto de Lei
n.º 05/2022, que denomina Rua
Olindina Ribeiro um logradouro
público.
- Modifica a redação dos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei n.º 05/2022,
de autoria deste Vereador, que denomina Rua Olindina Ribeiro um logradouro
público, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Rua do Bairro Cinco de Maio, localizada entre as Ruas Artidor
Rodrigues da Costa e Irú Carneiro, passa a denominar-se Rua Olindina Alexandre
Ribeiro.
Art. 2º É parte integrante da presente Lei o Anexo I, contendo a
biografia da homenageada e o mapa com as delimitações da via.” (NR)
Justificativa: a presente emenda formal visa exclusivamente ao
aperfeiçoamento da técnica legislativa, não substancialmente a proposição em seu
conjunto.
Gabinete do Vereador, 23 de fevereiro de 2022.
V UE A
PSB
Discutido e votado em: / /
Resultado da votação: Votos a avi
Abstenções
- - mm
[CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
I |
Pre cidente Votos CONTA me
e: - -
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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