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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de 1 (um) Microtrator à Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi.
native_id16152

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.877/2022, de 09 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-03-04 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 65/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-03-03 Proposição aprovada — Após aprovação (08x01-abstenção do Ver. Paulo Azeredo), à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 03.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-03 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-02-25 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-02-25 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-02-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-02-24 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.02.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-03T21:05:17.833481-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
proc. nº: OS = Pl OAS Bola 
Em 24 de 0 de 20 AM . 
 
 
PROJETO DE LEI N.º 15, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
proceder à concessão de uso de 1 
(um) Microtrator à Associação dos 
Produtores Rurais de Muda Boi. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão 
de uso de 1 (um) Microtrator, tombado sob o número de patrimônio n.º 15000157 
à Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi, inscrita no CNPJ sob n.º 
35.240.267/0001-30. 
Art. 2º O uso do microtrator descrito no art. 1º será concedido à 
Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi. 
Parágrafo único. A gestão do microtrator ficará com a 
Municipalidade, que requisitará a qualquer momento informações do uso do 
microtrator e seus reais benefícios as famílias de produtores. 
Art. 3º As despesas decorrentes do uso do microtrator, bem 
como aquelas concernentes ao seu perfeito funcionamento e as de recuperação 
por danos que porventura venha a sofrer, correrão por conta da concessionária. 
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 03 (três) 
anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação 
60 (sessenta) dias antes do término do prazo. 
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer 
momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a 
concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição do bem. 
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, 
com antecedência minima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do 
recebimento da solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituído o 
bem cedido. 
Art. 6º O microtrator deverá ser restituído ao final da concessão 
nas mesmas condições de conservação de quando recebido, ressalvadas as 
deteriorações normais pelo decurso do tempo. 
Art. 7º Fica a concessionária cientificada que não poderá dar 
outra destinação ao bem concedido, assim como lhe é vedado transferir a 
presente concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação.
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
- SMDR a fiscalização do cumprimento da presente Lei. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 24 de fevereiro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal “) / — aà mea 
CC CC nierANO VON ROSENTH sggeranoÃO : ÍCIQ DO CARGO 
Pd 
mr mst tras | CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO” | Discuticdo e votado em JS dia f | ; Resultado da votação: Votos a favor | 
CR pires, ibste ões E e dese ccmrm , Ft qeemas . esldente Votos contra 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 15/2022-GP-AAL Montenegro, 
 
24 de fevereiro de 2022. 
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 15/2022 GRO | 
Proe. nº; Oy Pl AS oz 
Be As de Os - de 20 Ly Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo 
Municipal a proceder a concessão de uso de 1 (um) Microtrator, tombado sob o 
número de patrimônio n.º 15.000157 à Associação dos Produtores Rurais de Muda 
Boi, inscrita no CNPJ sob n.º 35.240.267/0001-30. 
O microtrator poderá ser usado em pequenas hortas, plantações de 
médio porte, camas de aviário, entre outras. 
Sendo, portanto, um equipamento que viria a desonerar os 
produtores beneficiados, pois não necessitariam alugar este equipamento como 
acontece atualmente. 
O Presidente desta Associação, Senhor Carlos Ernesto Koch, 
destaca que com essa concessão ele tem por objetivo não apenas desonerar os 
associados, mas demonstrar a importância da Associação, pois foi através dela que foi 
solicitada a concessão do equipamento junto à Prefeitura. Forma de união de 
produtores rurais que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de 
Montenegro tem como diretriz fomentar, pois entre outros benefícios, reduz os custos 
de produção através de compras coletivas. 
Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR a 
gestão e fiscalização do cumprimento da Lei. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 9742/2021 
Atenciosamente, 
Vice-prefeito no exe dó cargo de Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 
NEGRO PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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