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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
proc. nº: OS = Pl OAS Bola
Em 24 de 0 de 20 AM .
PROJETO DE LEI N.º 15, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
proceder à concessão de uso de 1
(um) Microtrator à Associação dos
Produtores Rurais de Muda Boi.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão
de uso de 1 (um) Microtrator, tombado sob o número de patrimônio n.º 15000157
à Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi, inscrita no CNPJ sob n.º
35.240.267/0001-30.
Art. 2º O uso do microtrator descrito no art. 1º será concedido à
Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi.
Parágrafo único. A gestão do microtrator ficará com a
Municipalidade, que requisitará a qualquer momento informações do uso do
microtrator e seus reais benefícios as famílias de produtores.
Art. 3º As despesas decorrentes do uso do microtrator, bem
como aquelas concernentes ao seu perfeito funcionamento e as de recuperação
por danos que porventura venha a sofrer, correrão por conta da concessionária.
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 03 (três)
anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação
60 (sessenta) dias antes do término do prazo.
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer
momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a
concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição do bem.
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação,
com antecedência minima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do
recebimento da solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituído o
bem cedido.
Art. 6º O microtrator deverá ser restituído ao final da concessão
nas mesmas condições de conservação de quando recebido, ressalvadas as
deteriorações normais pelo decurso do tempo.
Art. 7º Fica a concessionária cientificada que não poderá dar
outra destinação ao bem concedido, assim como lhe é vedado transferir a
presente concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação.
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
- SMDR a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 24 de fevereiro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal “) / — aà mea
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mr mst tras | CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO” | Discuticdo e votado em JS dia f | ; Resultado da votação: Votos a favor |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 15/2022-GP-AAL Montenegro,
24 de fevereiro de 2022.
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 15/2022 GRO |
Proe. nº; Oy Pl AS oz
Be As de Os - de 20 Ly Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo
Municipal a proceder a concessão de uso de 1 (um) Microtrator, tombado sob o
número de patrimônio n.º 15.000157 à Associação dos Produtores Rurais de Muda
Boi, inscrita no CNPJ sob n.º 35.240.267/0001-30.
O microtrator poderá ser usado em pequenas hortas, plantações de
médio porte, camas de aviário, entre outras.
Sendo, portanto, um equipamento que viria a desonerar os
produtores beneficiados, pois não necessitariam alugar este equipamento como
acontece atualmente.
O Presidente desta Associação, Senhor Carlos Ernesto Koch,
destaca que com essa concessão ele tem por objetivo não apenas desonerar os
associados, mas demonstrar a importância da Associação, pois foi através dela que foi
solicitada a concessão do equipamento junto à Prefeitura. Forma de união de
produtores rurais que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de
Montenegro tem como diretriz fomentar, pois entre outros benefícios, reduz os custos
de produção através de compras coletivas.
Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR a
gestão e fiscalização do cumprimento da Lei.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 9742/2021
Atenciosamente,
Vice-prefeito no exe dó cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
NEGRO PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
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