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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
o a í “MA II V
Proc. nº: 054 -PXOo/Z021
Em Eh) a de DM de 20 dvds
PROJETO DE LEI N.º 10, DE 16 DE FEVREIRO DE 2022.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 1.500.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2022,
Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0185 — Apoio e Desenvolvimento da
Cultura a ação “Desapropriação de bens imóveis, na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
08 Departamento de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
1940 Desapropriação de Bens Imóveis
44.90.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis — Recurso 0001 R$ 1.500.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o
recurso de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), do superávit do recurso
livre - 0001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
fevereiro de 2022.
eae di is | CÂMARA DE VEREADORES EGRO | [CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | WREMDORÇ DE MONTENEGRO | | Piscutido € votado em: Pd | PROTOÇÓLO A ECEBIMENTO | Resultado da votação: Volos à fava — | / , | meme mer Ab Stem POus —| | por. LA e ci me , ata lino . Pesmemsamema a 9 E |
Lo Preste nte Votos contra Er LH: v fl bos / 27 à às f / 2 ZA | ese -— se ' —
DS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 10/2022-GP-AAL Montenegro, 16 de fevêrsiro de SORtPAL DE MUNTENEGRO
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 10/2022 Proc nº: 054 Al EX ODlo/do
Excelentíssimo Senhor Presidente: Em 24 de OL de 20 de
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo
de autorizar a incluir no
Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021,
É e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de ” 2021, no programa 0185 — Apoio e Desenvolvimento da Cultura a ação “Desapropriação
- de bens imóveis, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais).
Justifica-se o presente projeto tendo em vista que entre as muitas
atribuições do poder público, está a promoção do lazer e o resgate dos traços culturais
esculpidos em nossa identidade pelos antepassados. E sempre importante dizer e mostrar
aos mais jovens o que nos trouxe e como chegamos até aqui. Neste contexto, o
Tradicionalismo, através de suas inúmeras manifestações, cumpre um papel muito
importante, nem sempre com o respaldo que deveria receber.
Como parte deste esforço, a Administração Municipal propõe a
desapropriação de uma área de terras de 196.600,00m?, sob matrícula 7.065, conhecida
como Parque Tio Manduca, pelo valor de R$ 1.500.000,00. Trata-se de um espaço ideal
para a realização de grandes eventos, como rodeios e shows musicais voltados aos que
desejam preservar as tradições gaúchas. Cabe ressaltar que embora pertença à iniciativa
privada, a área já sediou atividades do tipo.
Atualmente, o Município de Montenegro possui uma cancha de rodeios no
interior do Parque Centenário, mas o local é inadequado, pequeno até, para a
movimentação de equinos e bovinos empregados em provas de laço. O risco para os
frequentadores é imenso, o que obriga a Administração Municipal a buscar alternativas. O
Parque Tio Manduca reúne todos os predicados desejáveis.
Fundamental destacar que a aquisição da área para a realização das
atividades campeiras é um desejo antigo dos tradicionalistas, que gostariam de promover
um maior número de atividades anuais, mas estão impedidos pela falta de um espaço
adequado. Além disso, os rodeios e atividades artísticas mobilizam milhares de famílias o
ano todo, tornando-se uma importante ferramenta, também, de promoção do turismo.
Como se percebe rapidamente, estamos diante de uma grande oportunidade, com ganhos
culturais e econômicos inegáveis, que transformam esta compra num excelente
investimento.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 862/2022.
Atenciosamente,
Vice-prefeito no exe o do cargo de Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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