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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (ação “Desapropriação de bens imóveis").
native_id16167

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-10 Arquivada — Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 86/2022/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no art. 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo arquivado.
2022-03-10 Devolvida — Expedido o Ofício n.º 86/2022/CM, procedendo à devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no art. 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 214/2021).
2022-03-10 Em tramitação — Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no art. 171, § 2º, do Regimento Interno.
2022-03-09 Solicita Devolução da Matéria — Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 17/2022-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2022-03-02 Em tramitação — Remetido novamente à Consultoria Jurídica.
2022-03-02 Em tramitação — Em tramitação.
2022-02-25 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-02-25 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-02-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-02-24 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.02.2022.

Documents (1)

texto original #

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Fe Cs Es 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
o a í “MA II V 
Proc. nº: 054 -PXOo/Z021 
Em Eh) a de DM de 20 dvds 
PROJETO DE LEI N.º 10, DE 16 DE FEVREIRO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 1.500.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, 
Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0185 — Apoio e Desenvolvimento da 
Cultura a ação “Desapropriação de bens imóveis, na Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
08 Departamento de Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
1940 Desapropriação de Bens Imóveis 
44.90.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis — Recurso 0001 R$ 1.500.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o 
recurso de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), do superávit do recurso 
livre - 0001. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
fevereiro de 2022. 
 
eae di is | CÂMARA DE VEREADORES EGRO | [CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | WREMDORÇ DE MONTENEGRO | | Piscutido € votado em: Pd | PROTOÇÓLO A ECEBIMENTO | Resultado da votação: Volos à fava — | / , | meme mer Ab Stem POus —| | por. LA e ci me , ata lino . Pesmemsamema a 9 E | 
Lo Preste nte Votos contra Er LH: v fl bos / 27 à às f / 2 ZA | ese -— se ' — 
DS 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 10/2022-GP-AAL Montenegro, 16 de fevêrsiro de SORtPAL DE MUNTENEGRO 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 10/2022 Proc nº: 054 Al EX ODlo/do 
Excelentíssimo Senhor Presidente: Em 24 de OL de 20 de 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo 
 
de autorizar a incluir no 
Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, 
É e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de ” 2021, no programa 0185 — Apoio e Desenvolvimento da Cultura a ação “Desapropriação 
- de bens imóveis, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e 
quinhentos mil reais). 
Justifica-se o presente projeto tendo em vista que entre as muitas 
atribuições do poder público, está a promoção do lazer e o resgate dos traços culturais 
esculpidos em nossa identidade pelos antepassados. E sempre importante dizer e mostrar 
aos mais jovens o que nos trouxe e como chegamos até aqui. Neste contexto, o 
Tradicionalismo, através de suas inúmeras manifestações, cumpre um papel muito 
importante, nem sempre com o respaldo que deveria receber. 
Como parte deste esforço, a Administração Municipal propõe a 
desapropriação de uma área de terras de 196.600,00m?, sob matrícula 7.065, conhecida 
como Parque Tio Manduca, pelo valor de R$ 1.500.000,00. Trata-se de um espaço ideal 
para a realização de grandes eventos, como rodeios e shows musicais voltados aos que 
desejam preservar as tradições gaúchas. Cabe ressaltar que embora pertença à iniciativa 
privada, a área já sediou atividades do tipo. 
Atualmente, o Município de Montenegro possui uma cancha de rodeios no 
interior do Parque Centenário, mas o local é inadequado, pequeno até, para a 
movimentação de equinos e bovinos empregados em provas de laço. O risco para os 
frequentadores é imenso, o que obriga a Administração Municipal a buscar alternativas. O 
Parque Tio Manduca reúne todos os predicados desejáveis. 
Fundamental destacar que a aquisição da área para a realização das 
atividades campeiras é um desejo antigo dos tradicionalistas, que gostariam de promover 
um maior número de atividades anuais, mas estão impedidos pela falta de um espaço 
adequado. Além disso, os rodeios e atividades artísticas mobilizam milhares de famílias o 
ano todo, tornando-se uma importante ferramenta, também, de promoção do turismo. 
Como se percebe rapidamente, estamos diante de uma grande oportunidade, com ganhos 
culturais e econômicos inegáveis, que transformam esta compra num excelente 
investimento. 
 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 862/2022. 
Atenciosamente, 
 
 
Vice-prefeito no exe o do cargo de Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS -Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(DBmontenegro.rs.gov.br 
 

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