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materia nº 62/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaDiminuir distância de 500m entre a base da antena e qualquer residência familiar, núcleos habitacionais, morros, instituições de ensino, criação de animais, viveiros, praças, parques e acervos naturais para 100m.
native_id16223

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-04 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 65/2022/CM, arquivada.
2022-03-03 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-03 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 03/03/2022.

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texto original #

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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL eo
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO D+
“Montenegro Cidade das Artes “ee
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
INDICAÇÃO N.º () [2022
Gabinete do Vereador, Claudiomiro Tomasi 03 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Requeiro a alteração do parágrafo I, artigo 8º da lei LEI N.º 4,293, DE
20 DE OUTUBRO DE 2005, que Institui o Código de Meio Ambiente do Município.
Em específico, peço a diminuição da distância de 500 metros entre a
base da antena e qualquer residência familiar, núcleos habitacionais, morros,
instituição de ensino, criação de animais, viveiros, praças, parques e acervos naturais
para 100 metros.
Além disso, que se permita a instalação sobre os morros.
Verea or (a) Claudiomiro Tomasi — PTB.
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador(a) »o0xx
(Fonte: TAHOMA; Tamanho; 10 - centralizado)
“DOE ÓRrcÃos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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