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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaAltera dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências.
native_id16291

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Arquivada — Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 104/2022/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no art. 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo arquivado.
2022-03-18 Devolvida — Expedido o Ofício n.º 104/2022/CM, procedendo à devolução do presente Projeto de Lei Complementar, com fundamento no art. 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 214/2021).
2022-03-17 Em tramitação — Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no art. 171, § 2º, do Regimento Interno.
2022-03-17 Solicita Devolução da Matéria — Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 25/2022-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-03-17 Retirada da Ordem do Dia pela Presidência — Com o protocolo do Ofício nº 25/2022-GP-AAL, que solicita a retirada do presente Projeto de Lei Complementar, retirado da Ordem do Dia.
2022-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-15 Parecer favorável — A CGP, por três votos favoráveis, uma abstenção e um voto contrário, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-03-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-03-14 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-03-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.03.2022.

Documents (1)

texto original #

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CÂMA Ra MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº: 0 PLUK O1tHidopz 
AN 22 de 20 ddr Ei a d8 rep 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 17, DE 10 DE MARÇO DE 2022. 
Altera dispositivos atinentes a Lei 
Complementar nº 3.943, de 
15.09.2003, que estabelece o 
Plano de Carreira do Magistério 
Público do Município e dá outras 
providências 
Art. 1º Altera o inciso | do artigo 37, a tabela do inciso | do artigo 37, os 
incisos le Il do artigo 42 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece 
o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 37... 
| - para o cargo de Professor e para os servidores de que trata o inciso | 
do art. 42: 
Classes N1 N2 N3 
A 1,2200 1,5000 1,7000 
B 1,3200 1,6000 1,8000 
C 1,4200 1,7000 1,9000 
D 1,5200 1,8000 2,0000 
E 1,6200 1,9500 2,1500" (NR) 
Art. 42 
| — Professor — 22 (vinte e duas) horas/semanais em R$ 1.587,51 (hum mil 
quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos); 
Il - Apoio Pedagógico — 40 (quarenta) horas/semanais em R$ 4.329,49 
(quatro mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos). (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 
de março de 2022. 
aí . 
>» TAL ar 
ASÓ ZANATTA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: / Resultado da votação: Votos a favor 
[— 
Abstenções 
 
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
 
E 3 «|| Oficio n.º 18/2022-GP-ALL Montenegro, 10 de março de 2022. 
= me 
E E n Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º17/2022 
º O “ a 'ó º Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Ta] ai E) Q Encaminhamos para análise e aprovação desse Colendo Poder 
= 3 =| Legislativo, o presente Projeto de Lei que altera a redação de dispositivos da Lei 
= 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério 
S «O Público do Município. 
Sos E Por meio das Portarias Interministeriais MEC/ME nº 8, de 24 de 
 
S & E| setembro de 2021, que altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 1/2021 e Portaria 
Interministerial MEC nº 11, de 24 de dezembro de 2021, finalizada pela Portaria nº 67, 
de 4 de fevereiro de 2022 na qual o Governo Federal estabeleceu os parâmetros 
referenciais anuais do Fundeb, para o exercício de 2022 e, fixou o Piso Salarial 
Profissional Nacional para a categoria dos Professores a ser pago no início da carreira 
profissional, a partir de 1º de janeiro de 2022. 
Para atendimento dessa normativa federal são necessárias as 
alterações propostas neste Projeto de Lei, adequando os coeficientes dos níveis 
iniciais do cargo de Professor N1A, com carga horária de 22 horas semanais, sempre 
observando o cumprimento das demais normas legais, em especial a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF) que estabelece um porcentual máximo de gasto com 
pessoal — de 54% em relação ao orçamento da Prefeitura. 
Conforme orientações recebidas pelas consultorias, o reajuste do 
piso nacional precisa ser desvinculado do ajuste sobre toda folha da categoria, pois o 
índice deste reajuste, não se aplica necessariamente a toda folha e a todos os 
profissionais do Magistério, sendo trabalhados de forma distinta. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do projeto de Lei Complem 
Anexo o processo administrativo 11220/2021. 
Atenciosamente, 
 
 z to Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO PROTOCOLO pao DE DE RECEBIME RECEBIMENTO Por Zny EMO 103 MULA me e IT a a == a 
 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQO)montenegro.rs.gov.br

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