CÂMA Ra MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº: 0 PLUK O1tHidopz
AN 22 de 20 ddr Ei a d8 rep
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 17, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Altera dispositivos atinentes a Lei
Complementar nº 3.943, de
15.09.2003, que estabelece o
Plano de Carreira do Magistério
Público do Município e dá outras
providências
Art. 1º Altera o inciso | do artigo 37, a tabela do inciso | do artigo 37, os
incisos le Il do artigo 42 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece
o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37...
| - para o cargo de Professor e para os servidores de que trata o inciso |
do art. 42:
Classes N1 N2 N3
A 1,2200 1,5000 1,7000
B 1,3200 1,6000 1,8000
C 1,4200 1,7000 1,9000
D 1,5200 1,8000 2,0000
E 1,6200 1,9500 2,1500" (NR)
Art. 42
| — Professor — 22 (vinte e duas) horas/semanais em R$ 1.587,51 (hum mil
quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos);
Il - Apoio Pedagógico — 40 (quarenta) horas/semanais em R$ 4.329,49
(quatro mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos). (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10
de março de 2022.
aí .
>» TAL ar
ASÓ ZANATTA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: / Resultado da votação: Votos a favor
[—
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
E 3 «|| Oficio n.º 18/2022-GP-ALL Montenegro, 10 de março de 2022.
= me
E E n Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º17/2022
º O “ a 'ó º Excelentíssimo Senhor Presidente:
Ta] ai E) Q Encaminhamos para análise e aprovação desse Colendo Poder
= 3 =| Legislativo, o presente Projeto de Lei que altera a redação de dispositivos da Lei
= 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério
S «O Público do Município.
Sos E Por meio das Portarias Interministeriais MEC/ME nº 8, de 24 de
S & E| setembro de 2021, que altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 1/2021 e Portaria
Interministerial MEC nº 11, de 24 de dezembro de 2021, finalizada pela Portaria nº 67,
de 4 de fevereiro de 2022 na qual o Governo Federal estabeleceu os parâmetros
referenciais anuais do Fundeb, para o exercício de 2022 e, fixou o Piso Salarial
Profissional Nacional para a categoria dos Professores a ser pago no início da carreira
profissional, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Para atendimento dessa normativa federal são necessárias as
alterações propostas neste Projeto de Lei, adequando os coeficientes dos níveis
iniciais do cargo de Professor N1A, com carga horária de 22 horas semanais, sempre
observando o cumprimento das demais normas legais, em especial a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) que estabelece um porcentual máximo de gasto com
pessoal — de 54% em relação ao orçamento da Prefeitura.
Conforme orientações recebidas pelas consultorias, o reajuste do
piso nacional precisa ser desvinculado do ajuste sobre toda folha da categoria, pois o
índice deste reajuste, não se aplica necessariamente a toda folha e a todos os
profissionais do Magistério, sendo trabalhados de forma distinta.
Nesse sentido, solicito a aprovação do projeto de Lei Complem
Anexo o processo administrativo 11220/2021.
Atenciosamente,
z to Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO PROTOCOLO pao DE DE RECEBIME RECEBIMENTO Por Zny EMO 103 MULA me e IT a a == a
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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