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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos do pessoal do Município.
native_id16292

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.880/2022, de 18 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-03-18 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 102/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-03-17 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-15 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-03-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-03-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-03-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.03.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-17T20:39:53.318616-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
proc, nº; OL = PLAN Md/doz 
AU de 03 de 20 az = 
 
Em 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 18, DE 10 DE MARÇO DE 2022. 
Dispõe sobre a revisão geral de 
vencimentos do pessoal do 
Município. 
Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos do 
pessoal do Município de Montenegro em 10,06% (dez zero seis por cento), em 
atendimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo 
único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o 
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. 
Art. 2º O valor do padrão de referência de que trata o artigo 48 da Lei 
Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores, passa a ser fixado em R$ 1.375,80 (um mil trezentos e setenta 
e cinco reais e oitenta centavos). 
Art. 3º O valor do padrão referencial de que trata o artigo 42, incisos | e 
Il, da Lei Complementar n.º 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério do Município, passa a ser o constante nos incisos | e Il abaixo: 
|- R$ 1.747,21 (um mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos); 
| - R$ 4.765,04 (quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos). 
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de vencimentos de 10,06% (dez zero seis por cento) aos servidores regidos pela C.LT. não atingidos pelas Leis Complementares de números 6.228, de 27.11.2015, e 3.943, de 15.09.2008. 
Art. 5º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de vencimentos em 10,06% (dez zero seis por cento) aos proventos dos inativos e as 
pensões de viúvas de ex-servidores municipais. 
Art. 6º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de março de 2022. Os 
Te = . se A 
| CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | o . noto e votado em: espe esultado da Cc votação; Votos a lay Ê /, 
ss Le AUT or Í / Lo e Presas sia dido M E ZANATTA Vo / Prefeito Municipal mem É / 
Ed 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro, 10 de março de 2022. 
 
 
 
MONTENEGRO 
Nao Proc, nº: 0 -Acey 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 18/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei complementar anexo que dispõe 
sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município. 
Para atender ao artigo 37, X da Constituição Federal, mediante 
a incidência do indexador do Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) no 
percentual de 10,06%, variação calculada de janeiro a dezembro de 2021. 
Sendo necessária a reposição salarial já que recentemente o 
CAMARA 
MUNICIPAL 
DE 
 
Governo Federal também promoveu a correção do valor nominal do salário 
mínimo sendo imprescindível a recomposição no piso básico do quadro geral. 
A reposição atrelada à variação da inflação do período não 
configura aumento real, e sim, permite revisão dos valores básicos dos salários 
municipais nas diversas funções, se refere mais precisamente a reposições 
inflacionárias, acréscimo neste caso, limitado ao índice do IPCA aferido pelo 
IBGE para o período excetuando-se essa limitação quando se trate da 
obrigação de preservação do poder aquisitivo do trabalhador. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do projeto de Lei 
 
Complementar. 
Anexo o processo administrativo n.º 1955/2022. 
Atenciosamente, 
 efeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por ANIMA SG 
Em fo /03 /VO4L Às 41 43 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br

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