CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Em
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 18, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão geral de
vencimentos do pessoal do
Município.
Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos do
pessoal do Município de Montenegro em 10,06% (dez zero seis por cento), em
atendimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo
único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
Art. 2º O valor do padrão de referência de que trata o artigo 48 da Lei
Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores, passa a ser fixado em R$ 1.375,80 (um mil trezentos e setenta
e cinco reais e oitenta centavos).
Art. 3º O valor do padrão referencial de que trata o artigo 42, incisos | e
Il, da Lei Complementar n.º 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério do Município, passa a ser o constante nos incisos | e Il abaixo:
|- R$ 1.747,21 (um mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos);
| - R$ 4.765,04 (quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos).
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de vencimentos de 10,06% (dez zero seis por cento) aos servidores regidos pela C.LT. não atingidos pelas Leis Complementares de números 6.228, de 27.11.2015, e 3.943, de 15.09.2008.
Art. 5º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de vencimentos em 10,06% (dez zero seis por cento) aos proventos dos inativos e as
pensões de viúvas de ex-servidores municipais.
Art. 6º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de março de 2022. Os
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro, 10 de março de 2022.
MONTENEGRO
Nao Proc, nº: 0 -Acey
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 18/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei complementar anexo que dispõe
sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município.
Para atender ao artigo 37, X da Constituição Federal, mediante
a incidência do indexador do Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) no
percentual de 10,06%, variação calculada de janeiro a dezembro de 2021.
Sendo necessária a reposição salarial já que recentemente o
CAMARA
MUNICIPAL
DE
Governo Federal também promoveu a correção do valor nominal do salário
mínimo sendo imprescindível a recomposição no piso básico do quadro geral.
A reposição atrelada à variação da inflação do período não
configura aumento real, e sim, permite revisão dos valores básicos dos salários
municipais nas diversas funções, se refere mais precisamente a reposições
inflacionárias, acréscimo neste caso, limitado ao índice do IPCA aferido pelo
IBGE para o período excetuando-se essa limitação quando se trate da
obrigação de preservação do poder aquisitivo do trabalhador.
Nesse sentido, solicito a aprovação do projeto de Lei
Complementar.
Anexo o processo administrativo n.º 1955/2022.
Atenciosamente,
efeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por ANIMA SG
Em fo /03 /VO4L Às 41 43
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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