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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaCria o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs, no município de Montenegro/RS.
native_id16294

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Lei Promulgada pelo Presidente do Legislativo — Proposição transformada na Lei n.º 6.919/2022, de 1º de abril de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-06-01 Aguardando Promulgação da Presidência — Tendo em vista a sanção tácita do Prefeito Municipal, para promulgação da norma.
2022-06-01 Lei sancionada tacitamente — Prefeito Municipal sancionou tacitamente o presente Projeto de Lei, nos termos do artigo 55, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Montenegro.
2022-05-10 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 203/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-05-05 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (09x0), com emenda, à Secretaria para encaminhamento.
2022-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.05.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-04-26 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-03-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-03-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-03-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.03.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-05T20:30:25.548695-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ato 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc nº APL OM 
NO qe 03 de 20 PA 
Montenegro 
 
Em 
PROJETO DE LEIN.º Ji4 [2022 
Cria o Dia Municipal dos 
Colecionadores, Atiradores e 
Caçadores — CACs, no município de 
Montenegro/RS. 
Art. 1. º - Cria o dia 09 de Julho como o Dia Municipal dos 
Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs, com o objetivo de promover 
atividades voltadas a dar visibilidade aos CACs, por meio das seguintes ações: 
I - estimular ações e campanhas relacionadas aos Colecionadores, 
Atiradores e Caçadores — CACS; 
II - promover debates e outros eventos públicos que divulguem 
atividades de esclarecimentos em prol dos CACs; 
HlI- apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pelo CACs; 
III — reconhecer e divulgar os direitos e leis aplicáveis que promovam 
os CACs. 
Art. 2º - Fica reconhecido, no município de Montenegro, que 
colecionadores desportivos e caçadores desempenham atividade exposta a risco à 
vida e à integridade física, configurando a efetiva necessidade do porte de arma de 
fogo, se cumprindo os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. 
Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira, 10 de Março de 2022. 
a 
CÂMARA MUNICIPAL DE nm INEGRO / qto e votado em; ds | a , 
lado da votação: Votos a favor ereador Gustavo Oliveira 
Abstenções 
Votos contra 
Proposição elaborada 
 
 
 Presidente 
 pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira. 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
 
= + od 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
« O74-PL OM 
AJ de 92 dedo MM 
 
 
 
2 em 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o risco da atividade e 
ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores — 
CACs no âmbito do município de Montenegro/RS. E importante fazer este 
reconhecimento, pois faz parte do cotidiano do CACs a guarda e transporte de bens 
de alto valor e interesse de criminosos- armas e munições- e por não ter meios de 
defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente 
vulneráveis quando entrando ou saindo de suas residências e locais de trabalho, 
deixando seu acervo totalmente exposto. 
O fato de inexistir legislação estadual ou municipal que ampare o direito à 
autodefesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, faz com que se crie um 
estimulo social para a prática delituosa contra estas pessoas, 
Impede destacar, que, atualmente Colecionadores, Atiradores e Caçadores 
apenas fazem jus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local de 
guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, 
exposição, caça ou abate, porém não exista qualquer salvaguarda a sua integridade 
física fora destes deslocamentos previstos. 
Veja que a Lei Federal n 10.826 de 2003 já prevê em seu artigo 6º, inciso IX, 
o porte de arma “para integrantes das entidades de desporto legalmente 
constituídas”, estando exaurida a competência da União. 
A proposta apresentada, além de não infringir a competência da União, 
apenas cria no município de Montenegro/RS o Dia Municipal dos Colecionadores, 
Atiradores e Caçadores e reconhece que a atividade dos Colecionadores, Atiradores e 
Caçadores é considerada de risco, de forma que a integridade física destes está 
ameaçada, haja vista que o porte de arma é concedido por eficácia territorial, sendo 
que esse risco a integridade física dos CACs está totalmente interligada a saúde 
pública, pois existe um grande número de CACs no município. 
Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira, 10 de março de 2022. 
-> Vereador Gustavo Oliveira | PP 
Proposição etica Ee ei Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira. | 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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