ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ato
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc nº APL OM
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Montenegro
Em
PROJETO DE LEIN.º Ji4 [2022
Cria o Dia Municipal dos
Colecionadores, Atiradores e
Caçadores — CACs, no município de
Montenegro/RS.
Art. 1. º - Cria o dia 09 de Julho como o Dia Municipal dos
Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs, com o objetivo de promover
atividades voltadas a dar visibilidade aos CACs, por meio das seguintes ações:
I - estimular ações e campanhas relacionadas aos Colecionadores,
Atiradores e Caçadores — CACS;
II - promover debates e outros eventos públicos que divulguem
atividades de esclarecimentos em prol dos CACs;
HlI- apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pelo CACs;
III — reconhecer e divulgar os direitos e leis aplicáveis que promovam
os CACs.
Art. 2º - Fica reconhecido, no município de Montenegro, que
colecionadores desportivos e caçadores desempenham atividade exposta a risco à
vida e à integridade física, configurando a efetiva necessidade do porte de arma de
fogo, se cumprindo os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira, 10 de Março de 2022.
a
CÂMARA MUNICIPAL DE nm INEGRO / qto e votado em; ds | a ,
lado da votação: Votos a favor ereador Gustavo Oliveira
Abstenções
Votos contra
Proposição elaborada
Presidente
pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
= + od
Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o risco da atividade e
ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores —
CACs no âmbito do município de Montenegro/RS. E importante fazer este
reconhecimento, pois faz parte do cotidiano do CACs a guarda e transporte de bens
de alto valor e interesse de criminosos- armas e munições- e por não ter meios de
defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente
vulneráveis quando entrando ou saindo de suas residências e locais de trabalho,
deixando seu acervo totalmente exposto.
O fato de inexistir legislação estadual ou municipal que ampare o direito à
autodefesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, faz com que se crie um
estimulo social para a prática delituosa contra estas pessoas,
Impede destacar, que, atualmente Colecionadores, Atiradores e Caçadores
apenas fazem jus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local de
guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção,
exposição, caça ou abate, porém não exista qualquer salvaguarda a sua integridade
física fora destes deslocamentos previstos.
Veja que a Lei Federal n 10.826 de 2003 já prevê em seu artigo 6º, inciso IX,
o porte de arma “para integrantes das entidades de desporto legalmente
constituídas”, estando exaurida a competência da União.
A proposta apresentada, além de não infringir a competência da União,
apenas cria no município de Montenegro/RS o Dia Municipal dos Colecionadores,
Atiradores e Caçadores e reconhece que a atividade dos Colecionadores, Atiradores e
Caçadores é considerada de risco, de forma que a integridade física destes está
ameaçada, haja vista que o porte de arma é concedido por eficácia territorial, sendo
que esse risco a integridade física dos CACs está totalmente interligada a saúde
pública, pois existe um grande número de CACs no município.
Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira, 10 de março de 2022.
-> Vereador Gustavo Oliveira | PP
Proposição etica Ee ei Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira. |
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”