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Montenegro
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Nine; 1.515 - Montenegaanis = CEP sntems 000 - Fone/Fax: (51)
SÂMABA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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| o ' Proc, nº: QU 15 — PL. Of DADA
Em
to de 03 de 20 BA PROJETO DE LEI N.º 015 /2022
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio
do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de
Montenegro.
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n.º 6.717, de 14 de
setembro de 2020, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de
Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado no índice revisional de 10,06%
(dez vírgula zero seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na
mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração
dos servidores do Município, em consonância com o disposto no art. 4º da referida Lei
Municipal.
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de
R$ 17.692,61 (dezessete mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e um
centavos).
Art. 2º Fica reajustado, igualmente, em 10,06% (dez vírgula zero seis por
cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito.
Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.
Sala de Sessões, 10 de março de 2022.
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Ver. ia Ferreira Ver. Valdeci fil de Castro
Presidente Vice-Presidente
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Ver.2 Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva
1a Secretária 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
Discutido e votado em: fc na
Resultado da votação: Votos à lavar
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" — Abstenções
Presidente Votos contra
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- Montenegro
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de 3 de 20 AL
Proc nº:
Em
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores:
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que
diz:
Art. 37...
X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o & 4.º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.
Considerando que a Lei nº 6.717, 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio
do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-
2024, previu o reajuste anual na mesma data e no mesmo índice em que for procedida
a revisão geral da remuneração dos servidores do Município;
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de
2021, com base no INPC, foi de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento);
Apresentamos o presente projeto de lei, estendendo a revisão geral aos
subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Sala de Sessões, 10 de março de 2022.
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Presidente Vice-Presidente
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Ver.à Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva
12 Secretária 2º Secretário
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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