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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro.
native_id16295

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.884/2022, de 18 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-03-18 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 102/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-03-17 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-15 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-03-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-03-11 Parecer favorável — Parecer é favorável à aprovação do presente Projeto de Lei.
2022-03-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.03.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-17T20:42:23.821885-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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“+ 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Nine; 1.515 - Montenegaanis = CEP sntems 000 - Fone/Fax: (51) 
 
SÂMABA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
E-mail: camarag)camaramoniane s.gov.br - site: my montenegro rs leg br E a ia 
| o ' Proc, nº: QU 15 — PL. Of DADA 
Em 
to de 03 de 20 BA PROJETO DE LEI N.º 015 /2022 
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio 
do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de 
Montenegro. 
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n.º 6.717, de 14 de 
setembro de 2020, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de 
Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado no índice revisional de 10,06% 
(dez vírgula zero seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na 
mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração 
dos servidores do Município, em consonância com o disposto no art. 4º da referida Lei 
Municipal. 
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de 
R$ 17.692,61 (dezessete mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e um 
centavos). 
Art. 2º Fica reajustado, igualmente, em 10,06% (dez vírgula zero seis por 
cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito. 
Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022. 
Sala de Sessões, 10 de março de 2022. 
mM | | , | / 
f yX / Vg/ 
Ver. ia Ferreira Ver. Valdeci fil de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
| À Na Po Ps Had são 
Ver.2 Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva 
1a Secretária 2º Secretária 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
Discutido e votado em: fc na 
Resultado da votação: Votos à lavar 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" — Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
E a — = a 
- Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 - Montenegro/RS - CEP 95780-000 - FonelFax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQbcamaramontenegro rs.govbr - site: wmw monisnegro rs.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
095- PL 043/4012 0IS-FU OtIAUL 
A+ A) 
de 3 de 20 AL 
Proc nº: 
 
Em 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhores Vereadores: 
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que 
diz: 
Art. 37... 
X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que 
trata o & 4.º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados 
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices. 
Considerando que a Lei nº 6.717, 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio 
do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2021- 
2024, previu o reajuste anual na mesma data e no mesmo índice em que for procedida 
a revisão geral da remuneração dos servidores do Município; 
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 
2021, com base no INPC, foi de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento); 
Apresentamos o presente projeto de lei, estendendo a revisão geral aos 
subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito. 
Sala de Sessões, 10 de março de 2022. 
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"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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