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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.
native_id16296

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.883/2022, de 18 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-03-18 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 102/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-03-17 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-15 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-03-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-03-11 Parecer favorável — Parecer é favorável à aprovação do presente Projeto de Lei.
2022-03-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.03.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-17T20:43:28.598844-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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s E a ... 
º.” 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 - Montenegro/RS - CEP 85780-000 - Fone/F&Alsitô Rés MISBECIPAL DE MONTENEGRO 
E-mail: camara(bcamaramontenegro 15 gov.br - site: www moniensgro ra leg br Q 16 = Pi QAS [A 90) Proc, nº: 
 
 
 
Em AQ de 03 de 20 dd 
PROJETO DE LEIN.º 014 /2022 
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio 
dos Secretários Municipais de Montenegro. 
Art. 1º O subsidio de que trata o artigo 1º da Lei n.º 6.716, de 14 de 
setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro para a 
Legislatura 2021-2024, é reajustado em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a 
título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que 
for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, passando a 
perceber o subsidio mensal de R$ 7.722,65 (sete mil setecentos e vinte e dois reais e 
sessenta e cinco centavos). 
Art, 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022. 
Sala de Sessões, 10 de março de 2022. 
AMY . Ms Valdeci Ver. Talis Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
A NG os As A edheado 
Ver.à Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva 
1a Secretária 2º Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEORO | Discutido e votado em: mel FA | 
ate 
Resultado da votação: Votos à favor 
os Abstenções 
Presidente Vota Contra 
 "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Rua Cel. dei de Maraes, 1.515 - im CEP ssr80- 000 - FoneiFax: (51) 3632-3303 
E-mail: Deamaramonisnegro rs q0v Dr - site: vn monienegro.rs.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº! VT6-PL OA oz 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |; 20 ao 0? do 20 MP 
 
 
 
Senhores Vereadores: 
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que 
diz: 
Art. 37... 
X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que 
trata o & 4.º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados 
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices. 
Considerando que a Lei nº 6.716, 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio 
dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, 
previu o reajuste anual na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a 
revisão geral da remuneração dos servidores do Município; 
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 
2021, com base no INPC, foi de 10,06% (dez virgula zero seis por cento); 
Apresentamos o presente projeto de lei, estendendo a revisão geral ao subsídio 
dos Secretários Municipais. 
Sala de Sessões, 10 de março de 2022. 
/ A 
CA o” - a o Vqldec; Ver. Tal Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
H NECD As | Acseb > Oo 
Ver.2 Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva 
la Secretária 2º Secretário 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
 

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