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Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 - Montenegro/RS - CEP 85780-000 - Fone/F&Alsitô Rés MISBECIPAL DE MONTENEGRO
E-mail: camara(bcamaramontenegro 15 gov.br - site: www moniensgro ra leg br Q 16 = Pi QAS [A 90) Proc, nº:
Em AQ de 03 de 20 dd
PROJETO DE LEIN.º 014 /2022
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio
dos Secretários Municipais de Montenegro.
Art. 1º O subsidio de que trata o artigo 1º da Lei n.º 6.716, de 14 de
setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro para a
Legislatura 2021-2024, é reajustado em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a
título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que
for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, passando a
perceber o subsidio mensal de R$ 7.722,65 (sete mil setecentos e vinte e dois reais e
sessenta e cinco centavos).
Art, 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.
Sala de Sessões, 10 de março de 2022.
AMY . Ms Valdeci Ver. Talis Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro
Presidente Vice-Presidente
A NG os As A edheado
Ver.à Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva
1a Secretária 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEORO | Discutido e votado em: mel FA |
ate
Resultado da votação: Votos à favor
os Abstenções
Presidente Vota Contra
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. dei de Maraes, 1.515 - im CEP ssr80- 000 - FoneiFax: (51) 3632-3303
E-mail: Deamaramonisnegro rs q0v Dr - site: vn monienegro.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº! VT6-PL OA oz
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |; 20 ao 0? do 20 MP
Senhores Vereadores:
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que
diz:
Art. 37...
X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o & 4.º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.
Considerando que a Lei nº 6.716, 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio
dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024,
previu o reajuste anual na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a
revisão geral da remuneração dos servidores do Município;
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de
2021, com base no INPC, foi de 10,06% (dez virgula zero seis por cento);
Apresentamos o presente projeto de lei, estendendo a revisão geral ao subsídio
dos Secretários Municipais.
Sala de Sessões, 10 de março de 2022.
/ A
CA o” - a o Vqldec; Ver. Tal Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro
Presidente Vice-Presidente
H NECD As | Acseb > Oo
Ver.2 Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva
la Secretária 2º Secretário
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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