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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro.
native_id16297

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.882/2022, de 18 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-03-18 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 102/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-03-17 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-15 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-03-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-03-11 Parecer favorável — Apto à apreciação, com parecer favorável.
2022-03-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.03.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-17T20:43:44.051939-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SE A, e es “Dao: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL eos 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 - Montenegro/RS - CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 o 
E-mail: ' CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO camara()camaramontenegro rs.gov.br - site: www monienegro rs leg b 
AO OD ger dt 
* Montenegro — 
 
Em PROJETO DE LEIN.º 015 /2022!- 
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio 
dos Vereadores do Município de 
Montenegro. 
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n.º 6.715, de 14 de 
setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro 
para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 10,06% (dez vírgula zero seis por 
cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo 
índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do 
Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da referida Lei Municipal. 
Parágrafo único. O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de 
R$ 7.028,95 (sete mil e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos). 
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022. 
Sala de Sessões, 10 de março de 2022. 
E | = na Vaises] Ver. Talis Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
' 3 k Nas Voos cxhedo Ver.à Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva 
1a Secretária 2º 
 
Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEN EGRO 
Discutido e votado em: / 
Resultado da votação: Votos a favor 
 ; 
Abstenções 
 
Presidente Votos contra 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
É nm (e. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2º 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Montenegro 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 - Montenegro/RS - CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3832-3308 
E-mail: camara(ocamaramonienegro rs.gov.Dr - site: www montenegro.rs leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: 0FI-PLONS TULL 
Em 4“Q de 03 de 20 dd 
 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhores Vereadores: 
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que 
diz: 
Art, 37... 
X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que 
trata o & 4.º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados 
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices. 
Considerando que a Lei nº 6.715, 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio 
dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, previu o 
reajuste anual na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral 
da remuneração dos servidores do Município; 
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 
2021, com base no INPC, foi de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento); 
Apresentamos o presente projeto de lei, estendendo a revisão geral ao subsídio 
dos Vereadores. 
Sala de Sessões, 10 de março de 2022. 
M | (| / | fas Y Va jdec) Ver. Talis Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro 
Presidente — Vice-Presidente 
A ms (e A es Heschedo 
Ver.3 Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva 
1a Secretária 2º Secretário 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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