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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 - Montenegro/RS - CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 o
E-mail: ' CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO camara()camaramontenegro rs.gov.br - site: www monienegro rs leg b
AO OD ger dt
* Montenegro —
Em PROJETO DE LEIN.º 015 /2022!-
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio
dos Vereadores do Município de
Montenegro.
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n.º 6.715, de 14 de
setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro
para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 10,06% (dez vírgula zero seis por
cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo
índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do
Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da referida Lei Municipal.
Parágrafo único. O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de
R$ 7.028,95 (sete mil e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.
Sala de Sessões, 10 de março de 2022.
E | = na Vaises] Ver. Talis Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro
Presidente Vice-Presidente
' 3 k Nas Voos cxhedo Ver.à Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva
1a Secretária 2º
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEN EGRO
Discutido e votado em: /
Resultado da votação: Votos a favor
;
Abstenções
Presidente Votos contra
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
É nm (e. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2º
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 - Montenegro/RS - CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3832-3308
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: 0FI-PLONS TULL
Em 4“Q de 03 de 20 dd
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores:
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que
diz:
Art, 37...
X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o & 4.º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.
Considerando que a Lei nº 6.715, 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio
dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, previu o
reajuste anual na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral
da remuneração dos servidores do Município;
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de
2021, com base no INPC, foi de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento);
Apresentamos o presente projeto de lei, estendendo a revisão geral ao subsídio
dos Vereadores.
Sala de Sessões, 10 de março de 2022.
M | (| / | fas Y Va jdec) Ver. Talis Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro
Presidente — Vice-Presidente
A ms (e A es Heschedo
Ver.3 Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva
1a Secretária 2º Secretário
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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