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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
native_id16299

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 Norma promulgada — Proposição transformada na Resolução n.º 224/2022, de 18 de abril de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-04-14 Aguardando Sanção / Promulgação — Para promulgação.
2022-04-13 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.04.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-04-12 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Resolução está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação
2022-03-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-03-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Resolução.
2022-03-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.03.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-13T22:14:17.663103-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
Proc, nº; BIA [hor 
im O qo 03 de 20 22 
 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01 [2022 
Altera e acrescenta dispositivos à 
Resolução nº 221, de 14 de 
dezembro de 2021, que estabelece o 
Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vereadores de 
Montenegro. 
Art. 1.º Altera a redação do inciso II, do artigo 72, e do caput do 
artigo 84, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, que passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art, 72... 
[sz | 
H — Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da 
Mulher; 
[...] 
Art. 84. Funcionará permanentemente a Comissão de Cidadania, 
Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Municipal de 
Montenegro, composta por 03 (três) membros e igual número de suplentes, 
indicados e escolhidos na mesma sessão em que se der a eleição da Mesa, e 
nomeados mediante Portaria, tendo as seguintes atribuições:” (NR) 
Art. 2.º Acrescenta o 8 7º e seus incisos ao artigo 84 da Resolução nº 
221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vereadores de Montenegro, com a seguinte redação: 
“Art. 84... 
[...] 
8 7º Compete ainda à Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e 
Defesa dos Direitos da Mulher: 
I — opinar sobre propostas pertinentes aos direitos das mulheres e 
propor políticas em todos os níveis da administração pública, direta ou indireta, 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Ss of as ea 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
visando combater o preconceito e os estereótipos quanto ao papel da mulher na 
sociedade; 
Il — fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei 
Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher; 
II — estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a 
condição feminina e propor medidas para realização dos objetivos propostos; 
IV — receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e 
tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para 
providências necessárias à coibição e punição de tais práticas; 
V — desenvolver e propor projetos e programas que visem combater e 
eliminar a discriminação; 
VI — desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à 
participação social e política da mulher; 
VII - relacionar-se, respeitando a autonomia, com movimentos, 
organismos e instituições de apoio ao desenvolvimento de atividades inerentes aos 
seus objetivos.” 
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
oficial. 
Câmara Municipal de Montenegro, 10 de março de 2022. 
0] 
A | 
r l f o q Idec; 
Ver. Tale Felteira Ver. Vale Alves de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
Tina ode Hochacio 
Ver.à Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva 
1a Secretária 2º Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | | 
 
Discutido e votado em: fo | Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
| 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ae o as 
ae 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
 
Capital do Tanino e da Citriculturaf/ CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO mc st: OX PRO IB0RA 
LA E 2,9 
Em NO — de 22 — de 20 No a 
 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
As Comissões da Mulher são primordialmente órgãos que atuam no 
combate à violência e à discriminação contra as mulheres, qualificando os debates de 
gênero nos parlamentos, recebendo e encaminhando aos órgãos competentes as 
denúncias e os anseios da população, elaborando, analisando e aprovando projetos 
de lei em defesa dos direitos da mulher e conferindo mais proteção a toda a 
sociedade, propondo políticas públicas, incentivando mais mulheres na política, 
fiscalizando o cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que assegurem 
os direitos da mulher. 
Atuando localmente, no âmbito das Assembleias Legislativas e das 
Câmaras de Vereadores, as Comissões potencializarão o trabalho já realizado em 
âmbito federal pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos 
Deputados, formando uma rede nacional de defesa e fortalecimento dos direitos das 
mulheres. 
Atualmente, poucos órgãos legislativos, entre órgãos estaduais e 
municipais, contam com uma Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e 
precisamos fazer com que os estados e os municípios entendam a importância dessa 
instituição em todo o país. Ter mais Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher 
significa ampliar o alcance desse trabalho, que poderá ser feito em rede, com mais 
eficácia e agilidade. 
Ante o exposto, entendendo que essas Comissões contribuem para a 
aprovação de leis voltadas à defesa dos direitos da mulher, para o acompanhamento 
de ações direcionadas a essa temática e de denúncias contra violações desses 
direitos, além de colaborarem com a ampliação da rede de proteção à mulher, 
submeto o presente requerimento à apreciação do Plenário desta Comissão. 
4 A 
E ee de Montenegro, 10 de março de 2022. 
[A (7) valdec) Ver. Talis Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
1 ) | |— na Yada Hochacko 
* Ver,2 Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva 
1a Secretária 2º Secretário 
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”

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