Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
Proc, nº; BIA [hor
im O qo 03 de 20 22
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01 [2022
Altera e acrescenta dispositivos à
Resolução nº 221, de 14 de
dezembro de 2021, que estabelece o
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de
Montenegro.
Art. 1.º Altera a redação do inciso II, do artigo 72, e do caput do
artigo 84, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 72...
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H — Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da
Mulher;
[...]
Art. 84. Funcionará permanentemente a Comissão de Cidadania,
Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Municipal de
Montenegro, composta por 03 (três) membros e igual número de suplentes,
indicados e escolhidos na mesma sessão em que se der a eleição da Mesa, e
nomeados mediante Portaria, tendo as seguintes atribuições:” (NR)
Art. 2.º Acrescenta o 8 7º e seus incisos ao artigo 84 da Resolução nº
221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Montenegro, com a seguinte redação:
“Art. 84...
[...]
8 7º Compete ainda à Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e
Defesa dos Direitos da Mulher:
I — opinar sobre propostas pertinentes aos direitos das mulheres e
propor políticas em todos os níveis da administração pública, direta ou indireta,
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
visando combater o preconceito e os estereótipos quanto ao papel da mulher na
sociedade;
Il — fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei
Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher;
II — estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a
condição feminina e propor medidas para realização dos objetivos propostos;
IV — receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e
tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para
providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
V — desenvolver e propor projetos e programas que visem combater e
eliminar a discriminação;
VI — desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à
participação social e política da mulher;
VII - relacionar-se, respeitando a autonomia, com movimentos,
organismos e instituições de apoio ao desenvolvimento de atividades inerentes aos
seus objetivos.”
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
Câmara Municipal de Montenegro, 10 de março de 2022.
0]
A |
r l f o q Idec;
Ver. Tale Felteira Ver. Vale Alves de Castro
Presidente Vice-Presidente
Tina ode Hochacio
Ver.à Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva
1a Secretária 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | |
Discutido e votado em: fo | Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
|
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citriculturaf/ CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO mc st: OX PRO IB0RA
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Em NO — de 22 — de 20 No a
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
As Comissões da Mulher são primordialmente órgãos que atuam no
combate à violência e à discriminação contra as mulheres, qualificando os debates de
gênero nos parlamentos, recebendo e encaminhando aos órgãos competentes as
denúncias e os anseios da população, elaborando, analisando e aprovando projetos
de lei em defesa dos direitos da mulher e conferindo mais proteção a toda a
sociedade, propondo políticas públicas, incentivando mais mulheres na política,
fiscalizando o cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que assegurem
os direitos da mulher.
Atuando localmente, no âmbito das Assembleias Legislativas e das
Câmaras de Vereadores, as Comissões potencializarão o trabalho já realizado em
âmbito federal pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos
Deputados, formando uma rede nacional de defesa e fortalecimento dos direitos das
mulheres.
Atualmente, poucos órgãos legislativos, entre órgãos estaduais e
municipais, contam com uma Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e
precisamos fazer com que os estados e os municípios entendam a importância dessa
instituição em todo o país. Ter mais Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher
significa ampliar o alcance desse trabalho, que poderá ser feito em rede, com mais
eficácia e agilidade.
Ante o exposto, entendendo que essas Comissões contribuem para a
aprovação de leis voltadas à defesa dos direitos da mulher, para o acompanhamento
de ações direcionadas a essa temática e de denúncias contra violações desses
direitos, além de colaborarem com a ampliação da rede de proteção à mulher,
submeto o presente requerimento à apreciação do Plenário desta Comissão.
4 A
E ee de Montenegro, 10 de março de 2022.
[A (7) valdec) Ver. Talis Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro
Presidente Vice-Presidente
1 ) | |— na Yada Hochacko
* Ver,2 Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva
1a Secretária 2º Secretário
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”