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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaInstitui no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro o título de “Mulher Cidadã de Montenegro”.
native_id16300

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Norma promulgada — Proposição transformada na Resolução n.º 223/2022, de 28 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-03-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Para promulgação.
2022-03-24 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-22 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Resolução está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-03-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-03-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Resolução.
2022-03-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.03.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-24T20:41:22.222534-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “= CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ces 
“Montenegro Cidade das Artes Montenegro 
Capital do Tanino e da Citriculturá'caMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
pros nt: OJO PR OM ld 
Em AO de 09 de 20 ZA. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º Ol 72022 
 
Institui no âmbito da Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro o título de 
“Mulher Cidadã de Montenegro”. 
Art. 1.º Institui o título de “Mulher Cidadã de Montenegro” no âmbito 
da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, a ser entregue, anualmente, em 
sessão comemorativa, realizada no mês de março, em conformidade ao disposto na 
Lei Municipal n.º 5.747, de 08 de março de 2013, que institui a "Semana da Mulher 
Montenegrina”, destinado a homenagear mulheres que se destacam nas suas 
atividades na sociedade montenegrina. 
Art. 2.º Para a entrega da honraria ora instituída, destinada a 
mulheres com destaque na prestação de relevantes serviços à sociedade 
montenegrina, será adotado o seguinte procedimento: 
I — cada Vereador e Vereadora poderá indicar uma cidadã a ser 
homenageada; 
Il — a indicação será levada aos membros da Mesa Diretora, 
acompanhada da respectiva biografia de justificativa, até o dia 08 de fevereiro do 
ano em curso, sendo um mês antes do Dia Internacional da Mulher; 
HI — de posse do nome das homenageadas, a Mesa Diretora tomará as 
providências junto à Secretaria para a confecção dos diplomas e convites. 
8 1º Quando mais de um Vereador ou Vereadora indicar à Mesa 
Diretora a cidadã para ser homenageada terá preferência aquele que primeiro 
apresentou a indicação. 
& 2º O certificado especificará a área de atuação da homenageada. 
& 3º Nenhuma mulher poderá receber o título mais de uma vez. 
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmeç Municip de Montenegro, 10 de fevereiro de 2022. 
| / UR valdecr 
Ver. Talis Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
A nes faca HM achadão Ver.2 Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva 
1a Secretária 2º Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
Discutido e votado em: a À 
Resultado da votação: Votos a favor 
abstenções 
 
| —— 
 
cacete rm 
Presidente Votos contra 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -“- 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO a o o 
“Montenegro Cidade das Artes . . É Montenegro Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEN EGRO 
Proc, nº; oO — PR OM 
A 1 pm DO qe OD de 20 MA 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir o Título de 
Mulher Cidadã no Município de Montenegro, com vistas a agraciar, anualmente, 
mulheres que se destacam no Município, em defesa do interesse comum e que 
tenham oferecido importante contribuição em defesa dos direitos da mulher e dos 
cidadãos. 
Tendo em vista a relevância do Dia Internacional da Mulher, nada mais 
justo que homenagear as mulheres e suas realizações, batalhas e conquistas, de 
modo a inspirar a população a refletir sobre as lutas e conquistas das mulheres, 
principalmente por igualdade e respeito. A instituição do título honorífico passa a se 
constituir, dessa maneira, como uma forma de reconhecer de modo solene o esforço 
e a atuação dessas mulheres, valorizando o papel desempenhado pela mulher 
montenegrina no desenvolvimento da cidade. 
A entrega dos títulos será realizada dentro “Semana da Mulher 
Montenegrina”, em sessão comemorativa prevista conformidade ao disposto na Lei 
Municipal n.º 5.747, de 08 de março de 2013. 
Câmara Municipal de Montenegro, 10 de março de 2022. 
AN Fa | 
/ Ê f / 
Ver. Fatis Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
A, aVeJo Hess had Ver.à Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva 
1a Secretária 2º Secretário 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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