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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL eo
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO D+.
“Montenegro Cidade das Artes ee
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
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PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 2 [2022
Gabinete do Vereador, 14 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja encaminhado
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
Em relação ao Plano Municipal de Saneamento Básico, adotado pela Lei
nº 6.050/2014, requer as seguintes informações: o Plano Municipal de Saneamento
Básico está sendo executado? Qual é órgão competente pelas suas atribuições?
Quais as diretrizes definidas a médio e longo prazo?
JUSTIFICATIVA:
A falta de saneamento básico afeta diretamente a saúde e qualidade de
vida das pessoas. O número de doenças relacionadas à falta de saneamento básico
adequado é crescente e a contaminação pode acontecer por diversos fatores, sendo
o mais comum o contato com esgoto a céu aberto. Tendo em vista que a Lei nº
11.445/2007 definiu as diretrizes nacionais e estabeleceu a Política Federal de
Saneamento Básico, o Plano Municipal de Saneamento Básico, que tem como
objetivo avaliar o estado de salubridade ambiental, inclusive da prestação dos
serviços públicos a ela referentes, é imprescindível para o bom funcionamento de
uma cidade. Dessa forma, requer-se informações a respeito do que está sendo feito
pela Administração para a execução deste plano.
MN
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PP
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seres Ferreira
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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