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materia nº 51/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaMoção de Apoio ao Projeto de Lei Federal nº3.723/2019.
native_id16335

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Arquivada — Moção emitida e enviada.
2022-03-24 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-18 Aguardando inclusão na ordem do dia — Para apreciação
2022-03-17 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-17 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17/03/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-24T20:35:53.716920-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
REQUERIMENTO N.º $4 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pace
SD .
eae
Montenegro
O Vereador Gustavo Oliveira, vem respeitosamente, nos termos da
alínea , do parágrafo
—
do artigo do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, após aprovado pelo douto Plenário, requerer que seja enviada a presente
MOÇÃO DE APOIO para aprovação do Projeto de Lei Federal -3723/2019 em
tramitação do Senado Federal.
“DOE ÓRGÃos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
O
e”.
Ed
emp O
Montenegro
, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
JUSTIFICATIVA
A aprovação do Projeto de Lei 3723/19 é urgente e de extrema relevância
para regularização dos quase 500 mil CAC's (Colecionadores, Atiradores
Desportivos e Caçadores) no Brasil.
Até o presente momento, a matéria está sendo regulamentada somente por
Decretos do Poder Executivo, de modo que há diversas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade tramitando no STF, visando a revogação desses decretos
regulamentares.
Dessa forma, por não haver nenhuma Lei específica regulamentando a
matéria, o exercício das atividades exercidas por Caçadores, Atiradores e
Colecionadores pode ser extinta a qualquer momento, por decisão do STF e, até
mesmo, pelo Presidente da República, que possui legitimidade para revogar todos
os decretos, o que geraria insegurança jurídica a estas categorias.
O projeto regulamenta o porte, a posse, a compra de armas de fogo,
munições e insumos, determina a quantidade destas que podem ser adquiridas, cria
regras para transporte dessas armas até os clubes de tiro e locais de caça, também
permite o porte de armas por essas categorias. Tipifica novos crimes, aumenta as
penas de posse e porte irregular de armas de fogo tornando a legislação mais rígida.
Gabinete do Vereador, 15 de Março de 2022.
rá
dá Vo eador Gustavo Oliveira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete rd, Gustavo Oliveira.
“DOE ÓRrcÃos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Enade
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Pre? jiedo flechacdo
Vereadora Ana Paula Machado
PTB
Y? tuo
eds Ari A 20 os
ÁOimulo (Woselima du Pitua
Vereadora Camila Carolina de Oliveira
Republicano
Vereador Felipe Kinn da Silva
MDB
veradãor Juaréz da Siva
AA Ce:
Vereador Paúl zefedo
PDT
Vereador Sergio Souza
PSB
Vereador Talis Ferreira
PP
Vereador Valdeci Castro
Republicano
“DOE ÓRrcÃos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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