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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 146.829,19 (ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde).
native_id16348

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.885/2022, de 29 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-03-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 114/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-03-24 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-22 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-03-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-03-18 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-03-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.03.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-24T20:44:19.786057-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: 094 -Vulog a E O td (2022 
Em MF de O2 de 20 Sa —... 
 
 
PROJETO DE LEI N.º 19, DE 16 DE MARÇO DE 2022 
Autoriza o Executivo Municipal a alrir 
crédito especial no valor de R$ 
146.829,19. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 145.829,19 (cento e quarenta e seis mil e oitocentos e vinte e nove reais e dezenove 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção Primária a Saúde 
1648 Ampliação, Construção e Reforma de Unidades Atenção 
Primária 
44.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 146.829,19 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo artigo 1º, 
servirá de recurso o valor oriundo da portaria do Governo Estadual n.º 871/2021-SES, no 
valor de R$ 146.829,19 (cento e quarenta e seis mil e oitocentos e vinte e nove reais e 
dezenove centavos) 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de = 
A Es LL , 
AGR ra 
/ refeito Municipal / (1 Á 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Diseutido é votado em 
março de 2022. 
 
 
a 
Resultado da votação: Votos à [favor É mem 
abstenções Presidente Votos contra 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 20/2022-GP-AAL Montenegro, 16 de março de 2022. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 
 
19/2022 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; OM-PlEyoM/agal 
Em A de 07 de 20 ps 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar-a 
abrir crédito especial no valor de R$ 146.829,19 (cento e quarenta e seis mil e 
oitocentos e vinte e nove reais e dezenove centavos). 
Justifico a presente proposta ante a necessidade de abertura 
de crédito especial para que o valor oriundo da Portaria Estadual n.º 871/2021- 
SES, possa ser utilizado na ampliação e reforma de Unidades Básicas de 
Saúde, para qualificar a Rede Bem Cuidar-RS. 
Para cobertura do crédito especial, servirá de recurso o valor 
oriundo da portaria do Governo Estadual n.º 871/2021-SES, no valor de R$ 
146.829,19 (cento e quarenta e seis mil e oitocentos e vinte e nove reais e 
dezenove centavos) 
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 1670/2022. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Por Anis sia 
 in 7% 103 | AERÃA A 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQOBmontenegro.rs.gov.br

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