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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 421.200,00 (Programa a Casa é sua).
native_id16349

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.886/2022, de 29 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-03-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 114/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-03-24 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-22 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-03-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-03-18 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-03-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.03.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-24T20:49:16.661987-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
proc. nº: 092-PUM OLO [2022 
Em AX de 09 de 20 A 
 
PROJETO DE LEI N.º 20, DE 16 DE MARÇO DE 2022. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 421.200,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei 
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0202- Habitação, a ação “Programa a 
Casa é sua”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 421.200,00 (quatrocentos e vinte e um mil e duzentos reais), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania-SMHAD 
01 Diretoria de Habitação 
16 Habitação 
482 Habitação Urbana 
0202 Habitação 
1782 PROGRAMA - RS A CASA É SUA 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações Rec. 1535 (Sec. Est. Obras e habitação) 
R$ 324.000,00 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Rec. Livre 0001 R$ 97.200,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá 
de recurso o convênio a ser firmado com a Secretaria Estadual de Obras e Habitação no 
valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) e a contrapartida de R$ 
97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais) que sairá do superávit financeiro de 2021. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
março de 2022. a 
A A Ai 
L p efeio Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido é votado em! cl anal romero 
Resultado da votação: Volos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura" 
 
Ofício n.º 21/2022-GP-AAL Montenegro dRMALEVEMNTENECRO 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 20/2022 | Proc, nº: JIZ - OZO/20912 
Excelentíssimo Senhor Presidente: Em 
 
AA de 03 fit Ade 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo 
 
de autorizar a incluir no Anexo 
| - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo 
Il — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no 
programa 0202- Habitação, a ação “Programa a Casa é sua”, na Secretaria Municipal de 
Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. 
E abertura de crédito no valor de R$ 421.200,00 (quatrocentos e vinte e um mil 
e duzentos reais). 
Trata-se de programa estadual (A Casa é Sua) que visa à construção de 
unidades habitacionais populares por meio de convênio a ser firmado entre o Estado do Rio 
Grande do Sul e o Município de Montenegro. O Estado concederia R$ 54.000,00 por unidade 
habitacional construída, enquanto que o Município daria, como contrapartida, R$ 16.200,00. 
Em atendimento às exigências do programa estadual, o Município encontrou 6 terrenos aptos a 
receber a edificação, dessa forma o Estado fica responsável pelo investimento de R$ 
324.000,00 e o Município, por sua vez, pelo investimento de R$ 97.200,00. 
Um dos requisitos a serem implementados para aderir ao programa é a 
abertura de crédito especial, de acordo com os valores acima referenciados, e este é o objetivo 
do presente processo administrativo. Tal requisição se justifica na medida em que o Município 
de Montenegro possui, em seu cadastro habitacional, mais de 380 famílias requerendo 
habitação popular. 
A adesão ao programa estadual ainda promove a implementação de direitos 
sociais previstos na Constituição Federal, como, o direito à moradia e atende ao princípio da 
dignidade da pessoa humana. Além disso, os beneficiários do programa serão núcleos 
familiares vulneráveis, compostos por mulheres chefe de família (3 beneficiárias), pessoas com 
deficiência (2 beneficiários) e idosos (1 beneficiário), cuja renda familiar não ultrapasse 3 
salários-mínimos mensais. 
Diante da relevância social do programa A Casa é Sua e o caráter vulnerável 
do público-alvo, pugna-se pela aprovação da abertura de crédito especial para que, assim, o 
Município se torne apto a aderir ao projeto e, posteriormente, firmar o convênio. 
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o convênio a ser 
firmado com a Secretaria Estadual de Obras e Habitação no valor de R$ 324.000,00 (trezentos 
e vinte e quatro mil reais) e a contrapartida de R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos 
reais) que sairá do superávit financeiro de 2021. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 2095/2022. 
Atenciosamente, 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por Avdis Asia 
Em 
1X (03 (202% 4 MM :A3 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br 
 

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