CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
proc. nº: 092-PUM OLO [2022
Em AX de 09 de 20 A
PROJETO DE LEI N.º 20, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 421.200,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei
nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0202- Habitação, a ação “Programa a
Casa é sua”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 421.200,00 (quatrocentos e vinte e um mil e duzentos reais), com a seguinte
classificação orçamentária:
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e
Cidadania-SMHAD
01 Diretoria de Habitação
16 Habitação
482 Habitação Urbana
0202 Habitação
1782 PROGRAMA - RS A CASA É SUA
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações Rec. 1535 (Sec. Est. Obras e habitação)
R$ 324.000,00
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Rec. Livre 0001 R$ 97.200,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá
de recurso o convênio a ser firmado com a Secretaria Estadual de Obras e Habitação no
valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) e a contrapartida de R$
97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais) que sairá do superávit financeiro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de
março de 2022. a
A A Ai
L p efeio Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido é votado em! cl anal romero
Resultado da votação: Volos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura"
Ofício n.º 21/2022-GP-AAL Montenegro dRMALEVEMNTENECRO
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 20/2022 | Proc, nº: JIZ - OZO/20912
Excelentíssimo Senhor Presidente: Em
AA de 03 fit Ade
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo
de autorizar a incluir no Anexo
| - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo
Il — Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no
programa 0202- Habitação, a ação “Programa a Casa é sua”, na Secretaria Municipal de
Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
E abertura de crédito no valor de R$ 421.200,00 (quatrocentos e vinte e um mil
e duzentos reais).
Trata-se de programa estadual (A Casa é Sua) que visa à construção de
unidades habitacionais populares por meio de convênio a ser firmado entre o Estado do Rio
Grande do Sul e o Município de Montenegro. O Estado concederia R$ 54.000,00 por unidade
habitacional construída, enquanto que o Município daria, como contrapartida, R$ 16.200,00.
Em atendimento às exigências do programa estadual, o Município encontrou 6 terrenos aptos a
receber a edificação, dessa forma o Estado fica responsável pelo investimento de R$
324.000,00 e o Município, por sua vez, pelo investimento de R$ 97.200,00.
Um dos requisitos a serem implementados para aderir ao programa é a
abertura de crédito especial, de acordo com os valores acima referenciados, e este é o objetivo
do presente processo administrativo. Tal requisição se justifica na medida em que o Município
de Montenegro possui, em seu cadastro habitacional, mais de 380 famílias requerendo
habitação popular.
A adesão ao programa estadual ainda promove a implementação de direitos
sociais previstos na Constituição Federal, como, o direito à moradia e atende ao princípio da
dignidade da pessoa humana. Além disso, os beneficiários do programa serão núcleos
familiares vulneráveis, compostos por mulheres chefe de família (3 beneficiárias), pessoas com
deficiência (2 beneficiários) e idosos (1 beneficiário), cuja renda familiar não ultrapasse 3
salários-mínimos mensais.
Diante da relevância social do programa A Casa é Sua e o caráter vulnerável
do público-alvo, pugna-se pela aprovação da abertura de crédito especial para que, assim, o
Município se torne apto a aderir ao projeto e, posteriormente, firmar o convênio.
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o convênio a ser
firmado com a Secretaria Estadual de Obras e Habitação no valor de R$ 324.000,00 (trezentos
e vinte e quatro mil reais) e a contrapartida de R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos
reais) que sairá do superávit financeiro de 2021.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 2095/2022.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por Avdis Asia
Em
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“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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