br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaAltera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei n.º 6.227, de 23.11.2015, que autoriza a convocação de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem para o regime suplementar de trabalho junto ao CAPS.
native_id16350

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.887/2022, de 29 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-03-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 114/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-03-24 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-22 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-03-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-03-21 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei, porém, devendo o Executivo Municipal ser severamente lembrado que está perpetuando uma situação que existe para ser temporária, podendo acarretar em apontamentos futuros.
2022-03-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.03.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-24T20:51:24.173369-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO proc. ne: 093 — MEX OM (2027. Em E de 03. dezo 42, 
 
PROJETO DE LEI N.º 21, DE 16 DE MARÇO DE 2022. 
Altera a redação da ementa e do 
artigo 1º da Lei n.º 6.227, de 
23.11.2015, que autoriza a 
convocação de Enfermeiro, 
Técnico de Enfermagem e Auxiliar 
de Enfermagem para o regime 
suplementar de trabalho junto ao 
CAPS. 
Art. 1º Altera a redação da ementa e do artigo 1º, da Lei n.º 6.227, de 23.11.2015, que autoriza a convocação de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem para o regime suplementar de trabalho junto ao CAPS, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Autoriza a convocação de 
diversos profissionais para o 
regime suplementar de trabalho 
junto ao CAPS. 
“Art. 1º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Médico, Psicólogo, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, integrantes do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, quando designados para o exercício de suas funções no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, poderão ser convocados para regime suplementar de trabalho, até totalzar 40 (quarenta) horas semanais, para que atendam às necessidades desses serviços.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de março de 2022. edil 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em! cinaciaa s ais Resultado da votação: Volos a favor 
Abstenções 
Presidente Votas contra 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 22/2022-GP-AAL Montenegro, 16 de março de 2022. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 21/2022 | 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Excelentíssimo Senhor Presidente: sc qe: É Dá 3 AEVO Po 
Em AX a OO de w 22 
Encaminho o Projeto de Lei que preterrde"alerar a redação da 
ementa e do artigo 1º da Lei n.º 6.227, de 23.11.2015, que autoriza a convocação de 
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem para o regime 
suplementar de trabalho junto ao CAPS. 
A Leinº 5.115, de 27 de julho de 2009, prevê em seu Artigo 11, que 
a Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade desenvolver a política de saúde do 
município, exercendo atividades que visem buscar soluções para os problemas de 
saúde e bem estar dos munícipes. Em sua organização estrutural a Secretaria conta 
com o Serviço de Coordenação do Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), que 
atende pela supervisão das unidades de saúde locais/regionalizadas que contam com 
uma população adscrita definida pelo nível local e que oferecem atendimento de 
cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar, por 
equipe multiprofissional, constituindo-se também em porta de entrada da rede de 
serviços para as ações relativas à saúde mental. Também, conforme Portaria nº 336 
do Ministério da Saúde, determina que o serviço de atenção psicossocial deve 
funcionar no período das 8h às 18h, em dois turnos, durante todos os dias Uteis da 
semana. 
Atualmente a equipe multiprofissional do CAPS é formada por 
Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo, 
Assistente Social e Terapeuta Ocupacional. Tendo em vista o aumento da demanda 
de serviços e a recente inauguração do Centro de Saúde Mental Infantojuvenil, 
necessitamos que os cargos de Médico, Psicólogo, Assistente Social e Terapeuta 
Ocupacional sejam incluídos na Lei que autoriza a convocação dos profissionais para 
regime suplementar de trabalho, até totalizar 40 (quarenta) horas semanais, para que 
atendam às necessidades desse serviço. 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 8589/2021. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
pr Anbuçádsio emas 
Em AM 103 1202 i MA 1 AE 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

open original →