CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO proc. ne: 093 — MEX OM (2027. Em E de 03. dezo 42,
PROJETO DE LEI N.º 21, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Altera a redação da ementa e do
artigo 1º da Lei n.º 6.227, de
23.11.2015, que autoriza a
convocação de Enfermeiro,
Técnico de Enfermagem e Auxiliar
de Enfermagem para o regime
suplementar de trabalho junto ao
CAPS.
Art. 1º Altera a redação da ementa e do artigo 1º, da Lei n.º 6.227, de 23.11.2015, que autoriza a convocação de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem para o regime suplementar de trabalho junto ao CAPS, passando a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza a convocação de
diversos profissionais para o
regime suplementar de trabalho
junto ao CAPS.
“Art. 1º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Médico, Psicólogo, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, integrantes do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, quando designados para o exercício de suas funções no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, poderão ser convocados para regime suplementar de trabalho, até totalzar 40 (quarenta) horas semanais, para que atendam às necessidades desses serviços.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de março de 2022. edil
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em! cinaciaa s ais Resultado da votação: Volos a favor
Abstenções
Presidente Votas contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 22/2022-GP-AAL Montenegro, 16 de março de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 21/2022 |
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Excelentíssimo Senhor Presidente: sc qe: É Dá 3 AEVO Po
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Encaminho o Projeto de Lei que preterrde"alerar a redação da
ementa e do artigo 1º da Lei n.º 6.227, de 23.11.2015, que autoriza a convocação de
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem para o regime
suplementar de trabalho junto ao CAPS.
A Leinº 5.115, de 27 de julho de 2009, prevê em seu Artigo 11, que
a Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade desenvolver a política de saúde do
município, exercendo atividades que visem buscar soluções para os problemas de
saúde e bem estar dos munícipes. Em sua organização estrutural a Secretaria conta
com o Serviço de Coordenação do Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), que
atende pela supervisão das unidades de saúde locais/regionalizadas que contam com
uma população adscrita definida pelo nível local e que oferecem atendimento de
cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar, por
equipe multiprofissional, constituindo-se também em porta de entrada da rede de
serviços para as ações relativas à saúde mental. Também, conforme Portaria nº 336
do Ministério da Saúde, determina que o serviço de atenção psicossocial deve
funcionar no período das 8h às 18h, em dois turnos, durante todos os dias Uteis da
semana.
Atualmente a equipe multiprofissional do CAPS é formada por
Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo,
Assistente Social e Terapeuta Ocupacional. Tendo em vista o aumento da demanda
de serviços e a recente inauguração do Centro de Saúde Mental Infantojuvenil,
necessitamos que os cargos de Médico, Psicólogo, Assistente Social e Terapeuta
Ocupacional sejam incluídos na Lei que autoriza a convocação dos profissionais para
regime suplementar de trabalho, até totalizar 40 (quarenta) horas semanais, para que
atendam às necessidades desse serviço.
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 8589/2021.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
pr Anbuçádsio emas
Em AM 103 1202 i MA 1 AE
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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