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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaAltera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei n.º 6.229, de 27.11.2015, que autoriza a convocação de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social e Odontólogo para o regime suplementar de trabalho junto as Unidades Básicas de Saúde, a Unidade de Saúde do Trabalhador e ao Programa de Atenção Domiciliar.
native_id16351

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.888/2022, de 29 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-03-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 114/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-03-24 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-22 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-03-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-03-21 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei, porém, devendo o Executivo Municipal ser severamente lembrado que está perpetuando uma situação que existe para ser temporária, podendo acarretar em apontamentos futuros.
2022-03-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.03.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-24T20:52:51.957750-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
oc nº 094 LUA 022 (2021 
AX qo O) qezo MM Bm 
PROJETO DE LEI N.º 22, DE 16 DE 
 
MARÇO DE 2022. 
Altera a redação da ementa e do artigo 
1º da Lei n.º 6.229, de 27.11.2015, que 
autoriza a convocação de Enfermeiro, 
Técnico de Enfermagem, Auxiliar de 
Enfermagem, Psicólogo, Nutricionista, 
Assistente Social e Odontólogo para o 
regime suplementar de trabalho junto as 
Unidades Básicas de Saúde, a Unidade 
de Saúde do Trabalhador e ao Programa 
de Atenção Domiciliar. 
Art. 1º Altera a redação da ementa e do artigo 1º, da Lei n.º 6.229, de 
27.11.2015, que autoriza a convocação de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, 
Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social e Odontólogo para o regime suplementar de trabalho junto as Unidades Básicas de Saúde, a Unidade de Saúde do Trabalhador e ao Programa de Atenção Domiciliar, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Autoriza a convocação de diversos 
cargos para 0 regime suplementar 
de trabalho junto as Unidades 
Básicas de Saúde, a Unidade de 
Saúde do Trabalhador e ao 
Programa de Atenção Domiciliar. 
“Art. 1º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, Odontólogo e Farmacêutico integrantes do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, quando designados para o exercício de suas funções nas Unidades Básicas de Saúde, na Unidade de Saúde do Trabalhador e no Programa de Atenção Domiciliar, com a finalidade de atender as necessidades da Política de Atenção Básica do Município, poderão ser convocados para regime suplementar de trabalho, até totalizar 40 (quarenta) horas semanais, para que atendam às necessidades desses serviços. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VONTENEES Scar TE de março de 2022. ee 
MARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO : = 
cento e votado em: | / VE ga ta da votação; Votos a lavor NATTA Er eito Municipal 
 
Abstenções Votos contra 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 23/2022-GP-AAL Montenegro, 16 de março de 2022. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projet in.º 22/2602 o 9 My rojeto de Lein. 22 ARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: O AM Aldo 
Em A+ de 03 de 20 Ad 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
 
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar a redação da 
ementa e do artigo 1º, da Lei n.º 6.229, de 27.11.2015, que autoriza a convocação de 
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxilar de Enfermagem, Psicólogo, 
Nutricionista, Assistente Social e Odontólogo para o regime suplementar de trabalho 
junto as Unidades Básicas de Saúde, a Unidade de Saúde do Trabalhador e ao 
Programa de Atenção Domiciliar. 
A Lei nº 5.115, de 27 de julho de 2009, prevê em seu Artigo 11, que a 
Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade desenvolver a política de saúde do 
município, exercendo atividades que visem buscar soluções para os problemas de 
saúde e bem estar dos munícipes. Em sua organização estrutural a Secretaria conta 
com duas farmácias, que fazem a distribuição gratuita de medicamentos a população. 
Conforme Lei nº 5991/73 que estabelece a obrigatoriedade da presença do 
farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, a Farmácia 
da Policlínica Timbaúva, situada junto a Secretaria Municipal de Saúde, que funciona 
no horário das 08:00hs às 17:00hs e Farmácia Pública do Centro, cujo horário de 
funcionamento é das 08:30hs às 22:00hs, possuem 3 farmacêuticos com carga horaria 
de 6 horas diárias, perfazendo assim, 07:30hs com ausência de profissional 
farmacêutico, podendo implicar em autuação pelo Conselho Federal de Farmácia. 
Assim sendo, para estar em acordo com a legislação e melhor atender a comunidade, 
faz-se necessária a convocação de serviços farmacêuticos para regime suplementar 
do trabalho, até totalizar 40 horas semanais para dispormos de farmacêutico na 
integralidade do horário de funcionamento das farmácias, considerando o horário de 
atendimentos e as demandas da população por este serviço. 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 2139/2022. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteO)montenegro.rs.gov.br

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