CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
oc nº 094 LUA 022 (2021
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PROJETO DE LEI N.º 22, DE 16 DE
MARÇO DE 2022.
Altera a redação da ementa e do artigo
1º da Lei n.º 6.229, de 27.11.2015, que
autoriza a convocação de Enfermeiro,
Técnico de Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem, Psicólogo, Nutricionista,
Assistente Social e Odontólogo para o
regime suplementar de trabalho junto as
Unidades Básicas de Saúde, a Unidade
de Saúde do Trabalhador e ao Programa
de Atenção Domiciliar.
Art. 1º Altera a redação da ementa e do artigo 1º, da Lei n.º 6.229, de
27.11.2015, que autoriza a convocação de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem,
Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social e Odontólogo para o regime suplementar de trabalho junto as Unidades Básicas de Saúde, a Unidade de Saúde do Trabalhador e ao Programa de Atenção Domiciliar, passando a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza a convocação de diversos
cargos para 0 regime suplementar
de trabalho junto as Unidades
Básicas de Saúde, a Unidade de
Saúde do Trabalhador e ao
Programa de Atenção Domiciliar.
“Art. 1º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, Odontólogo e Farmacêutico integrantes do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, quando designados para o exercício de suas funções nas Unidades Básicas de Saúde, na Unidade de Saúde do Trabalhador e no Programa de Atenção Domiciliar, com a finalidade de atender as necessidades da Política de Atenção Básica do Município, poderão ser convocados para regime suplementar de trabalho, até totalizar 40 (quarenta) horas semanais, para que atendam às necessidades desses serviços.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VONTENEES Scar TE de março de 2022. ee
MARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO : =
cento e votado em: | / VE ga ta da votação; Votos a lavor NATTA Er eito Municipal
Abstenções Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 23/2022-GP-AAL Montenegro, 16 de março de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projet in.º 22/2602 o 9 My rojeto de Lein. 22 ARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: O AM Aldo
Em A+ de 03 de 20 Ad
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar a redação da
ementa e do artigo 1º, da Lei n.º 6.229, de 27.11.2015, que autoriza a convocação de
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxilar de Enfermagem, Psicólogo,
Nutricionista, Assistente Social e Odontólogo para o regime suplementar de trabalho
junto as Unidades Básicas de Saúde, a Unidade de Saúde do Trabalhador e ao
Programa de Atenção Domiciliar.
A Lei nº 5.115, de 27 de julho de 2009, prevê em seu Artigo 11, que a
Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade desenvolver a política de saúde do
município, exercendo atividades que visem buscar soluções para os problemas de
saúde e bem estar dos munícipes. Em sua organização estrutural a Secretaria conta
com duas farmácias, que fazem a distribuição gratuita de medicamentos a população.
Conforme Lei nº 5991/73 que estabelece a obrigatoriedade da presença do
farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, a Farmácia
da Policlínica Timbaúva, situada junto a Secretaria Municipal de Saúde, que funciona
no horário das 08:00hs às 17:00hs e Farmácia Pública do Centro, cujo horário de
funcionamento é das 08:30hs às 22:00hs, possuem 3 farmacêuticos com carga horaria
de 6 horas diárias, perfazendo assim, 07:30hs com ausência de profissional
farmacêutico, podendo implicar em autuação pelo Conselho Federal de Farmácia.
Assim sendo, para estar em acordo com a legislação e melhor atender a comunidade,
faz-se necessária a convocação de serviços farmacêuticos para regime suplementar
do trabalho, até totalizar 40 horas semanais para dispormos de farmacêutico na
integralidade do horário de funcionamento das farmácias, considerando o horário de
atendimentos e as demandas da população por este serviço.
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 2139/2022.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
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