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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de Trabalho para a cargo de Assistentes de Escola.
native_id16352

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.889/2022, de 29 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-03-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 114/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-03-24 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (08x01 voto contrário do Ver. Paulo Azeredo), com emenda da CGP, à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-22 Parecer favorável com emenda — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com emenda aditiva ao artigo 1º do presente Projeto de Lei.
2022-03-21 Em tramitação — Parecer opina que sejam solicitadas informações ao Executivo Municipal acerca do tempo em que se pretende utilizar do RST para suprir as necessidades, haja vista se tratar de situação temporária, a qual não se deve perpetuar no âmbito municipal.
2022-03-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.03.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-24T21:17:04.115461-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: 095 —fPUE 029 [2022 
Em dem de 03 de 20 bd 
 
 
PROJETO DE LEI N.º 23, DE 16 DE MARÇO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
convocar em Regime Suplementar 
de Trabalho para a cargo de 
Assistentes de Escola. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime 
Suplementar de Trabalho para o cargo de Assistente de Escola, acrescidas às 
respectivas jornadas. 
Art. 2º O Regime Suplementar de Trabalho previsto nesta Lei 
não caracterizará a realização de serviço extraordinário, sendo que o servidor 
fará jus à remuneração adicional proporcional às horas de convocação 
efetivamente realizadas. 
Parágrafo Unico. A carga horária será remunerada com 
vencimentos proporcionais incluídos os adicionais decorrentes da convocação. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias n.º 09.02.12.365.0147.2932.3.1.90.11.00.00.00.00 e 
09.09.12.365.0147.2940.3.1.90.11.00.00.00.00 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 16 de março de 2022. 
 
 
 
 
CAM: VARA MI TUNTE CIPA ALDE MONTENEG RO Discubido e vataia MM! cela Resultado da votação; V a ae Slbs a (nvor e Alstenções Presidente j esicdente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 24/2022-GP-AAL Montenegro, 16 de março de 2022. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 
23/2022 
CÂMARA MUNICIEAL DE MONTENEGRO 
o a DAS AUX O27/200 Excelentíssimo Senhor Presidente: |Proc nº: OAs AUcKO Zito 
Em 
4% de 3 de 20 A 2 
 
Encaminho o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o 
Executivo Municipal a convocar em regime Suplementar de Trabalho para o 
cargo de Assistente de Escola. 
A exemplo dos cargos de professor e de servidores da saúde, 
existe a necessidade de substituição de licenças legais e de eventuais faltas de 
assistentes de escola, inclusive no atendimento aos alunos de inclusão e de 
tempo integral, atualmente já ocorrem esses atendimentos utilizando-se do 
expediente de horas-exiras, o que onera a maior os cofres públicos em 50%, 
com a possibilidade de RST reduzirá custos, gerando economicidade. 
Nesse sentido, solicitamos aos nobres Edis a discussão e 
posterior aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, a fim de atender às 
necessidades da Administração Pública. 
Anexo o processo administrativo n.º 6712/2021. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Por, Ano: duo 
 
 Em 1H (O) 1202 1 47 :43 fe 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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