CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº: 405 — PU QUA hou,
Em Ya de 02 de 20 dedo
PROJETO DE LEI N.º 24, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal
a contratar, temporária e
administrativamente, 04
(quatro) Visitadores para
atuarem na SMHAD.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 04 (quatro) Visitadores para atuarem na Secretaria
Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania —- SMHAD, junto
ao Programa Criança Feliz.
Art. 2º O prazo das contratações será de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, atendendo ao disposto no
inciso IV do art. 233 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que
dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município.
Art. 3º Para a contratação dos Visitadores fica autorizada a
realização Processo Seletivo Simplificado.
8 1º A remuneração a ser paga mensalmente aos Visitadores
será o de referência do Padrão 01, Classe A.
82º Será designado, através de convocação da Administração
Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos,
validação dos cadastros e emissão de relatórios de produtividade.
S$ 3º As demais condições de provimento estão previstas no
Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão
utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 18 de março de 2022. - a a
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: a
ntação: Votos a favor Resultado da votação: +otea R
Abstenções
Votos contra Presidente
ANEXO |
CARGO: VISITADOR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: Conhecer e nos aproximar da realidade social das famílias;
Identificar situações de vulnerabilidade social, Repassar informações ao
coordenador do Programa; Identificar desafios e potencialidades dos membros
que compõe a família, e conhecer o dia-a-dia das famílias e a dinâmica em que
vivem.
O visitador deverá conhecer em detalhe o Programa Criança Feliz, objetivo,
metodologia e instrumentos, para poder informar bem e com segurança os
entrevistados, sempre que necessário, assegurar-se de que está de posse de
todo o material necessário para as entrevistas: crachá, questionários, canetas
entre outros; manter postura cordial com os colegas e entrevistados; realizar as
entrevistas com ética, discrição, humanização e privacidade; ao final de cada
entrevista, conferir se todas as questões foram preenchidas; guardar os
questionários em local seguro, evitando perdas ou exposição das informações;
comprometer-se com a qualidade do trabalho, comunicando-se sempre com o
supervisor local em caso de dúvidas, problemas ou situações desconfortáveis;
demais atividades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
Horário de trabalho:
Período da manhã: 9:00 às 12:00
Período da tarde: 13:30 às 16:30
Limites de Pessoas Acompanhadas por Visitadores: 25 pessoas até 4
visitadores.
Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhar em sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
b) Idade:18 anos completos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 26-2022-GP-AAL Montenegro,
18 de março de 2022.
e CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEG A Sua Excelência o Senhor RE Vereador Talis Ferreira Proc. nº: NOS — PLEN OA fajã
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS Em da de 03 qezo 2h
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 24/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal
solicita autorização para contratar, temporária e administrativamente, 04 (quatro)
Visitadores para atuarem na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento
Social e Cidadania —- SMHAD, junto ao Programa Criança Feliz.
Tal solicitação deve-se ao número de famílias atendidas pelo
Cadastro Único (hoje atendemos cerca de 5.000 famílias) e o crescimento no número
de atendimentos devido ao aumento considerável de busca da população por este
serviço devido à pandemia de COVID-19 que gerou uma enorme crise
socioeconômica em nosso município.
Tal solicitação deve-se a recente adesão realizada pelo município de
Montenegro ao Programa Criança Feliz.
O programa, resumidamente, surgiu para promover o
desenvolvimento integral infantil, por meio de visitas domiciliares a serem realizadas à
gestantes, nutrizes e grupos familiares que possuem em sua composição crianças de
até 6 (seis) anos de idade, em situação de vulnerabilidade social.
Ressaltamos ainda que, após a formalização da adesão, o Ministério
da Cidadania realizou o repasse de recursos ao município para custear a
implementação do programa.
Esse recurso, conforme termo de aceite, será utilizado para
contratação de profissionais e aquisição de materiais.
Por fim, informamos que o cerne do programa está nos visitadores
domiciliares. Eles farão todo o diagnóstico do grupo familiar, relatando
vulnerabilidades e violação de direitos, a serem encaminhadas ao supervisor. O
supervisor, por sua vez, deliberará juntamente ao GTM (Comitê Gestor Municipal),
quanto às ações a serem realizadas pela SMS, SMEC e SMHAD.
O Comitê Gestor Municipal foi criado por meio de Decreto. Na sua
composição deverá haver, no mínimo, um representante titular e um representante
suplente de cada Secretaria que compõe a infersetorialidade do Programa Criança
Feliz (Saúde, Educação e Assistência Social). As reuniões deverão acontecer
periodicamente. Nelas, deverão ser feitos os encaminhamentos necessários para o
atendimento das demandas das famílias beneficiárias do Programa Criança Feliz.
Ainda, elencamos as seguintes observações:
e As atribuições dos Visitadores conforme o Programa Criança Feliz:
Inicialmente, é importante destacar que a visita domiciliar a ser realizada
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura"
deverá ser definida com estratégia. Isto mesmo, uma estratégia. Porque
ela é uma forma de trabalhar com famílias, um meio para alcançarmos
inúmeros objetivos, sendo alguns deles:
*Conhecer e nos aproximar da realidade social das famílias;
*Identificar situações de vulnerabilidade social;
*Repassar informações ao coordenador do Programa:
“Identificar desafios e potencialidades dos membros que compõe a família,
e conhecer o dia-a-dia das famílias e a dinâmica em que vivem.
Neste sentido, prevê o Manual de gestão Municipal do Programa Criança
Feliz, in verbis:
“Descrição das atribuições: O visitador deverá conhecer em
detalhe o Programa Criança Feliz, objetivo, metodologia e
instrumentos, para poder informar bem e com segurança os
entrevistados, sempre que necessário, assegurar-se de que
está de posse de todo o material necessário para as
entrevistas: crachá, questionários, canetas entre outros; manter
postura cordial com os colegas e entrevistados; realizar as
entrevistas com ética, discrição, humanização e privacidade; ao
final de cada entrevista, conferir se todas as questões foram
preenchidas; guardar os questionários em local seguro,
evitando perdas ou exposição das informações; comprometerse com a qualidade do trabalho, comunicando-se sempre com
o supervisor local em caso de dúvidas, problemas ou situações
desconfortáveis; demais atividades.”
e Os requisitos para provimento:
1. Instrução: Ensino Médio Completo;
2. Idade: 18 anos completos.
e Condições de Trabalho:
1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
2. Horário de trabalho:
Periodo da manhã: 9:00 às 12:00
Período da tarde: 13:30 às 16:30
3. Limites de Pessoas Acompanhadas por Visitadores: 25
pessoas até 4 visitadores.
4. Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhar
em sábados, domingos e feriados.
e Características e atividades do cargo:
1. Conforme está descrito Manual de Gestão Municipal do PCF (programa
Criança Feliz)
2. Receberão a remuneração do Padrão 01, Classe A.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei.
Anexo os processos administrativos n.º 1538/2022.
Atenciosamente,
CE = CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS -Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteQO)montenegro.rs.gov.br