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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 04 (quatro) Visitadores para atuarem na SMHAD.
native_id16366

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.893/2022, de 04 de abril de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-04-04 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 128/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-03-31 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 31.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-29 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-03-28 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-03-25 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-03-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-24 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.03.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-31T20:11:20.683437-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº: 405 — PU QUA hou, 
Em Ya de 02 de 20 dedo 
PROJETO DE LEI N.º 24, DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal 
a contratar, temporária e 
administrativamente, 04 
(quatro) Visitadores para 
atuarem na SMHAD. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 04 (quatro) Visitadores para atuarem na Secretaria 
Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania —- SMHAD, junto 
ao Programa Criança Feliz. 
Art. 2º O prazo das contratações será de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, atendendo ao disposto no 
inciso IV do art. 233 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que 
dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município. 
Art. 3º Para a contratação dos Visitadores fica autorizada a 
realização Processo Seletivo Simplificado. 
8 1º A remuneração a ser paga mensalmente aos Visitadores 
será o de referência do Padrão 01, Classe A. 
82º Será designado, através de convocação da Administração 
Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, 
validação dos cadastros e emissão de relatórios de produtividade. 
S$ 3º As demais condições de provimento estão previstas no 
Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão 
utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 18 de março de 2022. - a a 
 
 
 
 
 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido e votado em: a 
ntação: Votos a favor Resultado da votação: +otea R 
Abstenções 
 Votos contra Presidente 
 
ANEXO | 
CARGO: VISITADOR 
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição: Conhecer e nos aproximar da realidade social das famílias; 
Identificar situações de vulnerabilidade social, Repassar informações ao 
coordenador do Programa; Identificar desafios e potencialidades dos membros 
que compõe a família, e conhecer o dia-a-dia das famílias e a dinâmica em que 
vivem. 
O visitador deverá conhecer em detalhe o Programa Criança Feliz, objetivo, 
metodologia e instrumentos, para poder informar bem e com segurança os 
entrevistados, sempre que necessário, assegurar-se de que está de posse de 
todo o material necessário para as entrevistas: crachá, questionários, canetas 
entre outros; manter postura cordial com os colegas e entrevistados; realizar as 
entrevistas com ética, discrição, humanização e privacidade; ao final de cada 
entrevista, conferir se todas as questões foram preenchidas; guardar os 
questionários em local seguro, evitando perdas ou exposição das informações; 
comprometer-se com a qualidade do trabalho, comunicando-se sempre com o 
supervisor local em caso de dúvidas, problemas ou situações desconfortáveis; 
demais atividades. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Geral: Carga horária semanal de 30 horas; 
Horário de trabalho: 
Período da manhã: 9:00 às 12:00 
Período da tarde: 13:30 às 16:30 
Limites de Pessoas Acompanhadas por Visitadores: 25 pessoas até 4 
visitadores. 
Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhar em sábados, 
domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução: Ensino Médio Completo; 
b) Idade:18 anos completos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 26-2022-GP-AAL Montenegro, 
 
18 de março de 2022. 
e CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEG A Sua Excelência o Senhor RE Vereador Talis Ferreira Proc. nº: NOS — PLEN OA fajã 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS Em da de 03 qezo 2h 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 24/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal 
solicita autorização para contratar, temporária e administrativamente, 04 (quatro) 
Visitadores para atuarem na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento 
Social e Cidadania —- SMHAD, junto ao Programa Criança Feliz. 
Tal solicitação deve-se ao número de famílias atendidas pelo 
Cadastro Único (hoje atendemos cerca de 5.000 famílias) e o crescimento no número 
de atendimentos devido ao aumento considerável de busca da população por este 
serviço devido à pandemia de COVID-19 que gerou uma enorme crise 
socioeconômica em nosso município. 
Tal solicitação deve-se a recente adesão realizada pelo município de 
Montenegro ao Programa Criança Feliz. 
O programa, resumidamente, surgiu para promover o 
desenvolvimento integral infantil, por meio de visitas domiciliares a serem realizadas à 
gestantes, nutrizes e grupos familiares que possuem em sua composição crianças de 
até 6 (seis) anos de idade, em situação de vulnerabilidade social. 
Ressaltamos ainda que, após a formalização da adesão, o Ministério 
da Cidadania realizou o repasse de recursos ao município para custear a 
implementação do programa. 
Esse recurso, conforme termo de aceite, será utilizado para 
contratação de profissionais e aquisição de materiais. 
Por fim, informamos que o cerne do programa está nos visitadores 
domiciliares. Eles farão todo o diagnóstico do grupo familiar, relatando 
vulnerabilidades e violação de direitos, a serem encaminhadas ao supervisor. O 
supervisor, por sua vez, deliberará juntamente ao GTM (Comitê Gestor Municipal), 
quanto às ações a serem realizadas pela SMS, SMEC e SMHAD. 
O Comitê Gestor Municipal foi criado por meio de Decreto. Na sua 
composição deverá haver, no mínimo, um representante titular e um representante 
suplente de cada Secretaria que compõe a infersetorialidade do Programa Criança 
Feliz (Saúde, Educação e Assistência Social). As reuniões deverão acontecer 
periodicamente. Nelas, deverão ser feitos os encaminhamentos necessários para o 
atendimento das demandas das famílias beneficiárias do Programa Criança Feliz. 
Ainda, elencamos as seguintes observações: 
e As atribuições dos Visitadores conforme o Programa Criança Feliz: 
Inicialmente, é importante destacar que a visita domiciliar a ser realizada 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura" 
 
deverá ser definida com estratégia. Isto mesmo, uma estratégia. Porque 
ela é uma forma de trabalhar com famílias, um meio para alcançarmos 
inúmeros objetivos, sendo alguns deles: 
*Conhecer e nos aproximar da realidade social das famílias; 
*Identificar situações de vulnerabilidade social; 
*Repassar informações ao coordenador do Programa: 
“Identificar desafios e potencialidades dos membros que compõe a família, 
e conhecer o dia-a-dia das famílias e a dinâmica em que vivem. 
Neste sentido, prevê o Manual de gestão Municipal do Programa Criança 
Feliz, in verbis: 
“Descrição das atribuições: O visitador deverá conhecer em 
detalhe o Programa Criança Feliz, objetivo, metodologia e 
instrumentos, para poder informar bem e com segurança os 
entrevistados, sempre que necessário, assegurar-se de que 
está de posse de todo o material necessário para as 
entrevistas: crachá, questionários, canetas entre outros; manter 
postura cordial com os colegas e entrevistados; realizar as 
entrevistas com ética, discrição, humanização e privacidade; ao 
final de cada entrevista, conferir se todas as questões foram 
preenchidas; guardar os questionários em local seguro, 
evitando perdas ou exposição das informações; comprometer￾se com a qualidade do trabalho, comunicando-se sempre com 
o supervisor local em caso de dúvidas, problemas ou situações 
desconfortáveis; demais atividades.” 
e Os requisitos para provimento: 
1. Instrução: Ensino Médio Completo; 
2. Idade: 18 anos completos. 
e Condições de Trabalho: 
1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas; 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
2. Horário de trabalho: 
Periodo da manhã: 9:00 às 12:00 
Período da tarde: 13:30 às 16:30 
3. Limites de Pessoas Acompanhadas por Visitadores: 25 
pessoas até 4 visitadores. 
4. Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhar 
em sábados, domingos e feriados. 
e Características e atividades do cargo: 
1. Conforme está descrito Manual de Gestão Municipal do PCF (programa 
Criança Feliz) 
2. Receberão a remuneração do Padrão 01, Classe A. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei. 
Anexo os processos administrativos n.º 1538/2022. 
Atenciosamente, 
 
CE = CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS -Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQO)montenegro.rs.gov.br

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