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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº? N06 ALEX OAS Leads
Em 24 de 03 de 20 Ade
PROJETO DE LEI N.º 25, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 40.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -SMDR
01 SMDR - Administração
20 Agricultura
122 Administração Geral
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
2001 Manutenção das Atividades SMDR
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - — Recurso 0001
R$ 40.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º,
servirá de recuso a redução da seguinte dotação orçamentária
11.02.20.606.0169.1154.3.3.90.45.00.00.00.00 - 1125 no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 4 18
de março de 2022.
3 ZANATTA
ito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em! /
Resultado da volação: Volos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura"
Ofício n.º 27/2022-GP-AAL Montenegro, 18 de março de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 25/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
Proc. nº; 106 —AUEX DAS [2041
Em As de 03 de 20 WA
Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminho o projeto de lei anexo com o
abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
A abertura de crédito é necessária para que o Executivo
Municipal possa realizar a contratação de Médico Veterinário pelo CISCAÍ, a
demanda é urgente, uma vez que a Médica Veterinária pertencente ao quadro
de servidores municipais encontra-se em licença-maternidade desde 17 de
janeiro.
Salientamos que a atividade de fiscalização das agroindústrias
de Produtos de Origem Animal é privativa de Médico Veterinário.
A contratação via CISCAÍ é indicada pois o Município só
precisa aderir ao Edital já existente do CISCAÍ, tornando o processo mais ágil,
contratando o profissional via contrato por período e atividades determinados.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 1674/2022.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DO vi 7200025 DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por: Any, Jugil Emeh 0) Mit pao ME
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
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