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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (contratação de Médico Veterinário pelo CISCAÍ).
native_id16367

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.894/2022, de 04 de abril de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-04-04 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 128/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-03-31 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 31.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-29 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-03-28 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-03-25 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-03-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-24 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.03.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-31T20:12:41.581625-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº? N06 ALEX OAS Leads 
Em 24 de 03 de 20 Ade 
PROJETO DE LEI N.º 25, DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de 
R$ 40.000,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -SMDR 
01 SMDR - Administração 
20 Agricultura 
122 Administração Geral 
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 
2001 Manutenção das Atividades SMDR 
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - — Recurso 0001 
R$ 40.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, 
servirá de recuso a redução da seguinte dotação orçamentária 
11.02.20.606.0169.1154.3.3.90.45.00.00.00.00 - 1125 no valor de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 4 18 
de março de 2022. 
 
 3 ZANATTA 
ito Municipal 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em! / 
Resultado da volação: Volos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura" 
Ofício n.º 27/2022-GP-AAL Montenegro, 18 de março de 2022. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 25/2022 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
Proc. nº; 106 —AUEX DAS [2041 
Em As de 03 de 20 WA 
Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminho o projeto de lei anexo com o 
abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
A abertura de crédito é necessária para que o Executivo 
Municipal possa realizar a contratação de Médico Veterinário pelo CISCAÍ, a 
demanda é urgente, uma vez que a Médica Veterinária pertencente ao quadro 
de servidores municipais encontra-se em licença-maternidade desde 17 de 
janeiro. 
Salientamos que a atividade de fiscalização das agroindústrias 
de Produtos de Origem Animal é privativa de Médico Veterinário. 
A contratação via CISCAÍ é indicada pois o Município só 
precisa aderir ao Edital já existente do CISCAÍ, tornando o processo mais ágil, 
contratando o profissional via contrato por período e atividades determinados. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 1674/2022. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 
CÂMARA DO vi 7200025 DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por: Any, Jugil Emeh 0) Mit pao ME 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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