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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaAltera a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Lena Rozi da Rocha Pithan para Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar Lena Rozi da Rocha Pithan.
native_id16368

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.895/2022, de 04 de abril de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-04-04 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 128/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-03-31 Proposição aprovada — Após aprovação (08x01, com a abstenção do Vereador Paulo Azeredo), à Secretaria para encaminhamento.
2022-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 31.03.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-03-29 Parecer favorável — A CGP, por quatro votos favoráveis e a abstenção do Vereador Paulo Azeredo, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-03-28 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-03-25 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-03-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-24 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.03.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-31T20:17:37.228850-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº E o bi 
Em AA + de?) SM dedo 
 
PROJETO DE LEI N.º 26, DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
Altera a denominação da 
Escola Municipal de 
Ensino Fundamental Lena 
Rozi da Rocha Pithan para 
Escola Municipal de 
Ensino Fundamental 
Cívico-Militar Lena Rozi da 
Rocha Pithan. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação 
do estabelecimento de ensino localizado na Rua Edgar Lopes de Almeida, n.º 
265, no Bairro Senai, de Escola Municipal de Ensino Fundamental Lena Rozi da 
Rocha Pithan para Escola Municipal de Ensino Fundamental Civico-Militar Lena 
Rozi da Rocha Pithan, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SMEC. 
Art. 2º É parte integrante da presente Lei, o Anexo |, contendo 
dados pessoais da Professora Lena Rozi da Rocha Pithan. 
Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 6500/2018. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MEOINTENEISEE 
em 18 de março de 2022. 2 
M os 
( P feito Municipal 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TONTENEGRO 
Discutido e votado em: / / 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
 
 
aaa 
; o 
Presidente Votos contra ..
ANEXO | 
PROFESSORA LENA ROZI DA ROCHA PITHAN 
Lena Rozi da Rocha Pithan, nasceu no dia 08 de agosto do 
ano de 1962 no município de Brochier, na época, distrito de Montenegro. Foi 
casada com Dari Tadeu B. Pithan por 37 anos, onde tiveram dois filhos, Laiala e 
Dante. 
Passou toda a sua infância em Montenegro, onde estudou e se 
formou no Magistério, durante o Ensino Médio. Graduou-se em Pedagogia pela 
Universidade Luterana do Brasil, onde durante 32 anos se dedicou a rede 
municipal de educação de Montenegro. Também se especializou na formação 
em Educação a distância, onde coordenou um pólo acadêmico, pela 
Universidade de Caxias do Sul, também na mesma cidade. 
Trabalhou nas seguintes instituições de ensino: 
EMEF Felisberto de Souza; 
EMEI Santo Antônio; 
EMEF Dr. Walter Belian; 
EMEF Cinco de Maio. 
Lena sempre foi uma referência na rede municipal de Ensino 
como professora e como diretora da escola, destacou-se como uma grande 
liderança. Depoimentos de colegas afirmam que Lena demonstrava-se um 
grande ser humano comprometida com a educação e com seus alunos, 
batalhadora, sempre de bem com a vida. 
Como gestora de escola era exigente e, ao mesmo tempo, 
sensível, chamava a atenção a sua capacidade de amparar e ao mesmo tempo 
estimular quem convivia com ela. Cobrava as coisas corretas, desafiava, 
motivava e apoiava seus comandados. 
Sempre buscou compreender todos os lados envolvidos no 
processo, nunca esquecendo do justo. Sua liderança provia união do grupo, o 
que resultava num trabalho coletivo de muita qualidade que trouxe inúmeros 
benefícios à comunidade escolar da EMEF Cinco de Maio, tanto nas questões 
físicas da escola como no atendimento aos alunos e suas famílias. 
Lena faleceu no dia 30 de julho do ano de 2017.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 28/2022-GP-AAL Montenegro, 18 de março de 2022. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 26/2022 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Excelentíssimo Senhor Presidente: | Proc ns: TAUM 10H-PUEX Oyblhoga QU /L042 
im dA q 03 20 Ad 
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar a 
denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Lena Rozi da Rocha 
Pithan para Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico Militar Lena Rozi 
da Rocha Pithan. 
O presente projeto justifica-se pela adesão ao Programa 
Estadual de Escolas Cívico-Militares realizada pelo Município com a aprovação 
da Comunidade Escolar da EMEF Lena Rozi da Rocha Pithan em audiência 
pública realizada no dia 22 de fevereiro de 2022. 
A finalidade do Programa é auxiliar na promoção de uma 
educação de qualidade, apoiando a gestão da escola para proporcionar o 
desenvolvimento integral dos alunos, o exercício da cidadania e o incentivo ao 
prosseguimento de estudos posteriores e no exercício de sua atividade 
profissional. 
 
 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 2077/2022. 
Atenciosamente, 
 
 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 | CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por Afro Sugia Em MA 10% (IQblisÃO AY 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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