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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº E o bi
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PROJETO DE LEI N.º 26, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Altera a denominação da
Escola Municipal de
Ensino Fundamental Lena
Rozi da Rocha Pithan para
Escola Municipal de
Ensino Fundamental
Cívico-Militar Lena Rozi da
Rocha Pithan.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação
do estabelecimento de ensino localizado na Rua Edgar Lopes de Almeida, n.º
265, no Bairro Senai, de Escola Municipal de Ensino Fundamental Lena Rozi da
Rocha Pithan para Escola Municipal de Ensino Fundamental Civico-Militar Lena
Rozi da Rocha Pithan, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
SMEC.
Art. 2º É parte integrante da presente Lei, o Anexo |, contendo
dados pessoais da Professora Lena Rozi da Rocha Pithan.
Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 6500/2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MEOINTENEISEE
em 18 de março de 2022. 2
M os
( P feito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TONTENEGRO
Discutido e votado em: / /
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
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Presidente Votos contra ..
ANEXO |
PROFESSORA LENA ROZI DA ROCHA PITHAN
Lena Rozi da Rocha Pithan, nasceu no dia 08 de agosto do
ano de 1962 no município de Brochier, na época, distrito de Montenegro. Foi
casada com Dari Tadeu B. Pithan por 37 anos, onde tiveram dois filhos, Laiala e
Dante.
Passou toda a sua infância em Montenegro, onde estudou e se
formou no Magistério, durante o Ensino Médio. Graduou-se em Pedagogia pela
Universidade Luterana do Brasil, onde durante 32 anos se dedicou a rede
municipal de educação de Montenegro. Também se especializou na formação
em Educação a distância, onde coordenou um pólo acadêmico, pela
Universidade de Caxias do Sul, também na mesma cidade.
Trabalhou nas seguintes instituições de ensino:
EMEF Felisberto de Souza;
EMEI Santo Antônio;
EMEF Dr. Walter Belian;
EMEF Cinco de Maio.
Lena sempre foi uma referência na rede municipal de Ensino
como professora e como diretora da escola, destacou-se como uma grande
liderança. Depoimentos de colegas afirmam que Lena demonstrava-se um
grande ser humano comprometida com a educação e com seus alunos,
batalhadora, sempre de bem com a vida.
Como gestora de escola era exigente e, ao mesmo tempo,
sensível, chamava a atenção a sua capacidade de amparar e ao mesmo tempo
estimular quem convivia com ela. Cobrava as coisas corretas, desafiava,
motivava e apoiava seus comandados.
Sempre buscou compreender todos os lados envolvidos no
processo, nunca esquecendo do justo. Sua liderança provia união do grupo, o
que resultava num trabalho coletivo de muita qualidade que trouxe inúmeros
benefícios à comunidade escolar da EMEF Cinco de Maio, tanto nas questões
físicas da escola como no atendimento aos alunos e suas famílias.
Lena faleceu no dia 30 de julho do ano de 2017.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 28/2022-GP-AAL Montenegro, 18 de março de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 26/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Excelentíssimo Senhor Presidente: | Proc ns: TAUM 10H-PUEX Oyblhoga QU /L042
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Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar a
denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Lena Rozi da Rocha
Pithan para Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico Militar Lena Rozi
da Rocha Pithan.
O presente projeto justifica-se pela adesão ao Programa
Estadual de Escolas Cívico-Militares realizada pelo Município com a aprovação
da Comunidade Escolar da EMEF Lena Rozi da Rocha Pithan em audiência
pública realizada no dia 22 de fevereiro de 2022.
A finalidade do Programa é auxiliar na promoção de uma
educação de qualidade, apoiando a gestão da escola para proporcionar o
desenvolvimento integral dos alunos, o exercício da cidadania e o incentivo ao
prosseguimento de estudos posteriores e no exercício de sua atividade
profissional.
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 2077/2022.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
| CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por Afro Sugia Em MA 10% (IQblisÃO AY
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
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