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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº: 08 PLGE OH
Em
Ya de 03 de 20 Ea
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 27, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Concede redução de ISS -—
Imposto Sobre Serviços de 3,5%
para 2,5% a SILAS — Serviços de
Transporte Urbanos Ltda..
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal conceder redução de ISS
— Imposto Sobre Serviços de 3,5% para 2,5% a SILAS — Serviços de Transporte
Urbanos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 89386.569/0001-40, pelo período de 1
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme item 3 do Termo
de Mediação Empresarial firmado com o CEJUSC de Porto Alegre.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 18 de março de 2022. ,
E AA
(5 AIR
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
eito Municipal
Discutido e votado em: / am
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
E el a Ofício n.º 29/2022-GP-AAL Montenegro, 18 de março de 2022.
= 5 8|s
Z a & | Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 27/2022
= Ss
Ê y Excelentíssimo Senhor Presidente: ES|8
e = 2 Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o = 2 Executivo Municipal solicita autorização para o Executivo Municipal conceder É É 3 redução de ISS — Imposto Sobre Serviços de 3,5% para 2,5% a SILAS — E S Serviços de Transporte Urbanos Ltda., pelo período de 1 (um) ano, podendo
S & & | ser prorrogado por igual período.
O presente Projeto de Lei se faz necessário para atender Termo de Mediação Empresarial firmado com o CEJUSC de Porto Alegre.
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 7265/2021.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
A Dz VEREADORES L DE N FONT ENEGRO CÂMAR: RECEBIMENTO PROTOCOLO DE
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
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