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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaConcede redução de ISS - Imposto Sobre Serviços de 3,5% para 2,5% a SILAS - Serviços de Transporte Urbanos Ltda..
native_id16369

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.906/2022, de 10 de maio de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-04-29 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 187/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-04-28 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 28.04.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-04-26 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-04-19 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-04-19 Parecer favorável — Parecer opina que o presente Projeto de Lei Complementar está apto a ser encaminhado à CGP.
2022-04-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Com a juntada da Informação da DPM/RS, para parecer.
2022-04-18 Respondida — Realizada a juntada ao processo legislativo da Informação n.º 1.164/2022, da Borba, Pause e Perin – Advogados (DPM/RS).
2022-03-28 Aguardando resposta — Projeto de Lei Complementar encaminhado para a empresa de consultoria Borba, Pause e Perin – Advogados (DPM/RS), para análise quanto aos seus aspectos jurídicos e constitucionais.
2022-03-28 Em tramitação — Solicita encaminhamento do presente Projeto de Lei Complementar para a empresa especializada em assessoria jurídica, para que emita parecer acerca da presente matéria.
2022-03-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-03-24 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.03.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-28T21:13:48.002107-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº: 08 PLGE OH 
Em 
 
Ya de 03 de 20 Ea 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 27, DE 18 DE MARÇO DE 2022. 
Concede redução de ISS -— 
Imposto Sobre Serviços de 3,5% 
para 2,5% a SILAS — Serviços de 
Transporte Urbanos Ltda.. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal conceder redução de ISS 
— Imposto Sobre Serviços de 3,5% para 2,5% a SILAS — Serviços de Transporte 
Urbanos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 89386.569/0001-40, pelo período de 1 
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme item 3 do Termo 
de Mediação Empresarial firmado com o CEJUSC de Porto Alegre. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 18 de março de 2022. , 
E AA 
(5 AIR 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
eito Municipal 
Discutido e votado em: / am 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
 
 
 
E el a Ofício n.º 29/2022-GP-AAL Montenegro, 18 de março de 2022. 
= 5 8|s 
Z a & | Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 27/2022 
= Ss 
Ê y Excelentíssimo Senhor Presidente: ES|8 
e = 2 Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o = 2 Executivo Municipal solicita autorização para o Executivo Municipal conceder É É 3 redução de ISS — Imposto Sobre Serviços de 3,5% para 2,5% a SILAS — E S Serviços de Transporte Urbanos Ltda., pelo período de 1 (um) ano, podendo 
 
S & & | ser prorrogado por igual período. 
O presente Projeto de Lei se faz necessário para atender Termo de Mediação Empresarial firmado com o CEJUSC de Porto Alegre. 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 7265/2021. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 
 
 
 
 
A Dz VEREADORES L DE N FONT ENEGRO CÂMAR: RECEBIMENTO PROTOCOLO DE 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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