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o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL le
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “eo.
“Montenegro Cidade das Artes “ee
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
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INDICAÇÃO N.º Ji /2022
Gabinete do Vereador Talis Ferreira, 31 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Requer seja feito um estudo pelo Executivo Municipal sobre a
viabilidade de incluir, na Lei nº 5.228/2010, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o inciso XII, no Art. 4º, com a
seguinte redação:
“Art.4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Montenegro será um órgão de caráter deliberativo relativo à sua área de atuação,
com os seguintes objetivos:
XII — Ser consultado previamente e deliberar sobre as alterações nas
sinalizações de trânsito sempre que houver modificações.”
Trata-se de providência que objetiva colocar as vagas para portadores
de deficiência em posições estratégicas, uma vez que muitas sinalizações de trânsito
estão posicionadas em lombas e em frente de postes, dificultando a acessibilidade
que deve ser garantida a este grupo. Dessa forma, o Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, por meio de um de seus membros, deverá ser consultado
sempre que o Departamento de Trânsito ou Administração Municipal manifestar
intenção de modificar ou criar novas vagas especiais. :
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Vereador Talis Ferreira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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