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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º OZ [2022
Cria cargos e altera dispositivos atinentes à
Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março
de 2014, que institui o Plano de Carreira dos
Servidores Efetivos e Estabelece o Quadro de
Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal
de Vereadores de Montenegro/RS.
Art. 1.º Cria 2 (dois) cargos de Assistente Legislativo e Administrativo,
Padrão 03, e 1 (um) cargo de Contador, Padrão 04, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do artigo 11, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece os Quadros de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores
de Montenegro/RS.
Parágrafo único. O preenchimento do cargo de Contador deverá ser
realizado por profissional com curso superior.
Art. 2.º Cria o Padrão 04, para cargos de nível superior, alterando a redação do artigo 12, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que
institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece os Quadros de
Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. cos
Padrão Classe A, em R$
01 1.882,82
02 2.824,20
03 3.451,79
04 6.411,22
“ (NR)
Art. 3.º Altera a nomenclatura e as especificações do cargo de Assessor Parlamentar, Padrão CC/FG 02, para Coordenador de Gabinete Parlamentar, Padrdo CC/FG 02, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, artigo
13, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de (Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece os Quadros de Cargos e Vencimentos
(aa Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
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Capital do Tanino e da Citricultura”
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Montenegro
Art. 4.º Cria 10 (dez) cargos de Assessor de Gabinete, Padrão CC/FG
01, e 1 (um) cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Padrão CC/FG 03, no
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, artigo 13, da Lei
Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014.
Art. 5.º Altera o artigo 13 da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de
março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece
o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de
Montenegro/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 13, «o
Denominação N.º de Vencimentos Cargo em
cargos Comissão — CC em R$
CC FG
Diretor do Departamento de Pessoal e de R$ 2.292,10
Processamento da Folha de Pagamento — FG 02 | --— 01
Diretor Administrativo — FG 02 R$ 2.292,10
e | 01
Diretor Legislativo — FG 02 R$ 2.292,10
nem 01
Assessor de Gabinete — CC/FG 01 R$ 4.217,47
10 10
Coordenador de Gabinete Parlamentar — CC/FG R$ 5.271,84
02 10 10
Analista de Tecnologia da Informação — CC/FG R$ 7.531,20
03 01 01
Assessor de Comunicação — CC/FG 03 R$ 7.531,20
01 01
Consultor Jurídico — CC/FG 03 R$ 7.531,20
01 01
Secretário-Geral — CC/FG 04 R$ 10.568,78
“ (NR) 01 01
A Art. 6.º As especificações dos cargos de Contador, Analista de Tecnologia da Informação, Coordenador de Gabinete Parlamentar e Assessor de
Gabinete são as constantes do Anexo 1, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar.
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Capital do Tanino e da Citricultura” asma
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Art. 7.0 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
Complementar correrão a conta da dotação orçamentária nº
01.01.01.031.0310.2101.3.1.9.0.11.00.00.00.00-5.
Art. 8.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 07 de abril de 2022.
/ 43 ] JA | im À (A M- e EC) Ver. Talis Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro
Presidente Vice-Presidente
A pal BA o melado Ver.2 Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva
1a Secretária 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE MO NTENEGRO
Discutido e votado em: f /
Resultado da votação: Votos a favor
: -— Abstenções a ss remesenat os Presidente Votos contra
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Montenegro
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Capital do Tanino e da Citricultura”
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão
legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil,
financeiro, orçamentário e tributário.
b) Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao presidente, à mesa diretora, ao
secretário geral, às comissões, aos vereadores e aos diretores sobre matéria contábil,
financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem
contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de
contabilidade, escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de
escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentoe organizar
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e
relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir
pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar
perícias contábeis; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de
responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área
patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação
financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o
levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos
servidores de contabilidade; assessorar a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações
orçamentárias referentes à remuneração dos servidores; atualizar-se quanto à
efetiva realização de receita e despesa no âmbito do Poder Legislativo com vistas ao
cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal de
Montenegro esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de
caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como, em
atendimento a determinações do presidente; frequentar cursos de aperfeiçoamento;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
N b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, N (domingos e feriados.
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Capital do Tanino e da Citricultura”
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior em Ciências Contábeis
b) Habilitação Funcional: inscrição no órgão de classe e comprovação de estar
regularmente habilitado para o exercício da profissão,
Forma de provimento: Concurso Público.
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
desenvolver a análise técnica dos serviços de processamento de dados; realizar a
análise e programação; estabelecer previsões de custo para todas as atividades de
processamento.
b) Descrição Analítica: Prestar assistência técnica quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via processamento de dados; desenvolver trabalhos,
aperfeiçoando os sistemas implantados em processamento de dados; analisar e
programar sistemas; propor planos para aquisição ou utilização de equipamentos de
processamento eletrônico; elaborar documentos, informações técnicas, além de laudos acerta de assuntos relacionados com a informática em geral; analisar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados; analisar a manutenção e
promover a alteração de programas já existentes; manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de sistemas e novas técnicas de programação e participar de programas de treinamento; exercer tarefas de programação em atendimento a necessidades dos serviços desempenhados pelos servidores na Câmara Municipal: acompanhar, treinar e orientar usuários de programas e sistemas informatizados quanto à operacionalização; orientar os
usuários dos equipamentos de informática quanto a sua correta utilização, manutenção e conservação; auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades
conforme solicitação e designação superior; manter arquivadas cópias digitalizadas
de todos os programas e sistemas que sejam utilizados nos diversos setores da
Câmara; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior, em nível de graduação, na área.
Forma de provimento: Indicação
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Montenegro
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE GABINETE
PADRAO DE VENCIMENTOS: CC/FG 01
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoramento político ao vereador; secretariar as atividades do gabinete; recepcionar e atender as pessoas que procuram o vereador; prestar informações relativas às atividades do gabinete aos cidadãos; redigir e digitar expedientes, correspondências e outros documentos administrativos e auxiliar na elaboração e controle da agenda de atividades do vereador, sob supervisão e mantendo
informado, a respeito, o vereador e o coordenador de gabinete parlamentar; manter cadastro atualizado de atendimentos do gabinete e demais cadastros solicitados pelo vereador; organizar arquivos e manter acessível a documentação administrativa e legislativa do gabinete; organizar a documentação histórica do vereador, mantendo
um arquivo com as propostas apresentadas, pronunciamentos realizados, relatórios e demais documentos que se referem à trajetória política do vereador; e realizar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
Forma de provimento: Indicação
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE GABINETE PARLAMENTAR
PADRAO DE VENCIMENTOS: CC/FG 02
ATRIBUIÇÕES;
Coordenar e chefiar, sob a orientação e supervisão do respectivo vereador, as atividades desenvolvidas pelo gabinete do vereador; representar o vereador, quando por este indicado, perante outros Órgãos governamentais, diante de entidades da sociedade, em eventos culturais, esportivos e institucionais, no município ou fora dele; chefiar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo assessor de gabinete; comandar a promoção de estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, sugerindo ao vereador, iniciativas possíveis para a resolução de problemas da comunidade; emitir pareceres nos processos legislativos quando solicitado pelo vereador; mediar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organismos governamentais na busca de subsídios, as proposições legista) ivas apresentadas pelo vereador; coordenar e chefiar o processo de registro e
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
acompanhamento da tramitação dos processos originários no gabinete até sua
votação em Plenário; coordenar e controlar a elaboração e o atendimento aos
compromissos agendados para o vereador; responder pelo gabinete perante os
outros setores da (Câmara Municipal de Montenegro; aconselhar técnica e
politicamente o vereador, ao bom desenvolvimento do mandato e ao pleno
atendimento das demandas apresentadas pela comunidade; coordenar e chefiar a
execução de outras atividades a cargo do gabinete do vereador.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Fórma de provimento: Indicação
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Capital do Tanino e da Citricultura”
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Montenegro
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei Complementar visa criar cargos de Contador e Assistente Legislativo e Administrativo, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do artigo 11, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece os Quadros de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, bem como os cargos de Assessor de Gabinete e de Analista de Tecnologia de Informação, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, artigo 13, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, bem como alterar a nomenclatura e as especificações do cargo de Assessor
Parlamentar, Padrão CC/FG 02, para Coordenador de Gabinete Parlamentar.
A criação de mais dois cargos de Assistente Legislativo e Administrativo ocorre em virtude do aumento da carga de trabalho e do número restrito de servidores atualmente lotados nos cargos existentes, que acabam por acumular uma série das mais diversas atribuições. Igualmente, as demandas e exigências dos órgãos de controle externo foram ampliadas, tornando o atual Quadro de Servidores insuficiente para atender a todas as exigências de ordem legal. O mesmo ocorre com os cargos de Contador e de Analista de Tecnologia da Informação, haja vista, por exemplo, as exigências estabelecidas pelo SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, que determina que a contabilidade pública seja disponibilizada em tempo real aos cidadãos para consulta, ou as necessidades em segurança cada vez maiores para preservar a integridade dos bancos de dados de informações contra perdas, invasões e sequestro de
dados, especialmente no que tange à Lei Geral de Proteção de Dados.
Já a criação dos cargos de Assessor de Gabinete e a redefinição do cargo de
Assessor Parlamentar para Coordenador de Gabinete Parlamentar, com alteração de suas atribuições, tem por objetivo uma reestruturação dos cargos em comissão que atuam nos gabinetes parlamentares a fim de aperfeiçoar o serviço público prestado à população pelos
vereadores, representantes do povo, cujas ações estão vinculadas ao atendimento do interesse público. Haverá uma maior divisão das tarefas no interior do gabinete e uma
consequente qualifi cação no exercício do mandato parlamentar.
Cera fupcoa de Montenegro, 07 de abril de 2022.
4
SA Va ideor Ver, Tale Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro
Presidente Vice-Presidente
—nalsJda tabhodo no | | Ver. Ana Paula” Machado Ver. Felipe Kinn da Silva
1a Secretária 2º Secretário
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"