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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Legislativo)
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaCria cargos e altera dispositivos atinentes à Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
native_id16491

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Arquivada — Projeto de Lei Complementar arquivado a pedido dos autores, com fundamento no artigo 171, § 1º, do Regimento Interno.
2023-05-29 Solicita retirada de proposição — Com fundamento no artigo 171, § 1º, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, solicita retirada de tramitação do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-04-13 Proposição retirada da Ordem do Dia — Proposição retirada da Ordem do Dia, com fundamento no art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", da Resolução n.º 221/2021 (Regimento Interno).
2022-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.04.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-04-12 Parecer favorável — A CGP, por quatro votos favoráveis e o voto contrário do Vereador Paulo Azeredo, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-04-12 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-04-12 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-04-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-04-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.04.2022.

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texto original #

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LUA 
 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º OZ [2022 
Cria cargos e altera dispositivos atinentes à 
Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março 
de 2014, que institui o Plano de Carreira dos 
Servidores Efetivos e Estabelece o Quadro de 
Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal 
de Vereadores de Montenegro/RS. 
Art. 1.º Cria 2 (dois) cargos de Assistente Legislativo e Administrativo, 
Padrão 03, e 1 (um) cargo de Contador, Padrão 04, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do artigo 11, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece os Quadros de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores 
de Montenegro/RS. 
Parágrafo único. O preenchimento do cargo de Contador deverá ser 
realizado por profissional com curso superior. 
Art. 2.º Cria o Padrão 04, para cargos de nível superior, alterando a redação do artigo 12, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que 
institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece os Quadros de 
Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, que 
 
passa a ter a seguinte redação: 
 
 
 
 
“Art. 12. cos 
Padrão Classe A, em R$ 
01 1.882,82 
02 2.824,20 
03 3.451,79 
04 6.411,22 
“ (NR) 
Art. 3.º Altera a nomenclatura e as especificações do cargo de Assessor Parlamentar, Padrão CC/FG 02, para Coordenador de Gabinete Parlamentar, Padrdo CC/FG 02, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, artigo 
13, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de (Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece os Quadros de Cargos e Vencimentos 
(aa Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. 
A 
) | 
: N A “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
E al meo 
Montenegro 
Art. 4.º Cria 10 (dez) cargos de Assessor de Gabinete, Padrão CC/FG 
01, e 1 (um) cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Padrão CC/FG 03, no 
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, artigo 13, da Lei 
Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014. 
Art. 5.º Altera o artigo 13 da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de 
março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece 
o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de 
 
Montenegro/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
“Art 13, «o 
Denominação N.º de Vencimentos Cargo em 
cargos Comissão — CC em R$ 
CC FG 
Diretor do Departamento de Pessoal e de R$ 2.292,10 
Processamento da Folha de Pagamento — FG 02 | --— 01 
Diretor Administrativo — FG 02 R$ 2.292,10 
e | 01 
Diretor Legislativo — FG 02 R$ 2.292,10 
nem 01 
Assessor de Gabinete — CC/FG 01 R$ 4.217,47 
10 10 
Coordenador de Gabinete Parlamentar — CC/FG R$ 5.271,84 
02 10 10 
Analista de Tecnologia da Informação — CC/FG R$ 7.531,20 
03 01 01 
Assessor de Comunicação — CC/FG 03 R$ 7.531,20 
01 01 
Consultor Jurídico — CC/FG 03 R$ 7.531,20 
01 01 
Secretário-Geral — CC/FG 04 R$ 10.568,78 
 “ (NR) 01 01 
A Art. 6.º As especificações dos cargos de Contador, Analista de Tecnologia da Informação, Coordenador de Gabinete Parlamentar e Assessor de 
Gabinete são as constantes do Anexo 1, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar. 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL do vaç. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes sr co 
Capital do Tanino e da Citricultura” asma 
Montenegro 
 
Art. 7.0 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
Complementar correrão a conta da dotação orçamentária nº 
01.01.01.031.0310.2101.3.1.9.0.11.00.00.00.00-5. 
Art. 8.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 07 de abril de 2022. 
/ 43 ] JA | im À (A M- e EC) Ver. Talis Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
A pal BA o melado Ver.2 Ana Paula Machado Ver. Felipe Kinn da Silva 
1a Secretária 2º Secretário 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MO NTENEGRO 
Discutido e votado em: f / 
Resultado da votação: Votos a favor 
: -— Abstenções a ss remesenat os Presidente Votos contra 
 
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”
Ê a a 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
ANEXO I 
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 04 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão 
legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, 
financeiro, orçamentário e tributário. 
b) Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao presidente, à mesa diretora, ao 
secretário geral, às comissões, aos vereadores e aos diretores sobre matéria contábil, 
financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem 
contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de 
contabilidade, escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de 
escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentoe organizar 
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e 
relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir 
pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar 
perícias contábeis; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de 
responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área 
patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação 
financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o 
levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos 
servidores de contabilidade; assessorar a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações 
orçamentárias referentes à remuneração dos servidores; atualizar-se quanto à 
efetiva realização de receita e despesa no âmbito do Poder Legislativo com vistas ao 
cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal de 
Montenegro esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de 
caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como, em 
atendimento a determinações do presidente; frequentar cursos de aperfeiçoamento; 
executar outras tarefas correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas; 
N b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, N (domingos e feriados. 
f 
!f f 3 !s L 
“DOE ÓRGÃOS, Dor SANGUE: SALVE VIDAS”
 
“e im o 
nd ud 
Montenegro 
.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Instrução: Curso Superior em Ciências Contábeis 
b) Habilitação Funcional: inscrição no órgão de classe e comprovação de estar 
regularmente habilitado para o exercício da profissão, 
Forma de provimento: Concurso Público. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; 
desenvolver a análise técnica dos serviços de processamento de dados; realizar a 
análise e programação; estabelecer previsões de custo para todas as atividades de 
processamento. 
 
b) Descrição Analítica: Prestar assistência técnica quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via processamento de dados; desenvolver trabalhos, 
aperfeiçoando os sistemas implantados em processamento de dados; analisar e 
programar sistemas; propor planos para aquisição ou utilização de equipamentos de 
processamento eletrônico; elaborar documentos, informações técnicas, além de laudos acerta de assuntos relacionados com a informática em geral; analisar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados; analisar a manutenção e 
promover a alteração de programas já existentes; manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de sistemas e novas técnicas de programação e participar de programas de treinamento; exercer tarefas de programação em atendimento a necessidades dos serviços desempenhados pelos servidores na Câmara Municipal: acompanhar, treinar e orientar usuários de programas e sistemas informatizados quanto à operacionalização; orientar os 
usuários dos equipamentos de informática quanto a sua correta utilização, manutenção e conservação; auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades 
conforme solicitação e designação superior; manter arquivadas cópias digitalizadas 
de todos os programas e sistemas que sejam utilizados nos diversos setores da 
Câmara; executar outras tarefas correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Instrução: Curso Superior, em nível de graduação, na área. 
Forma de provimento: Indicação 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
 
: q e º 
Montenegro 
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE GABINETE 
PADRAO DE VENCIMENTOS: CC/FG 01 
ATRIBUIÇÕES: 
Prestar assessoramento político ao vereador; secretariar as atividades do gabinete; recepcionar e atender as pessoas que procuram o vereador; prestar informações relativas às atividades do gabinete aos cidadãos; redigir e digitar expedientes, correspondências e outros documentos administrativos e auxiliar na elaboração e controle da agenda de atividades do vereador, sob supervisão e mantendo 
informado, a respeito, o vereador e o coordenador de gabinete parlamentar; manter cadastro atualizado de atendimentos do gabinete e demais cadastros solicitados pelo vereador; organizar arquivos e manter acessível a documentação administrativa e legislativa do gabinete; organizar a documentação histórica do vereador, mantendo 
um arquivo com as propostas apresentadas, pronunciamentos realizados, relatórios e demais documentos que se referem à trajetória política do vereador; e realizar tarefas correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade: 18 anos completos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo, 
Forma de provimento: Indicação 
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE GABINETE PARLAMENTAR 
PADRAO DE VENCIMENTOS: CC/FG 02 
ATRIBUIÇÕES; 
Coordenar e chefiar, sob a orientação e supervisão do respectivo vereador, as atividades desenvolvidas pelo gabinete do vereador; representar o vereador, quando por este indicado, perante outros Órgãos governamentais, diante de entidades da sociedade, em eventos culturais, esportivos e institucionais, no município ou fora dele; chefiar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo assessor de gabinete; comandar a promoção de estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, sugerindo ao vereador, iniciativas possíveis para a resolução de problemas da comunidade; emitir pareceres nos processos legislativos quando solicitado pelo vereador; mediar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organismos governamentais na busca de subsídios, as proposições legista) ivas apresentadas pelo vereador; coordenar e chefiar o processo de registro e 
|) NA “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ê od < 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Montenegro 
 
acompanhamento da tramitação dos processos originários no gabinete até sua 
votação em Plenário; coordenar e controlar a elaboração e o atendimento aos 
compromissos agendados para o vereador; responder pelo gabinete perante os 
outros setores da (Câmara Municipal de Montenegro; aconselhar técnica e 
politicamente o vereador, ao bom desenvolvimento do mandato e ao pleno 
atendimento das demandas apresentadas pela comunidade; coordenar e chefiar a 
execução de outras atividades a cargo do gabinete do vereador. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Idade: 18 anos completos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
Fórma de provimento: Indicação 
f / fa U 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / E, CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc nº! AAI Pic OX/doZ1 
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Montenegro 
 
 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei Complementar visa criar cargos de Contador e Assistente Legislativo e Administrativo, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do artigo 11, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece os Quadros de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, bem como os cargos de Assessor de Gabinete e de Analista de Tecnologia de Informação, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, artigo 13, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, bem como alterar a nomenclatura e as especificações do cargo de Assessor 
Parlamentar, Padrão CC/FG 02, para Coordenador de Gabinete Parlamentar. 
A criação de mais dois cargos de Assistente Legislativo e Administrativo ocorre em virtude do aumento da carga de trabalho e do número restrito de servidores atualmente lotados nos cargos existentes, que acabam por acumular uma série das mais diversas atribuições. Igualmente, as demandas e exigências dos órgãos de controle externo foram ampliadas, tornando o atual Quadro de Servidores insuficiente para atender a todas as exigências de ordem legal. O mesmo ocorre com os cargos de Contador e de Analista de Tecnologia da Informação, haja vista, por exemplo, as exigências estabelecidas pelo SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, que determina que a contabilidade pública seja disponibilizada em tempo real aos cidadãos para consulta, ou as necessidades em segurança cada vez maiores para preservar a integridade dos bancos de dados de informações contra perdas, invasões e sequestro de 
dados, especialmente no que tange à Lei Geral de Proteção de Dados. 
Já a criação dos cargos de Assessor de Gabinete e a redefinição do cargo de 
Assessor Parlamentar para Coordenador de Gabinete Parlamentar, com alteração de suas atribuições, tem por objetivo uma reestruturação dos cargos em comissão que atuam nos gabinetes parlamentares a fim de aperfeiçoar o serviço público prestado à população pelos 
vereadores, representantes do povo, cujas ações estão vinculadas ao atendimento do interesse público. Haverá uma maior divisão das tarefas no interior do gabinete e uma 
consequente qualifi cação no exercício do mandato parlamentar. 
Cera fupcoa de Montenegro, 07 de abril de 2022. 
4 
SA Va ideor Ver, Tale Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
—nalsJda tabhodo no | | Ver. Ana Paula” Machado Ver. Felipe Kinn da Silva 
1a Secretária 2º Secretário 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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