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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaInstitui o mês de março como, mês de Luta contra a Endometriose e o mês de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente em todo o mês de março em nosso município.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.902/2022, de 25 de abril de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-04-14 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 162/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-04-13 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (09x0), com emenda da CGP, à Secretaria para encaminhamento.
2022-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.04.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-04-12 Parecer favorável com emenda — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com emenda modificativa.
2022-04-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-04-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-04-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-04-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.04.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-13T22:05:27.371361-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Capital do Tanino e da CitriculturaCAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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PROJETO DE LEIN.º “1X 2022 
Institui o mês de março como, mês 
de Luta contra a Endometriose e o 
mês de Educação Preventiva e de 
Enfrentamento à Endometriose, a ser 
realizada anualmente em todo o mês 
de março em nosso município. 
Art. 1º, Fica instituído o mês de março como mês de Luta contra a Endometriose. 
Art. 2º. Fica instituído o mês de Educação Preventiva e de Enfrentamento à 
Endometriose, a ser realizada anualmente no mês março. 
Art. 3º. Os objetivos do mês de Educação Preventiva e de Enfrentamento à 
Endometriose são: 
I — chamar a atenção para o problema da endometriose; 
IH - divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à 
endometriose; 
HI - orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e 
tratamento integral e oportuno; 
IV - contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso 
universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose; 
V- democratizar informações e acesso sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento 
da endometriose; 
VI — sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; e 
VII — divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas 
para a infertilidade. 
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 4º, Este projeto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Vereadora, 07 de abril de 2022. ZA 
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f y . ) n RSA o ÃO) Fabricia de Souza da Fonseca PP 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Fabricia de Souza da Fonseca 
 CÂMARA ãoMan MUNICIP! O NTENEGRO : doll, 
iscutido sfcotada em; HO AT 
Resultado/da/votação: Votos a favor fd 
/ 77) ; Abstenções 
Presidente Votos Eantrl 
 
 
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“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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Capital do Tanino e da Citricultur s CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº; À ao) e po Va Vol 
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:m da de: ja Re 20 dd 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
A endometriose é uma condição clínica que afeta número bastante 
expressivo de mulheres desde muito jovens. Grande parte delas permanece por 
longo tempo sem buscar apoio médico por não suspeitarem de que o que sentem 
pode se tratar de uma condição mais grave. Além disso, o desconhecimento da 
doença até por profissionais de saúde acarreta o diagnóstico tardio —- em média 7 à 
12 anos no mundo todo. Assim, a progressão faz com que muitas cheguem a 
estágios em que é necessário recorrer a intervenções cirúrgicas e a técnicas de 
reprodução assistida. Nunca é possível encontrar números exatos, mas a estimativa é 
que existam mais de seis milhões de brasileiras sofrendo com o problema, ou seja, 
cerca de dez por cento da população feminina. Ele nada mais é do que a implantação 
de tecido semelhante ao endométrio fora da cavidade uterina, causando dores 
intensas, problemas intestinais e sexuais, aderências e infertilidade. O 
desconhecimento da doença faz com que a maioria dos casos seja diagnosticado em 
fases tardias, quando não apenas causaram sofrimento extremo, como requerem 
intervenções mais severas, a importância de conscientizar a sociedade para a doença 
e permitir que as mulheres fiquem atentas para o diagnóstico e procurem cuidados 
de saúde tempestivamente. 
Gabinete da Vereadora, 07 de abril de 2022. 
| || I | | UA A O Cy Pei 145 
Fabrícia de Souza da Fonseca 
PP 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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