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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
= E Ca A A
Em + de 04 de 20 Ad
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 28, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
criar O2(dois) cargos de Agente
Fiscal no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, instituído pela
Lei Complementar n.º 6.228, de
21.11.2015, que dispõe sobre os
quadros de cargos e funções
públicas do Município; estabelece o
Plano de Carreira dos Servidores e
dá outras providências.
Ant. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 02(dois) cargos de Agente Fiscal no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de abril de 2022.
AX ATTA Préfeitó Municipal (ML
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: / Po
Resultado da votação: Votos a favor
abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro, 07 de abril de 2022.
BGRO
Uva
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 28/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
= 1.
Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o Executivo Municipal solicita autorização para criar O2(dois) cargos de Agente Fiscal, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá
Ot 04
CÂMARA
MUNICIPAL,
DE
MONTEN
Proc, nº: 132 ALcEvos
Em
outras providências.
O presente Projeto de Lei se faz necessário pelos motivos que passo a elencar, conforme segue:
A Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas tem apenas um agente fiscal de posturas para atender todo o Município, sendo inviável alcançar em tempo hábil a demando existente, devido à grande demanda de denúncias e reclamações recebidas diariamente.
A Administração Pública, por finalidade, é uma prestadora de serviços de públicos, não podendo sofrer solução de continuidade em sua missão. Como uma máquina, todas as engrenagens precisam estar funcionando bem, sob pena de todo o conjunto não trabalhar adequadamente. Nesta esteira, a Fiscalização de Obras e Posturas não pode ter seus serviços prejudicados pela falta de servidores, Por todo o exposto, fica demonstrado a necessidade de aprovação do presente Projeto de Lei visando à criação de mais 02(dois) cargos de Agente Fiscal, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo.
anexa-s
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 1
Anexo o processo administrativo n.º 2090/2021.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO Montenegro/RS
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO por; Alho Saga
Em, OX 7 04 JAQUL à A :
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQOmontenegro.rs.gov.br
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