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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar 02(dois) cargos de Agente Fiscal no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.228, de 21.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
native_id16517

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.897/2022, de 14 de abril de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-04-14 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 162/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-04-13 Proposição aprovada — Após aprovação (09x02-votos contrários dos Vers. Camila Oliveira e Paulo Azeredo x01-abstenção do Ver. Ari Müller), à Secretaria para encaminhamento.
2022-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.04.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-04-12 Parecer favorável — A CGP, por quatro votos favoráveis e o voto contrário do Vereador Paulo Azeredo, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-04-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-04-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-04-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-04-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.04.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-13T21:55:49.789024-03:00 Aprovado 7 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
= E Ca A A 
Em + de 04 de 20 Ad 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 28, DE 07 DE ABRIL DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
criar O2(dois) cargos de Agente 
Fiscal no Quadro dos Cargos de 
Provimento Efetivo, instituído pela 
Lei Complementar n.º 6.228, de 
21.11.2015, que dispõe sobre os 
quadros de cargos e funções 
públicas do Município; estabelece o 
Plano de Carreira dos Servidores e 
dá outras providências. 
Ant. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 02(dois) cargos de Agente Fiscal no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de abril de 2022. 
 
 AX ATTA Préfeitó Municipal (ML 
 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / Po 
Resultado da votação: Votos a favor 
abstenções 
 
Presidente Votos contra 
 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Montenegro, 07 de abril de 2022. 
 
 
 
BGRO 
 
Uva 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 28/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
= 1. 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o Executivo Municipal solicita autorização para criar O2(dois) cargos de Agente Fiscal, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá 
Ot 04 
CÂMARA 
MUNICIPAL, 
DE 
MONTEN 
Proc, nº: 132 ALcEvos 
 Em 
outras providências. 
O presente Projeto de Lei se faz necessário pelos motivos que passo a elencar, conforme segue: 
A Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas tem apenas um agente fiscal de posturas para atender todo o Município, sendo inviável alcançar em tempo hábil a demando existente, devido à grande demanda de denúncias e reclamações recebidas diariamente. 
A Administração Pública, por finalidade, é uma prestadora de serviços de públicos, não podendo sofrer solução de continuidade em sua missão. Como uma máquina, todas as engrenagens precisam estar funcionando bem, sob pena de todo o conjunto não trabalhar adequadamente. Nesta esteira, a Fiscalização de Obras e Posturas não pode ter seus serviços prejudicados pela falta de servidores, Por todo o exposto, fica demonstrado a necessidade de aprovação do presente Projeto de Lei visando à criação de mais 02(dois) cargos de Agente Fiscal, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo. 
anexa-s 
 
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 1 
Anexo o processo administrativo n.º 2090/2021. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO Montenegro/RS 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO por; Alho Saga 
Em, OX 7 04 JAQUL à A : 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQOmontenegro.rs.gov.br

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