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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para atuar com alunos surdos em escolas da Rede Municipal de Ensino.
native_id16518

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.898/2022, de 14 de abril de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-04-14 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 162/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-04-13 Proposição aprovada — Após aprovação (08x01, com a abstenção do Vereador Ari Müller), à Secretaria para encaminhamento.
2022-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.04.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-04-12 Parecer favorável — A CGP, por quatro votos favoráveis e o voto contrário do Vereador Paulo Azeredo, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-04-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-04-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-04-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-04-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.04.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-13T22:16:49.900582-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
Proc. nº 135-PLEX O CLA ceae (AA oe 
Em VU de 04 de 20 dedos | 
PROJETO DE LEI N.º 29, DE 07 DE ABRIL DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e administrativamente 01 (um) 
Professor de Lingua Brasileira de Sinais — LIBRAS, para atuar com 
alunos surdos em escolas da Rede Municipal de Ensino. 
Ar. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Professor de Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, para atuar junto à SMEC, com uma carga horária de 22(vinte e duas) horas semanais. 
Art. 2º O prazo da contratação será até o dia 20 de dezembro de 2022, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município. 
Art. 3º Para a contratação do Professor de Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS fica autorizada a realização Processo Seletivo Simplificado. 8 1º Ocorrerá análise de currículo dos interessados, sendo utilizados como critérios de seleção a formação em Pedagogia ou Licenciatura Plena, formação de, no mínimo 120 horas na Língua Brasileira de Sinais, maior formação na área além da formação inicial, maior carga horária de atualização na área nos últimos 2 (dois) anos e o maior tempo de serviço na área, como critério de desempate será utilizado a maior idade do candidato, persistindo o empate será realizado sorteio na presença dos candidatos. 
8 2º Será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a entrega de currículos e concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para habilitação, a partir da convocação. 
$ 3º A remuneração a ser paga mensalmente será a equivalente ao Professor Nível 2, Classe A. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de abril de 2022. > 
 gl 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Disvutido e votado Em of Lo a 279) 7 ” 
Resultado da votação: Votos a lavor RGE ST Po NATTA 
Abstenções Prefeito Municipal Presidente Votos contia 
 
 
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 31-2022-GP-AAL 
 
Montenegro, 07 de abril de 2022. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
A Sua Excelência o Senhor proc. ns: 133 - PLEX 029/2022 Vereador Talis Ferreira Pr 
Câmara Municipal de Vereadores Em OM as 04 de 20. Ud 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 29/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal 
solicita autorização para contratar, temporária e administrativamente, um 
Professor de Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, para atuar junto à SMEC, 
com uma carga horária de 22(vinte e duas) horas semanais. 
Tal solicitação decorre da necessidade de atender a Legislação 
para a Educação de Pessoas Portadoras de Deficiência que exige o 
atendimento educacional especializado, que ocorre em nossa rede nas salas 
de AEE das escolas e no Núcleo Cultural de Arte e Educação Especial. 
Na Rede Municipal de Ensino temos em torno de dez crianças 
com deficiência auditiva, sendo dois alunos surdos, que não tiveram sucesso 
no implante coclear. 
O não conhecimento da Cultura Surda e da Libras gera vários 
problemas e/ou barreiras no processo ensino-aprendizagem, principalmente na 
comunicação e aquisição de conhecimentos pela própria criança surda e no 
estabelecimento de sua identidade. Quanto à promoção a acessibilidade a Lei 
nº: 10.098 de 19/12/2000 estabelecem que seja de responsabilidade do poder 
público tomar providências para eliminar barreiras de comunicação 
Ocorre que para alunos deficientes auditivos a formação do 
professor deve ser mais específica, sendo exigida a Língua Brasileira de Sinais 
— LIBRAS — com formação completa. Não dispomos na Rede Municipal de 
profissional com tal formação, também não temos cargo específico para tal 
atuação, uma vez que nem sempre temos alunos com deficiência auditiva que 
necessite esse atendimento. 
A Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS foi reconhecida como 
meio legal de comunicação e expressão no Brasil em 2002, por meio da 
sanção da Lei nº 10.436. São consideradas pessoas com deficiência auditiva 
aquelas com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou 
mais. A legislação determinou também que deve ser garantido, por parte do 
poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, 
formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão de LIBRAS como meio de 
comunicação objetiva. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Por esse motivo necessitamos a autorização para realizar a 
seleção de professor de LIBRAS, utilizando como critérios a maior escolaridade 
na área de contratação, maior carga horária de atualização na área nos últimos 
2 (dois) anos e o maior tempo de serviço na área, como critério de desempate 
será utilizado a maior idade do candidato, persistindo o empate será realizado 
sorteio na presença dos candidatos. Em razão da urgência a proposta é 
abertura de prazo de cinco dias para entrega de currículo, sendo após a 
seleção conforme os critérios. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei. 
Anexo os processos administrativos n.º 1545/2022. 
Atenciosamente, 
 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
por. ZnVk Sosa em, 0X OU AL MM 40 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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