CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
Proc. nº 135-PLEX O CLA ceae (AA oe
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PROJETO DE LEI N.º 29, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e administrativamente 01 (um)
Professor de Lingua Brasileira de Sinais — LIBRAS, para atuar com
alunos surdos em escolas da Rede Municipal de Ensino.
Ar. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Professor de Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, para atuar junto à SMEC, com uma carga horária de 22(vinte e duas) horas semanais.
Art. 2º O prazo da contratação será até o dia 20 de dezembro de 2022, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município.
Art. 3º Para a contratação do Professor de Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS fica autorizada a realização Processo Seletivo Simplificado. 8 1º Ocorrerá análise de currículo dos interessados, sendo utilizados como critérios de seleção a formação em Pedagogia ou Licenciatura Plena, formação de, no mínimo 120 horas na Língua Brasileira de Sinais, maior formação na área além da formação inicial, maior carga horária de atualização na área nos últimos 2 (dois) anos e o maior tempo de serviço na área, como critério de desempate será utilizado a maior idade do candidato, persistindo o empate será realizado sorteio na presença dos candidatos.
8 2º Será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a entrega de currículos e concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para habilitação, a partir da convocação.
$ 3º A remuneração a ser paga mensalmente será a equivalente ao Professor Nível 2, Classe A.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de abril de 2022. >
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Disvutido e votado Em of Lo a 279) 7 ”
Resultado da votação: Votos a lavor RGE ST Po NATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 31-2022-GP-AAL
Montenegro, 07 de abril de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
A Sua Excelência o Senhor proc. ns: 133 - PLEX 029/2022 Vereador Talis Ferreira Pr
Câmara Municipal de Vereadores Em OM as 04 de 20. Ud
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 29/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal
solicita autorização para contratar, temporária e administrativamente, um
Professor de Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, para atuar junto à SMEC,
com uma carga horária de 22(vinte e duas) horas semanais.
Tal solicitação decorre da necessidade de atender a Legislação
para a Educação de Pessoas Portadoras de Deficiência que exige o
atendimento educacional especializado, que ocorre em nossa rede nas salas
de AEE das escolas e no Núcleo Cultural de Arte e Educação Especial.
Na Rede Municipal de Ensino temos em torno de dez crianças
com deficiência auditiva, sendo dois alunos surdos, que não tiveram sucesso
no implante coclear.
O não conhecimento da Cultura Surda e da Libras gera vários
problemas e/ou barreiras no processo ensino-aprendizagem, principalmente na
comunicação e aquisição de conhecimentos pela própria criança surda e no
estabelecimento de sua identidade. Quanto à promoção a acessibilidade a Lei
nº: 10.098 de 19/12/2000 estabelecem que seja de responsabilidade do poder
público tomar providências para eliminar barreiras de comunicação
Ocorre que para alunos deficientes auditivos a formação do
professor deve ser mais específica, sendo exigida a Língua Brasileira de Sinais
— LIBRAS — com formação completa. Não dispomos na Rede Municipal de
profissional com tal formação, também não temos cargo específico para tal
atuação, uma vez que nem sempre temos alunos com deficiência auditiva que
necessite esse atendimento.
A Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS foi reconhecida como
meio legal de comunicação e expressão no Brasil em 2002, por meio da
sanção da Lei nº 10.436. São consideradas pessoas com deficiência auditiva
aquelas com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais. A legislação determinou também que deve ser garantido, por parte do
poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos,
formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão de LIBRAS como meio de
comunicação objetiva.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteQ()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Por esse motivo necessitamos a autorização para realizar a
seleção de professor de LIBRAS, utilizando como critérios a maior escolaridade
na área de contratação, maior carga horária de atualização na área nos últimos
2 (dois) anos e o maior tempo de serviço na área, como critério de desempate
será utilizado a maior idade do candidato, persistindo o empate será realizado
sorteio na presença dos candidatos. Em razão da urgência a proposta é
abertura de prazo de cinco dias para entrega de currículo, sendo após a
seleção conforme os critérios.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei.
Anexo os processos administrativos n.º 1545/2022.
Atenciosamente,
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
por. ZnVk Sosa em, 0X OU AL MM 40
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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