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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas.
native_id16519

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.900/2022, de 14 de abril de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-04-14 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 162/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-04-13 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.04.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-04-12 Parecer favorável — A CGP, por quatro votos favoráveis e o voto contrário do Vereador Paulo Azeredo, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-04-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-04-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-04-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-04-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.04.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-13T22:19:40.146958-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; A34 = PLEX 030/2092 
Em +. de Oq de 20 AL 
” 
PROJETO DE LEI N.º 30, DE 07 DE ABRIL DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 02 (dois) 
Motoristas. 
Ar. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais, Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de abril de 2022. 
 a A 
EA 
/ as 6 Municipal 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE e Seo Discutido & votado em: / / Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura”" 
 
 
 
Ofício n.º 32-2022-GP-AAL Montenegro, 07 de abril de 2022. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGR A Sua Excelência o Senhor ah E RE A 
Vereador Talis Ferreira Proc. nº: 134 — PUEX 030/4022 
Câmara Municipal de Vereadores E O a OO om dy 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 30/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal 
solicita autorização para contratar, temporária e administrativamente, um 
Professor de Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, para atuar junto à SMEC, 
com uma carga horária de 22(vinte e duas) horas semanais. 
Tal solicitação decorre da necessidade de A contratação se faz 
necessária pois ocorreram as aposentadorias de dois motoristas no mês de 
dezembro de 2021 e fevereiro de 2022, sendo eles os servidores Adão 
Machado e Cláudio Francisco Junges. 
O último concurso, 93/2016, não restou classificados a serem 
chamados, sendo que o último colocado não apresentou a documentação no 
período legal, pois não teve interesse na vaga. 
Devido à alta demanda de serviços na Secretaria de Saúde, no 
transporte de pacientes, acompanhamentos de equipes nos atendimentos 
domiciliares, fisioterapeutas, serviços administrativos, e diversos serviços que 
abrangem a utilização dos serviços de motoristas, não há como aguardarmos 
até que um novo concurso seja realizado, pois não há previsão de abertura de 
edital para tal fim e o serviço solicitado não pode deixar de ser prestado. 
Já buscamos em outras secretarias se há motoristas vagos para 
virem para cá, não obtendo sucesso na solicitação. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei. 
Anexo os processos administrativos n.º 1362/2022. 
Atenciosamente, 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO / | 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO a 
Por: Ansa p 3 á Z Em A 04 [GOL as AN 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (D1) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br

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