CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; A34 = PLEX 030/2092
Em +. de Oq de 20 AL
”
PROJETO DE LEI N.º 30, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 02 (dois)
Motoristas.
Ar. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais, Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de abril de 2022.
a A
EA
/ as 6 Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE e Seo Discutido & votado em: / / Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”"
Ofício n.º 32-2022-GP-AAL Montenegro, 07 de abril de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGR A Sua Excelência o Senhor ah E RE A
Vereador Talis Ferreira Proc. nº: 134 — PUEX 030/4022
Câmara Municipal de Vereadores E O a OO om dy
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 30/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal
solicita autorização para contratar, temporária e administrativamente, um
Professor de Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, para atuar junto à SMEC,
com uma carga horária de 22(vinte e duas) horas semanais.
Tal solicitação decorre da necessidade de A contratação se faz
necessária pois ocorreram as aposentadorias de dois motoristas no mês de
dezembro de 2021 e fevereiro de 2022, sendo eles os servidores Adão
Machado e Cláudio Francisco Junges.
O último concurso, 93/2016, não restou classificados a serem
chamados, sendo que o último colocado não apresentou a documentação no
período legal, pois não teve interesse na vaga.
Devido à alta demanda de serviços na Secretaria de Saúde, no
transporte de pacientes, acompanhamentos de equipes nos atendimentos
domiciliares, fisioterapeutas, serviços administrativos, e diversos serviços que
abrangem a utilização dos serviços de motoristas, não há como aguardarmos
até que um novo concurso seja realizado, pois não há previsão de abertura de
edital para tal fim e o serviço solicitado não pode deixar de ser prestado.
Já buscamos em outras secretarias se há motoristas vagos para
virem para cá, não obtendo sucesso na solicitação.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei.
Anexo os processos administrativos n.º 1362/2022.
Atenciosamente,
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO / |
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO a
Por: Ansa p 3 á Z Em A 04 [GOL as AN
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (D1) 3649-8200
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br