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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar 02(dois) cargos de Procurador no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
native_id16520

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.896/2022, de 14 de abril de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-04-14 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 162/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-04-13 Proposição aprovada — Após aprovação (09x02-votos contrários dos Vers. Camila Oliveira e Paulo Azeredo x01-abstenção do Ver. Ari Müller), à Secretaria para encaminhamento.
2022-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.04.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-04-12 Parecer favorável — A CGP, por quatro votos favoráveis e o voto contrário do Vereador Paulo Azeredo, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-04-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-04-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2022-04-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-04-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.04.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-13T22:03:21.791278-03:00 Aprovado 7 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: 4: 5 - PLEX 631/2021) 
im ON qe O4 gem ZE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 31, DE 07 DE ABRIL DE 2022. 
 
Autoriza o Executivo Municipal a 
criar OZ(dois) cargos de 
Procurador no Quadro dos Cargos 
de Provimento Efetivo, instituído 
pela Lei Complementar n.º 6.228, 
de 27.11.2015, que dispõe sobre 
os quadros de cargos e funções 
públicas do Município; estabelece 
o Plano de Carreira dos Servidores 
e dá outras providências. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 02(dois) cargos de Procurador no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art 3º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de abril de 2022. 
WA Céi ÂNO ZANATTA 
/ Prefeito Municipal ” ( 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido É votado em: 
Resultado da votação: Votos a favor 
 cm 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
Ofício n.º 33/2022-GP-AAL Montenegro, 07 de abril de 2022. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Com DRA RUNICIBA DEMONTENEGRO 
Excelentíssimo Senhor Presidente: | proc. ne: 135 — LG OM 017] CIA O VM AOLL 
Em OS de 04 de 20 E Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual 
Executivo Municipal solicita autorização para criar dois cargos de Procurador, Padrão 
11, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do arm. 3º da Lei 
Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e 
funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá 
outras providências. 
O presente Projeto de Lei se faz necessário pelos motivos que passo 
a elencar, conforme segue: 
A Procuradoria-Geral de nosso Município vem trabalhando, já há 
bastante tempo, no limite de suas capacidades, fato, este, preocupante, haja vista que 
os procuradores, assim como qualquer servidor, têm direito a férias e licenças. Como 
qualquer outro servidor, os procuradores também adoecem ou gozam licenças para 
cuidar de seus familiares. Em cada afastamento de um Procurador, a demanda deste 
é dividida entre os demais, onerando ainda mais o quadro já escasso de profissionais. 
É preciso salientar que desde o ano de 2011 (Lei Complementar n.º 
5.538/ 2011 criou 02 cargos), o número de procuradores é o mesmo, sendo que 
nestes quase 11 anos a demanda na PGM quase dobrou. Quase a totalidade dos 
cerca de 11.000 processos administrativos abertos todos os anos passam pela PGM. 
O Município possui ajuizado mais de 5.000 Ações de Execução Fiscal, além de 
centenas de Ações Ordinárias, Ações de Saúde, Ações Tributárias, Ações 
Trabalhistas Ações Federais, Ações Civis Públicas etc. 
Destaca-se que a Administração Municipal, a fim de dar maior 
efetividade à cobrança de tributos pretende criar no âmbito da Procuradoria Geral 
setor especializado denominado Executivo Fiscal que atuará exclusivamente nos 
processos de execução fiscal, impactando positivamente nos resultados processuais 
em razão da sua especialização, contribuindo sobremaneira para o aumento de 
arrecadação. 
Cabe ainda destacar que Administração Municipal planeja criar uma 
Central de Conciliação Administrativa, órgão igualmente vinculado à Procuradoria 
Geral, que se destinará mediação e composição de conflitos na esfera administrativa. 
Referido órgão será composto por uma Turma de Indenização Administrativa, que 
buscará a solução de conflitos que envolvam pequenos danos causados pelo 
Município, como, por exemplo, pequenos acidentes veiculares, e uma Turma de 
Mediação e Conciliação que atuará na prevenção e solução de conflitos na seara 
Administrativa, dando cumprimento ao disposto no art. 13.140 de 26 de junho de 2015, 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
e dos arts. 3º e 174 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, reduzindo a 
possibilidade de ajuizamentos de demandas judiciais, contribuindo para a redução de 
gastos com custas e honorários advocatícios. 
Por todo o exposto, fica demonstrado a necessidade de aprovação 
do presente Projeto de Lei visando à criação de mais dois cargos de Procurador, 
Padrão 11, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, para atuação na 
Procuradoria-Geral do Município. 
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a 
Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 101/2000 
O processo administrativo segue em anexo. O 
Atenciosamente, 
 
 STAVO ZANATTA 
f J ) Prefeito Municipal 
(7 LA 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Talis Ferreira 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por Ara Anne 
Em OH 04 [20 M : 49 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 
E-mail: gabinete(bmontenegro.rs.gov.br

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