CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: 4: 5 - PLEX 631/2021)
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 31, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a
criar OZ(dois) cargos de
Procurador no Quadro dos Cargos
de Provimento Efetivo, instituído
pela Lei Complementar n.º 6.228,
de 27.11.2015, que dispõe sobre
os quadros de cargos e funções
públicas do Município; estabelece
o Plano de Carreira dos Servidores
e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 02(dois) cargos de Procurador no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art 3º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de abril de 2022.
WA Céi ÂNO ZANATTA
/ Prefeito Municipal ” (
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido É votado em:
Resultado da votação: Votos a favor
cm
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 33/2022-GP-AAL Montenegro, 07 de abril de 2022.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Com DRA RUNICIBA DEMONTENEGRO
Excelentíssimo Senhor Presidente: | proc. ne: 135 — LG OM 017] CIA O VM AOLL
Em OS de 04 de 20 E Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual
Executivo Municipal solicita autorização para criar dois cargos de Procurador, Padrão
11, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do arm. 3º da Lei
Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e
funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá
outras providências.
O presente Projeto de Lei se faz necessário pelos motivos que passo
a elencar, conforme segue:
A Procuradoria-Geral de nosso Município vem trabalhando, já há
bastante tempo, no limite de suas capacidades, fato, este, preocupante, haja vista que
os procuradores, assim como qualquer servidor, têm direito a férias e licenças. Como
qualquer outro servidor, os procuradores também adoecem ou gozam licenças para
cuidar de seus familiares. Em cada afastamento de um Procurador, a demanda deste
é dividida entre os demais, onerando ainda mais o quadro já escasso de profissionais.
É preciso salientar que desde o ano de 2011 (Lei Complementar n.º
5.538/ 2011 criou 02 cargos), o número de procuradores é o mesmo, sendo que
nestes quase 11 anos a demanda na PGM quase dobrou. Quase a totalidade dos
cerca de 11.000 processos administrativos abertos todos os anos passam pela PGM.
O Município possui ajuizado mais de 5.000 Ações de Execução Fiscal, além de
centenas de Ações Ordinárias, Ações de Saúde, Ações Tributárias, Ações
Trabalhistas Ações Federais, Ações Civis Públicas etc.
Destaca-se que a Administração Municipal, a fim de dar maior
efetividade à cobrança de tributos pretende criar no âmbito da Procuradoria Geral
setor especializado denominado Executivo Fiscal que atuará exclusivamente nos
processos de execução fiscal, impactando positivamente nos resultados processuais
em razão da sua especialização, contribuindo sobremaneira para o aumento de
arrecadação.
Cabe ainda destacar que Administração Municipal planeja criar uma
Central de Conciliação Administrativa, órgão igualmente vinculado à Procuradoria
Geral, que se destinará mediação e composição de conflitos na esfera administrativa.
Referido órgão será composto por uma Turma de Indenização Administrativa, que
buscará a solução de conflitos que envolvam pequenos danos causados pelo
Município, como, por exemplo, pequenos acidentes veiculares, e uma Turma de
Mediação e Conciliação que atuará na prevenção e solução de conflitos na seara
Administrativa, dando cumprimento ao disposto no art. 13.140 de 26 de junho de 2015,
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
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Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
e dos arts. 3º e 174 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, reduzindo a
possibilidade de ajuizamentos de demandas judiciais, contribuindo para a redução de
gastos com custas e honorários advocatícios.
Por todo o exposto, fica demonstrado a necessidade de aprovação
do presente Projeto de Lei visando à criação de mais dois cargos de Procurador,
Padrão 11, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, para atuação na
Procuradoria-Geral do Município.
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a
Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 101/2000
O processo administrativo segue em anexo. O
Atenciosamente,
STAVO ZANATTA
f J ) Prefeito Municipal
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A Sua Excelência o Senhor
Vereador Talis Ferreira
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por Ara Anne
Em OH 04 [20 M : 49
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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