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materia nº 87/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaVistas ao Projeto de Lei Complementar nº31/2022, do Executivo Municipal, que autoriza a criação de 02(dois) cargos de Procurador no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
native_id16545

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Arquivada — Com a rejeição da matéria, proposição foi apensada ao seu respectivo processo legislativo, e arquivada.
2022-04-13 Proposição rejeitada pelo Plenário — Após rejeição (02 - votos favoráveis dos Vers. Ari Müller e Paulo Azeredo x07), à Secretaria para encaminhamento.
2022-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Após leitura no Expediente, Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.04.2022.
2022-04-13 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.04.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-13T21:59:56.576200-03:00 Rejeitado 2 7 0

Documents (1)

texto original #

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| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EE
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
REQUERIMENTO N.º 9y /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito de acordo com o que dispõe o Regimento Interno,
Vistas por duas Sessões, do Projeto de Lei Complementar nº 31, de 07
de abril de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a criar 02 (dois)
cargos de Procuradores no Quadro dos cargos de provimento Efetivo.
JUSTIFICATIVA:
O pedido de vistas se faz extremamente necessário, tendo
em vista que foi demonstrado pelo Executivo em reuniões com o
sindicato dos Profissionais de Educação - SIMPEDU e para nós
vereadores, de que a folha de pagamento já está comprometida em
mais de 48%, que não era possível darmos a reposição de 33.26% no
piso do magistério, além de que, está tramitando uma Adin sobre o
Projeto de Lei aprovado de reposição salarial de todos os servidores de
4.52%, que repetidas vezes, foi manifestada pela de esquipe de Governo
e Secretário da Fazenda, pois de acordo com eles, seria inviável dar o
devido reajuste dos professores.
Alerto também, que o TCE pode pedir que os gastos com
terceirizados sejam incluídos na folha de pagamento.
A criação destes 07 cargos ultrapassa O limite prudencial de
51,3% da Receita Corrente Líquida, desobedecendo assim a Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF.
Vereador Paulo Azeredo
PDT
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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