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materia nº 88/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaVistas ao Projeto de Lei nº30/2022, de iniciativa do Prefeito Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas.
native_id16546

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Arquivada — Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar, objeto do Requerimento, a presente proposição foi apensada ao seu respectivo processo legislativo, e arquivada.
2022-04-13 Proposição retirada da Ordem do Dia — Proposição retirada da Ordem do Dia, a pedido do proponente.
2022-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Após leitura no Expediente, Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.04.2022.
2022-04-13 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.04.2022.

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“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
REQUERIMENTO N.º à2 [2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito de acordo com o que dispõe o Regimento Interno,
Vistas por duas Sessões, do Projeto de Lei nº 30, de 07 de abril de
2022, que autoriza o Executivo Municipal a criar 02 (dois) cargos
temporários de motorista.
JUSTIFICATIVA:
O pedido de vistas se faz extremamente necessário, tendo
em vista que foi demonstrado pelo Executivo em reuniões com o
sindicato dos Profissionais de Educação - SIMPEDU e para nós
vereadores, de que a folha de pagamento já está comprometida em
mais de 48%, que não era possível darmos a reposição de 33.26% no
piso do magistério, além de que, está tramitando uma Adin sobre o
Projeto de Lei aprovado de reposição salarial de todos os servidores de
4.52%, que repetidas vezes, foi manifestada pela de esquipe de Governo
e Secretário da Fazenda, pois de acordo com eles, seria inviável dar o
devido reajuste dos professores.
Alerto também, que o TCE pode pedir que os gastos com
terceirizados sejam incluídos na folha de pagamento.
A criação destes 07 cargos, ultrapassam o limite prudencial
de 51,3% da Receita Corrente Líquida, desobedecendo assim a Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF.
Vereador
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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