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materia nº 89/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaVistas ao Projeto Lei nº29/2022, de iniciativa do Prefeito Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para atuar com alunos surdos em escolas da Rede Municipal de Ensino.
native_id16547

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Arquivada — Com a rejeição da matéria, proposição foi apensada ao seu respectivo processo legislativo, e arquivada.
2022-04-13 Proposição rejeitada pelo Plenário — Após rejeição (02 - votos favoráveis dos Vers. Ari Müller e Paulo Azeredo x07), à Secretaria para encaminhamento.
2022-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Após leitura no Expediente, Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.04.2022.
2022-04-13 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.04.2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-13T22:14:59.378346-03:00 Rejeitado 2 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

| É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ena
ú 5 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“E E Montenegro
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
REQUERIMENTO N.º 29 /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito de acordo com o que dispõe o Regimento Interno,
Vistas por duas Sessões, do Projeto de Lei nº 29, de 07 de abril de
2022, que autoriza o Executivo Municipal a criar 01 (um) cargo de
Professor de Línguas Brasileira de Sinais-LIBRAS.
JUSTIFICATIVA:
O pedido de vistas se faz extremamente necessário, tendo
em vista que foi demonstrado pelo Executivo em reuniões com o
Sindicato dos Profissionais de Educação - SIMPEDU e para nós
vereadores, de que a folha de pagamento já está comprometida em
mais de 48%, que não era possível darmos a reposição de 33.26% no
piso do magistério, além de que, está tramitando uma Adin sobre o
Projeto de Lei aprovado de reposição salarial de todos os servidores de
4.52%, que repetidas vezes, foi manifestada pela de esquipe de Governo
e Secretário da Fazenda, pois de acordo com eles, seria inviável dar o
devido reajuste dos professores.
Alerto também, que o TCE pode pedir que os gastos com
terceirizados sejam incluídos na folha de pagamento.
A criação destes 07 cargos, ultrapassam o limite prudencial
de 51,3% da Receita Corrente Líquida, desobedecendo assim a Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF.
r$
A
V
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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